Jessyca
Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Vanessa,
Tentei de novo e deu certo voltou com status 09.
Essa era uma empresa que virou Simples nacional esse ano, e estávamos na dúvida se transmitia ou não. Mais deu certo.
Obrigada!
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Jessyca
Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Vanessa,
Tentei de novo e deu certo voltou com status 09.
Essa era uma empresa que virou Simples nacional esse ano, e estávamos na dúvida se transmitia ou não. Mais deu certo.
Obrigada!
Leila Duarte Costa
Ouro DIVISÃO 1, Não Informado Elisabete Vitoriano Machado
Obrigada!
Há algum local no ecac que podemos checar se a empresa está obrigada ou não?
Roseli
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita FiscalObrigada meninas Vanessa e Elisabete pelo retorno, fico mais tranquila.
Roseli
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscallendo e encontrando dúvidas, empresas inativas que entregam a dftf de inativa, tbm deverão enviar Reif?
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Iniciante DIVISÃO 1 Oi Rose,
Sim, sendo ela do Lucro Presumido/ Real/ Estimativa em 01/07/2018, é obrigatorio.
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1
Roseli
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita FiscalMeu Deus, sério, tenho 100 empresas nessa situação mas nenhuma possui certificado e/ou procuração eletronica...são empresas que estão há mais de 10 anos só entregando inativa.
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Importante a todos!
No Perguntas e Respostas do Sped Reinf, tem a seguinte pergunta:
2 – A empresa foi constituída em novembro/2018 e optante pelo Simples Nacional desde a sua constituição. Qual a data do cronograma da EFD-Reinf deve seguir?
Resposta 2 – A empresa foi constituída após a data de corte (01/07/2018), no seu caso em novembro de 2018. Assim, para essa empresa, a “nova data de corte” passará a ser a da constituição da empresa. Dessa forma, essa empresa do Simples Nacional pertencerá ao 3º Grupo e deverá prestar suas informações na EFD-Reinf a partir da competência julho de 2019.
Pessoal, isso não condiz com a realidade, pois tenho um caso exatamente assim, e tive que entregar (pq entre a dúvida do sim e do não, enviei)...
Acessei o Portal e-cac e a empresa estava liberada para o envio da Reinf.
Alguém tentou entregar de alguma empresa aberta após 01/07/2018 e que já tenha aderido ao SN desde a abertura, como eu?
Roseli
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Vanessa, muito obrigada.
Já informei a ele, provavelmente nenhuma será entregue pois os proprietários dessas empresas sumiram e desde então ainda entregamos a INATIVA , eles só aparecem quando precisam resolver alguma pendência relativa a empresa...qdo vão se aposentar, etc...
Leila Duarte Costa
Ouro DIVISÃO 1, Não Informado Elisabete Vitoriano Machado E Vanessa O. de Souza
Muito obrigada pela ajuda, consegui enviar uma empresa sem movimento pelo e-cac, mas estou com dúvida quanto ao envio pois está aparecendo assim:
Situação EFD: FECHADA
Sem Movimento: SIM
Porém a Situação do fechamento está em branco.
Está correto?
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Leila Duarte, boa tarde!
Depois atualiza a pagina, aparecerá o Nº do Recibo, e é isso....
Alex
Bronze DIVISÃO 5, Analista Boa tarde
Uma empresa lucro presumido se tornou simples nacional em janeiro/2019, no sistema devemos alterar o cadastro para simples nacional ou permanecer em lucro presumido para envio das informações?
Se realizado a EFD Reinf manualmente, poderiam me dizer se a data de inicio é 07/2018 ou 10/01/2019 ?
Grato
Alex
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Alex, boa tarde!
Eu entreguei como 01/2019.
Quanto ao seu sistema, acredito que você deve deixar a empresa como optante pelo Simples Nacional, pois é o regime atual dela, mas para efeitos de Reinf, aconselho entrar em contato com o suporte de seu programa para saber como fica, acredito que existe uma Aba específica para Reinf/ e-Social/ Dctf web.
Amaxiko
Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Boa tarde Alex! Como vai?
Se em 01/07/2018 a empresa NÃO constava no CNPJ como Simples Nacional (era do Lucro Presumido) , o prazo da obrigatoriedade da EFD-Reinf é o do 2º Grupo (Janeiro/2019); Se em 01/07/2018 a empresa constava no CNPJ como Simples Nacional, o prazo da obrigatoriedade da EFD-Reinf é o do 3º Grupo (Julho/2019).
Leila Duarte Costa
Ouro DIVISÃO 1, Não Informado Rose
Você conseguiu saber a respeito da situação do fechamento?
A minha também não aparece!
Roseli
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Na minha tbm não, mas aparece numero recibo e de protocolo, me disseram que tem que consultar o processamento do fechamento depois com o numero do protocolo...não entendi muito bem...
arquivos r5011 e r5001 não entendi onde vejo isso
Alex
Bronze DIVISÃO 5, Analista Obrigado Vanessa O. de Souza , é a data que vou enviar também.
Sobre o sistema vou entrar em contato com o suporte para ver como fica, porque depois de alterado para o simples ele não traz mais eventos do Lucro Presumido. Complicado
Obrigado pela informação Amaxiko
Roseli
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Nota Orientativa 03/2018 - Evento de fechamento R-2099
Na EFD-REINF, o retorno da maioria dos eventos é síncrono, com exceção do evento de fechamento R-2099 que é assíncrono. Para este, será retornado o número do protocolo (no R-5001), e será necessário fazer uma consulta posteriormente informando este número (o protocolo) para saber se o fechamento foi processado com sucesso ou não. Em caso de processamento do fechamento com sucesso, a consulta retornará os totalizadores (R-5011).
Nesses termos, os créditos tributários apurados na EFD-REINF só migrarão para a DCTFweb após o processamento com sucesso do evento R-2099, que não se dá com o mero envio do evento, mas sim com o processamento com sucesso do evento de fechamento. Para tal, é necessário o contribuinte consultar o fechamento para receber o recibo no evento totalizador R-5011.
Em resumo, é importante seguir os passos:
1) O contribuinte envia o evento de fechamento 2099;
2) O sistema retorna um resultado, com um número de protocolo na tag <nrProtEntr>XXXXXXXXXXXXXX</nrProtEntr> e com a expressão "EM PROCESSAMENTO";
3) O processamento do fechamento é realizado posteriormente pelo sistema, de forma assíncrona;
4) Para verificar se o evento foi processado com sucesso, o sistema dele deve chamar o WebService de consulta do Fechamento, passando como um dos parâmetros, o número do protocolo recebido no passo 2;
5) Somente após a consulta deste resultado retornar sucesso é que ele deve verificar se a informação está na DCTF.
As informações e procedimentos acima encontram-se descritos no manual do desenvolvedor da EFD-REINF disponível no portal do SPED.
Leila Duarte Costa
Ouro DIVISÃO 1, Não Informado Alex
Boa tarde!
O sistema deve conter as informações atuais, pois o faseamento é de acordo com sua situação em julho/2018, para efeitos de entrega você está obrigado a partir de jan/2019, mas deve enviar os dados atuais, ou seja, simples nacional.
A data é 01/01/2019.
Espero ter ajudado.
Gustavo R. Costa
Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal Pessoal,
Só uma colocação, sobre o Reinf ninguém se manisfestou falando que nao vai ter multa, essa manifestação de nao multar nesse primeiro momento é no E-social, se entrar em perguntas e respostas, fala de multa na entrega em atraso.
Leila Duarte Costa
Ouro DIVISÃO 1, Não Informado Rose
Eu enviei direto pelo Ecac, no meu foi gerado número de protocolo e número de recibo.
Mas o campo situação do fechamento não tem informação.
O seu também está assim?
Roseli
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Leila, sim está dessa forma também...não descobri onde faço a tal consulta mencionada na no acima, vamos aguardar..
Alex
Bronze DIVISÃO 5, AnalistaObrigado Leila Duarte Costa
Heidy
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde ,
Alguém sabe me dizer se é obrigatório fazer o e-social antes da Reinf? empresa está inativa , sem movimentação alguma , no lucro presumido e sem retenções sofridas.
Ou eu posso fazer a Reinf sem o e-social?
Att
Heidy Zaffalão
Gustavo R. Costa
Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal Heidy ,
Uma coisa nao tem nada haver com a outra.
Reinf faz de empresa Inativa tambem.
Leila Duarte Costa
Ouro DIVISÃO 1, Não Informado Heidy
Boa tarde!
O Esocial e a EFD REINF são obrigatórios, estando a empresa inativa ou não.
Essa empresa estava no lucro presumido em 2018? É ME/EPP? Teve faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00?
São necessárias algumas perguntas para te ajudar a respeito do Esocial, embora o tópico não seja esse. É necessário saber em qual grupo você está inserida.
Entra no ECAC vai em declarações, acesso EFD REINF, se não aparecer nenhuma mensagem que a empresa está desobrigada, então você envia, pois a EFD REINF tem multa.
Envia o cadastro da empresa que é o registro R-1000 e depois vc envia o R-2099 que é o fechamento.
Qualquer dúvida volta a postar!
Alex
Bronze DIVISÃO 5, Analista Boa tarde Heidy
Sobre o e-social antes da EFD-Reinf ?
Resp:. Sim, o prazo de entrega é até o dia 07, mesmo que sem movimento, mas se não fez, faça agora os 2 juntos.
A EFD-Reinf a data limite para entrega é o dia 15.(hoje)
Sobre a pergunta de fazer a EFD-REinf sem o E-social?
Resp:. Sim, você pode, mas respeitando as datas limites de entrega acima, cronogramas e entrega de todas declarações mesmo que sem movimento, inclusive a futura DCTF.
Porque todas essas declarações tem multas pesadas.
Grato
Alex
Reinaldo César Felisbino de Castro
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Pessoal uma dúvida
Empresas do grupo 2 o evento : R-2020 – Retenção Contribuição Previdenciária – Prestadores de Serviço: apresentar a relação das notas fiscais dos serviços prestados pela empresa que tenham retenção, redução de base ou que não tenham retenção de valor de INSS devido a um processo administrativo ou judiciário
Esse evento deveria ter sido informado agora na EFD REINF cujo prazo venceu em 15.02.19?
Porque tentei informar :
- Via programa de contabilidade e não conseguia transmitir - não completava o processo
- via webserv ECAC informei e a declaração acusou erro.
Diante do impasse, informei somente os eventos R1000 e R2099
( ou seja seja movimento )
O que imaginei foi que :
Estava dando erro porque como as empresas do grupo 2 somente estão obrigadas à DTFCWEB em abril/2019 os dados de cruzamento efetuados pela Receita Federal não se cruzaram.
Ou seja,
a empresa que efetuou a retenção está no grupo 1 pagou o INSS no DARF e informou via DCTFWEB
a minha empresa é do grupo 2. Ainda não está obrigada a DCTFWEB e o recolhimento foi via GPS e informou via GFIP
Será que estou certo?
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