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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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PERT-SN: Não há parcela disponível para reimpressão.

ROGÉRIO MAGALHAES

Rogério Magalhaes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 30 novembro 2018 | 16:10

@Vicente Paixão Junior, primeiramente parabéns pela colocação me acendeu uma luz.

Segundo irei pedir para reenviar o link visto que o mesmo enviado não abriu.

Se preferir pode enviar para meu e-mail - @Oculto .

Rogério Magalhães
E-mail: [email protected]


Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2018 | 22:03

Pessoal,

Se o meu cliente não pagou a última parcela, ou seja, a 5 do pedagio. Ele perdeu o parcelamento? Porque não me da a opção para emissao da parcela...

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2018 | 07:13

Patricia Bom dia

7.10. O que acontece se a empresa efetuar o pagamento da primeira parcela,
mas não recolher as demais?
Com o pagamento da primeira parcela no vencimento, o pedido de adesão ao
PERT, para qualquer uma das 3 modalidades, é validado (o pedido passa para a
situação “em parcelamento”). Contudo, caso o valor da entrada não seja pago
integralmente nos primeiros 5 meses, o pedido de parcelamento será cancelado.

7.15. O parcelamento pode ser rescindido? Em quais situações?
Sim. Após o pagamento integral da entrada (5% da dívida consolidada) nos
primeiros 5 meses, o parcelamento será rescindido quando houver:
a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não; ou
a existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela do
parcelamento.


Esse link tem mais informações :
www8.receita.fazenda.gov.br

Setec Contabilidade

Setec Contabilidade

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2018 | 12:38

BOM DIA
Também estou com esse mesmo problema, o cliente pagou as quatro primeiras parcelas do pedágio e não pagou a última parcela, hoje o parcelamento se encontra encerrado.
Acompanharei o desfecho dessa situação por aqui com vcs...

ROGÉRIO MAGALHAES

Rogério Magalhaes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2018 | 12:48

Bom dia prezados colegas, infelizmente isso ocorreu com diversos contribuintes, o nosso conselho deveria intervir junto a RECEITA FEDERAL visto que da partes de muitos não houve má fé, no meu caso o cliente esqueceu de pagar a ultima e também foi excluso do PERT SN.

Estou aguardando um agendamento para verificar a possibilidade de uma ação administrativa para requerer o ingresso.
De qualquer forma também, estarei acompanhando por aqui, caso alguém obtenha algum sucesso nos comunicar aqui no Fórum.

Rogério Magalhães
E-mail: [email protected]


vicente paixao junior

Vicente Paixao Junior

Iniciante DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2018 | 13:02

Boa tarde,decidir tomar uma medida e não quis esperar mais devido as ferias forense,estou ajuizando uma ação,na justiça federal
fazendo um deposito em juízo da parcela em aberto que no meu caso foi a quarta,e pedinto minha reintegração no pert,estou fazendo
também o deposito da primeira parcela do parcelamento

vicente paixao junior

Vicente Paixao Junior

Iniciante DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2018 | 14:28

ainda não tenho como te passar nada,acabei de conversar com o advogado,estamos com uma duvida pois não temos como precisar ao valor da parcela atualizada,tentaremos entrar pedindo para o juiz autorizar o pagamento definido por ele,se alguém tiver uma ideia melhor nos ajude a pensar,mas não vejo outra maneira que não seja judicial

Hamilton Fernando Pereira da Silva

Hamilton Fernando Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 11:04

Bom dia,
Fiz um PERT/SN cuja adesão eram 02 parcelas, vencendo em 07/2018 e 08/2018, sendo q apos consolidação venceria em 12/2018..
Fui emitir essa de 12/2018 e está gerando parcelas 09/2018-10/2018-11/2018-12/2018..
Alguem pode esclarecer isso..??

Danilo Sander Steffen

Danilo Sander Steffen

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 13:55

Boa tarde!

Também esta acontecendo a mesma coisa aqui, está saindo parcelas de Agosto/2018 a Dezembro/2018.

No período de apuração das guias aparece as competência de Agosto/2018, Setembro/2018, Outubro/2018, Dezembro/2018 e mais uma como Diversos.

Danilo Sander Steffen

Danilo Sander Steffen

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 14:55

Boa tarde Hamilton!
Entrei em contato com minha consultoria IOB, e eles falaram que está errado, deve ser algum problema no sistema na Receita, na lei do parcelamento não menciona o pagamento dos meses de Agosto/2018 até Dezembro/2018, vou abrir uma chamado na Receita Federal para ver o posicionamento deles.
Também estou com receio de exclusão do parcelamento.

Larissa Marques Barbosa

Larissa Marques Barbosa

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 15:29

Colegas, o mesmo caso está ocorrendo com o parcelamento de um cliente meu.
Aderi ao parcelamento em Julho/2018 pagando a entrada ref 5% do débito.
Ontem quando fui gerar a parcela de nº 2 estavam aparecendo outras 5 parcelas todas com vencimento para 28/12 ref 08/18, 09/18, 10/18, 11/18 e 12/18.

Vou acompanhar o tópico pra ver se encontram uma solução para o nosso caso.

Larissa Marques Barbosa
*Legalização de Empresas*
Mirassol D'Oeste - MT
[email protected]
Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2018 | 10:42

Pessoal, bom dia!

Estou gerando o DAS Parcelamento PERT SN de uma empresa que pagou os 5% em 1 parcela de R$300,00 no dia 09/07/2018. No recibo de adesão constava que as demais parcelas iriam estar disponibilizadas a partir de Dezembro. Pois entrando hoje para geração da guia vêm uma surpresa e não sei o que fazer:

Está sendo gerado as 8 parcelas restantes no valor de R$324,71 porém todas com vencimento em 28/12/2018!!!!!! Alguém mais com esse caso, será que o vencimento de todas em 28/12/2018 está certo? Na minha visão é errado vencer em 12/2018, tem que ser uma ao final de cada mês...12/2018, 01/2019, 02/2019, 03/2019 até o mês 06/2019, vocês concordam comigo? E se a minha empresa não conseguir pagar, vou perder o PERT?

Está da seguinte forma: Parcela 02/08, mês 08/2018, valor R$334,84 - Vencimento: 28/12/2018.
Parcela 03/08, mês 09/2018, valor R$334,84 - Vencimento: 28/12/2018.
Parcela 04/08, mês 10/2018, valor R$334,84 - Vencimento: 28/12/2018.
E assim por diante. Será que a empresa terá que pagar estas parcelas à vista, uma vez que pedimos o parcelamento em 8x? Lembrando que os DAS não estavam disponíveis nos meses certos, ou seja, foi necessário aguardar até Dezembro para processar o pagamento da entrada (5%) para só então conseguir a emissão destes DAS.

Grato
Leandro
Danilo Sander Steffen

Danilo Sander Steffen

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2018 | 11:51

Resposta da Receita Federal!

Prezado(a) Senhor(a),

Agradecemos a sua mensagem.

O sistema PERT/SN está com erro na emissão de parcelas. Neste caso, o contribuinte só deve gerar o(s) DAS conforme previsto no seu recibo de negociação e/ou na legislação, descartando (não emitindo) as parcelas indevidas. O erro já foi identificado e está sendo tratado. Em breve haverá publicação de nova versão do sistema, que corrigirá o erro apresentado.

Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil

AURIMAR FERREIRA DE SOUZA

Aurimar Ferreira de Souza

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2019 | 12:26

Bom dia a todos,


Prezados,
A empresa aderiu ao PERT-SN e que fez o pagamento da adesão dos 5% dentro do prazo. Quando foi em nov/2018 fizemos também a Consolidação dentro do prazo.
No momento do pedido do parcelamento foi optado em pagar o valor consolidado em parcela única. Só que por motivos de força maior, a empresa não conseguiu pagar essa parcela no prazo que foi em 30/11/2018.
Tentamos tirar a parcela atrasada só que o sistema informa que "NAO HÁ PARCELA DISPONÍVEL PARA REIMPRESSÃO".
De acordo com o art. 12 da IN 1808/2018, só será exclusa do parcelamento se houver atraso de 3 parcelas consecutivas ou não.
Neste caso a empresa perdeu o parcelamento? ou tem outra maneira de emitir essa parcela?
Fui na receita federal, e informaram que perdi o parcelamento. A IN 1808/2018 não explicita o caso de parcela única.

Alguem teve um caso desse?

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2019 | 12:42

Aurimar Ferreira de Souza Boa tarde :

7.15. O parcelamento pode ser rescindido? Em quais situações?

Sim. Após o pagamento integral da entrada (5% da dívida consolidada) nos primeiros 5 meses, o parcelamento será rescindido quando houver:
 a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não; ou
 a existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento.

O seu caso como era pagamento A Vista e não foi recolhida no prazo foi rescindido infelizmente.

www8.receita.fazenda.gov.br

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