Daiana Soares
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita FiscalOla Vicente Concordo plenamente, também tenho clientes nesse situação irei dar uma olhada obrigada.
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Daiana Soares
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita FiscalOla Vicente Concordo plenamente, também tenho clientes nesse situação irei dar uma olhada obrigada.
Rogério Magalhaes
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) @Vicente Paixão Junior, primeiramente parabéns pela colocação me acendeu uma luz.
Segundo irei pedir para reenviar o link visto que o mesmo enviado não abriu.
Se preferir pode enviar para meu e-mail - @Oculto .
Vicente Paixao Junior
Iniciante DIVISÃO 4, Proprietário(a)Boa tarde,Rogerio tenta abrir dessa maneira : https://stj.jusbrasil.com.br/noticias/100054780/teoria-do-adimplemento
Patricia
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Pessoal,
Se o meu cliente não pagou a última parcela, ou seja, a 5 do pedagio. Ele perdeu o parcelamento? Porque não me da a opção para emissao da parcela...
Daiana Soares
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Patricia Bom dia
7.10. O que acontece se a empresa efetuar o pagamento da primeira parcela,
mas não recolher as demais?
Com o pagamento da primeira parcela no vencimento, o pedido de adesão ao
PERT, para qualquer uma das 3 modalidades, é validado (o pedido passa para a
situação “em parcelamento”). Contudo, caso o valor da entrada não seja pago
integralmente nos primeiros 5 meses, o pedido de parcelamento será cancelado.
7.15. O parcelamento pode ser rescindido? Em quais situações?
Sim. Após o pagamento integral da entrada (5% da dívida consolidada) nos
primeiros 5 meses, o parcelamento será rescindido quando houver:
a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não; ou
a existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela do
parcelamento.
Esse link tem mais informações :
www8.receita.fazenda.gov.br
Setec Contabilidade
Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a) BOM DIA
Também estou com esse mesmo problema, o cliente pagou as quatro primeiras parcelas do pedágio e não pagou a última parcela, hoje o parcelamento se encontra encerrado.
Acompanharei o desfecho dessa situação por aqui com vcs...
Rogério Magalhaes
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia prezados colegas, infelizmente isso ocorreu com diversos contribuintes, o nosso conselho deveria intervir junto a RECEITA FEDERAL visto que da partes de muitos não houve má fé, no meu caso o cliente esqueceu de pagar a ultima e também foi excluso do PERT SN.
Estou aguardando um agendamento para verificar a possibilidade de uma ação administrativa para requerer o ingresso.
De qualquer forma também, estarei acompanhando por aqui, caso alguém obtenha algum sucesso nos comunicar aqui no Fórum.
Vicente Paixao Junior
Iniciante DIVISÃO 4, Proprietário(a) Boa tarde,decidir tomar uma medida e não quis esperar mais devido as ferias forense,estou ajuizando uma ação,na justiça federal
fazendo um deposito em juízo da parcela em aberto que no meu caso foi a quarta,e pedinto minha reintegração no pert,estou fazendo
também o deposito da primeira parcela do parcelamento
Rogério Magalhaes
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde Vicente, qual o procedimento para esta medida, poderia me ajudar ?
@Oculto
Oculto
Vicente Paixao Junior
Iniciante DIVISÃO 4, Proprietário(a)ainda não tenho como te passar nada,acabei de conversar com o advogado,estamos com uma duvida pois não temos como precisar ao valor da parcela atualizada,tentaremos entrar pedindo para o juiz autorizar o pagamento definido por ele,se alguém tiver uma ideia melhor nos ajude a pensar,mas não vejo outra maneira que não seja judicial
Paulo Roberto
Bronze DIVISÃO 2, Não Informado Boa tarde Vicente
tenho um cliente nessa mesma situação, e pensei em fazer o mesmo, você chegou a entrar judicialmente?
Vicente Paixao Junior
Iniciante DIVISÃO 4, Proprietário(a) Boa tarde,entrei sim,sexta feira entrei pedindo uma liminar, ainda não tive resposta,parece que vai ser analisado hoje,assim que tiver alguma decisão
passo pra vocês
Rogério Magalhaes
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde Vicente, me passa o contato do advogado que realizou o procedimento para que eu faça o mesmo.
Grato
Vicente Paixao Junior
Iniciante DIVISÃO 4, Proprietário(a)Boa tarde Rogerio,passo sim, o nome dele é Daniel,lembrando que somos de Minas Gerais Oculto
Hamilton Fernando Pereira da Silva
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia,
Fiz um PERT/SN cuja adesão eram 02 parcelas, vencendo em 07/2018 e 08/2018, sendo q apos consolidação venceria em 12/2018..
Fui emitir essa de 12/2018 e está gerando parcelas 09/2018-10/2018-11/2018-12/2018..
Alguem pode esclarecer isso..??
Welerson Silveira
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)Também estou nessa dúvida amigo Hamilton Fernando. Se alguém puder nós ajudar! Desde já Agradeço.
Paulo Roberto
Bronze DIVISÃO 2, Não Informado Bom dia
Alguma resposta sobre a Liminar PERT/SN?
Danilo Sander Steffen
Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade Boa tarde!
Também esta acontecendo a mesma coisa aqui, está saindo parcelas de Agosto/2018 a Dezembro/2018.
No período de apuração das guias aparece as competência de Agosto/2018, Setembro/2018, Outubro/2018, Dezembro/2018 e mais uma como Diversos.
Hamilton Fernando Pereira da Silva
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Danilo, boa tarde..
E qual procedimento vocês estão adotando??, pois estou com receio de haver uma exclusão em função disso..
Danilo Sander Steffen
Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade Boa tarde Hamilton!
Entrei em contato com minha consultoria IOB, e eles falaram que está errado, deve ser algum problema no sistema na Receita, na lei do parcelamento não menciona o pagamento dos meses de Agosto/2018 até Dezembro/2018, vou abrir uma chamado na Receita Federal para ver o posicionamento deles.
Também estou com receio de exclusão do parcelamento.
Hamilton Fernando Pereira da Silva
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Danilo,
Grato pelo retorno.
Agradeceria em nos manter informado, pois pelo que estou vendo com outros colegas, o sistema da RFB está 'em pane'.
Larissa Marques Barbosa
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Colegas, o mesmo caso está ocorrendo com o parcelamento de um cliente meu.
Aderi ao parcelamento em Julho/2018 pagando a entrada ref 5% do débito.
Ontem quando fui gerar a parcela de nº 2 estavam aparecendo outras 5 parcelas todas com vencimento para 28/12 ref 08/18, 09/18, 10/18, 11/18 e 12/18.
Vou acompanhar o tópico pra ver se encontram uma solução para o nosso caso.
Leandro Sousa
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Pessoal, bom dia!
Estou gerando o DAS Parcelamento PERT SN de uma empresa que pagou os 5% em 1 parcela de R$300,00 no dia 09/07/2018. No recibo de adesão constava que as demais parcelas iriam estar disponibilizadas a partir de Dezembro. Pois entrando hoje para geração da guia vêm uma surpresa e não sei o que fazer:
Está sendo gerado as 8 parcelas restantes no valor de R$324,71 porém todas com vencimento em 28/12/2018!!!!!! Alguém mais com esse caso, será que o vencimento de todas em 28/12/2018 está certo? Na minha visão é errado vencer em 12/2018, tem que ser uma ao final de cada mês...12/2018, 01/2019, 02/2019, 03/2019 até o mês 06/2019, vocês concordam comigo? E se a minha empresa não conseguir pagar, vou perder o PERT?
Está da seguinte forma: Parcela 02/08, mês 08/2018, valor R$334,84 - Vencimento: 28/12/2018.
Parcela 03/08, mês 09/2018, valor R$334,84 - Vencimento: 28/12/2018.
Parcela 04/08, mês 10/2018, valor R$334,84 - Vencimento: 28/12/2018.
E assim por diante. Será que a empresa terá que pagar estas parcelas à vista, uma vez que pedimos o parcelamento em 8x? Lembrando que os DAS não estavam disponíveis nos meses certos, ou seja, foi necessário aguardar até Dezembro para processar o pagamento da entrada (5%) para só então conseguir a emissão destes DAS.
Larissa Marques Barbosa
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Leandro Sousa , isso está acontecendo com todos nós que nos pronunciamos aqui no Fórum.
Estamos aguardando uma solução!
Leandro Sousa
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Verdade Larissa Marques Barbosa.
Ok Obrigado, é verdade percebi agora nos tópicos!
Danilo Sander Steffen
Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade Resposta da Receita Federal!
Prezado(a) Senhor(a),
Agradecemos a sua mensagem.
O sistema PERT/SN está com erro na emissão de parcelas. Neste caso, o contribuinte só deve gerar o(s) DAS conforme previsto no seu recibo de negociação e/ou na legislação, descartando (não emitindo) as parcelas indevidas. O erro já foi identificado e está sendo tratado. Em breve haverá publicação de nova versão do sistema, que corrigirá o erro apresentado.
Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Leandro Sousa
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)Valeu Danilo Sander Steffen, obrigado.
Aurimar Ferreira de Souza
Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a) Bom dia a todos,
Prezados,
A empresa aderiu ao PERT-SN e que fez o pagamento da adesão dos 5% dentro do prazo. Quando foi em nov/2018 fizemos também a Consolidação dentro do prazo.
No momento do pedido do parcelamento foi optado em pagar o valor consolidado em parcela única. Só que por motivos de força maior, a empresa não conseguiu pagar essa parcela no prazo que foi em 30/11/2018.
Tentamos tirar a parcela atrasada só que o sistema informa que "NAO HÁ PARCELA DISPONÍVEL PARA REIMPRESSÃO".
De acordo com o art. 12 da IN 1808/2018, só será exclusa do parcelamento se houver atraso de 3 parcelas consecutivas ou não.
Neste caso a empresa perdeu o parcelamento? ou tem outra maneira de emitir essa parcela?
Fui na receita federal, e informaram que perdi o parcelamento. A IN 1808/2018 não explicita o caso de parcela única.
Alguem teve um caso desse?
Daiana Soares
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Aurimar Ferreira de Souza Boa tarde :
7.15. O parcelamento pode ser rescindido? Em quais situações?
Sim. Após o pagamento integral da entrada (5% da dívida consolidada) nos primeiros 5 meses, o parcelamento será rescindido quando houver:
 a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não; ou
 a existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento.
O seu caso como era pagamento A Vista e não foi recolhida no prazo foi rescindido infelizmente.
www8.receita.fazenda.gov.br
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