Prezados, boa tarde.
Tenho que parametrizar no sistema da minha empresa a tabela de impostos retidos para o Serviço PROPAGANDA E PUBLICIDADE, pesquisei pelo fórum mas não encontrei semelhante.
IR
Está bem claro que de acordo com o RIR/99 art. 651 o tomador deve reter 1,5%.
CRF
Porém, referente às contribuições (PIS/COFINS/CSLL) não se aplica a retenção de 4,65% pois na Lei 10833/03 (art. 30) e IN 381/03 e IN 459/04 (§4° do art. 1° que compreende o art.647 do RIR/99, referente natureza profissional, não consta propaganda e publicidade)
Vocês poderiam me ajudar? Para serviço de Propaganda e Publicidade o tomador deste serviço deve reter? Se sim, qual o dispositivo legal para tal retenção?
Obs.: Subitem da LC 116/03.
10 - Serviços de intermediação e congêneres.
10.08 - Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.
17 - Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.
17.06 - Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.