A legislação do Imposto de Renda prevê a retenção do Imposto de Renda na Fonte à alíquota de 1,5% ou 1%, sobre vários serviços prestados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, como é o caso dos serviços relacionados nos arts. 647 a 651 do RIR/99.
Neste trabalho examinanos os procedimentos relativos aos registros contábeis do Imposto de Renda Retido na Fonte na pessoa jurídica tomadora e na pessoa jurídica prestadora do serviço.
Serviços Profissionais Prestados por Pessoas Jurídicas a Outras Pessoas Jurídicas
Lista de Serviços Alcançados.
As importâncias pagas ou creditadas a pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional sujeitam-se à tributação na fonte mediante aplicação da alíquota de 1,5% (art. 647 do RIR/99 e Lei nº 9.064/95 art. 6º).
Estão compreendidos no exposto acima, os serviços a seguir indicados:
ITEM DESCRIÇÃO
1-Administração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens)
2-Advocacia
3-Análise clínica laboratorial
4-Análises técnicas
5-Arquitetura
6-Assessoria e consultoria técnica (exceto serviço de assistência técnica prestado a terceiros e concernente a ramo de indústria ou comércio explorados pelo prestador do serviço)
7-Assistência social
8-Auditoria
9-Avaliação e perícia
10-Biologia e biomedicina
11-Cálculo em geral
12-Consultoria
13-Contabilidade
14-Desenho técnico
15-Economia
16-Elaboração de projetos
17-Engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas)
18-Ensino e treinamento
19-Estatística
20-Fisioterapia
21-Fonoaudiólogia
22-Geologia
23-Leilão
24-Medicina (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro)
25-Nutricionismo e dietética
26-Odontologia
27-Organização de feiras e amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres
28-Pesquisa em geral
29-Planejamento
30-Programação
31-Prótese
32-Psicologia e psicanálise
33-Química
34-Raio X e radioterapia
35-Relações públicas
36-Serviço de despachante
37-Terapêutica ocupacional
38-Urbanismo
40-Veterinária
41-Comissões e Corretagem, Serviços de Recrutamento e Seleção
Estão sujeitas à incidência do Imposto na Fonte à alíquota de 1,5%, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, a título de comissões, corretagens, bem como as comissões pagas a agências de empregos pelas empresas que contratam pessoal pelo seu intermédio, ou qualquer remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais (art. 651 do RIR/99).
Serviços de Limpeza, Conservação, Segurança, Vigilância Transporte de Valores e Locação de Mão-de-Obra.
Estão sujeitos à incidência do Imposto na Fonte à alíquota de 1% os rendimentos pagos ou creditados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas civis ou mercantis pela prestação de serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e locação de mão-de-obra (art. 649 do RIR/99 e ADN COSIT nº 6/00).
Propaganda e Publicidade
Estão sujeitos à incidência do Imposto na Fonte à alíquota de 1,5% as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços de propaganda e publicidade.
Retenção e Recolhimento
No caso dos serviços mencionados nos números 1 a 3, acima, o Imposto de Renda deverá ser retido e recolhido pela fonte pagadora dos rendimentos.
Quando se tratar de serviços de propaganda e publicidade, o Imposto de Renda deverá ser retido e recolhido pelas agências de propaganda e publicidade, por conta e ordem do anunciante.
O Imposto de Renda Retido na Fonte deverá ser pago até o dia 20 do mes subseqüente à do pagamento dos rendimentos, mediante utilização do código 1708 no campo 04 do DARF. ANTECIPA-SE o recolhimento se o dia 20 não houver expediente bancário.