Maísa Carla Estorani, boa tarde.
Ah, legal colega. Bom, vamos lá a essa situação atual.
Olha colega, não difere muito do ICMS, salvo o sistema, que não é Débito/Crédito, mas você igualmente estará impedida de recolher o ISS dentro do Simples Nacional.
c) No cenário acima e de acordo com a RBA, esse ano e ano que vem ainda terei o ISS dentro da guia do SN. Correto? Pois, para ter a obrigatoriedade de calcular o ISS por fora, somente nos casos acima de 3.600.000,00 em RBA. Correto?
E com base na minha afirmação acima, você pode observar que não, neste item você não está correta.
Este ano sim, você continua recolhendo o ISS dentro do SN, da maneira que vem sendo. Ano que vem você vai estar IMPEDIDA de recolher o ISS dentro do SN e terá que recolher do modo "normal", ou seja, por fora do SN. E como é esse modo "normal"? É por meio da alíquota de ISS de cada município, sendo de 2% a 5%.
Então, se você vai prestar um serviço na sua cidade, tem que saber qual a alíquota de ISS da sua cidade e essa nota vai ser com essa alíquota, vamos supor que seja 2%. Se você vai prestar um serviço na minha cidade, terá que saber qual a alíquota da sua prestação de serviço na minha cidade, vamos supor que seja 4%, dai vai colocar 4% nessa nota. E assim por diante.
Outro problema é a burocracia envolvida, pois há prefeituras que exigem um cadastro para emissão da guia de ISS naquele município e tudo o mais (porque sim, caso o ISS seja devido naquele município, terá que recolher por meio de guia individual, sendo desta maneira para cada município diferente em que prestar o serviço).
Para mais informações, vide resposta a pergunta 4.3 do Perguntas e Respostas do Simples Nacional disponível
neste link, mais precisamente o item 2 e simplesmente mude o ano de "2018" para o ano de "2020" enquanto estiver lendo a resposta.
Se persistir em dúvidas, volte a postar.