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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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FEM - Substituição Tributária

Natalya

Natalya

Iniciante DIVISÃO 3
há 5 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2018 | 12:38

Olá!
Aqui em MG tenho um cliente que é um comércio que compra mercadoria para revenda ao consumidor final. Efetua compra de mercadorias que são substituição tributária e estão sujeitas ao adicional de 2% ref ao FEM. Eis minha dúvida:
-Não sendo um consumidor final, devo calcular o imposto utilizando o adicional do FEM?
-1º caso: recebo notas de ração tipo pet em que já vem exposto o valor pago referente a substituição tributária, notei que o valor é baseado na aliquota de 20% que seria os 18% da aliquota interna e 2% do adicional. Está correto? Levando em consideração de que não serei o consumidor final da mercadoria.
-2º caso: comprei produtos que são ST e possuem adicional ref ao FEM porém não veio recolhido na nota, então terei que recolher, na hora de efetuar o cálculo , devo ou não incluir o adicional de 2%?

Em caso de não ter que pagar este adicional no momento da entrada, como procederei no momento da saída? Visto que aí sim a mercadoria irá para o consumidor final, terei que fazer um recolhimento separado desses 2% no momento da saída? Como funcionaria?

A legislação diz que o adicional de FEM se aplica a mercadorias direcionadas a consumidor final, que não é meu caso no momento de entrada mas é no momento da saída. Tenho uma apostila de um curso que participei e lá está informando que utilizo o adicional no momento de recolher o imposto de substituição tributária, sem citar nada sobre a destinação da mercadoria, mas não achei a previsão legal, apenas a parte que informa que se usa em caso de consumidor final. Fiz algumas consultas, uma disse que não se aplica o adicional, outra disse que se aplica, rodearam e rodearam mas não tiraram a minha dúvida. Tenho a impressão de que esse assunto é difícil pra todo mundo, estou ficando sem opções de a quem recorrer.

Aguardo resposta de quem puder me auxiliar, obrigada.

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