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CFOP Venda Externa ST

Andre Ávila

Andre Ávila

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 27 outubro 2009 | 17:41

Boa Tarde, alguem saberia me dizer qual o CFOP que utilizo para Venda de Mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento, quando a mercadoria esta em substituição tributária, o de remessa para venda fora do estabelecimento utilizei o CFOP 5414 - Remessa de merc. adquirida ou recebida de terceiros, para venda fora do estabelec., quando sujeita ao regime de subst. tributária.

PS: Lembrando que o estabelecimento emissor da NF se enquadra como SUBSTITUIDO.

Obrigado,

André

André Ávila
Andre Ávila

Andre Ávila

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2009 | 08:46

Edimar, este CFOP eu utilizo para as compra de mercadoria que estão em ST, gostaria de saber qual que eu utilizo para a "Venda de Mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento, quando a mercadoria esta em substituição tributária", quando é venda normal utilizo o CFOP 5.104 - Venda de Mercadoria Adquirida ou Recebida de Terceiros, efetuada fora do estabelecimento.

Para venda fora do estabelecimento, quando a mercadoria esta em ST, não achei nenhum a utilizar, alguem saberia qual eu poderia utilizar?

Grato,
André

André Ávila
Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2009 | 09:00


Bom dia a todos!!

André , como está na situação de substituido, o cfop a ser utilizado na venda desta remessa é 5405.

O código cfop que deveria ter utilizado era o 5415.

5.415 - 6.415 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em
operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para serem vendidas fora do
estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

Não esqueça do retorno de remessa, se houver.

Abraços

Andre Ávila

Andre Ávila

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2009 | 09:25

Edilson, correto!

Então vamos la ver se eu entendi, se falando em mercadoria que o contribuinte esta na condição de substituido, vou emitir uma NF de REMESSA, com o CFOP 5.414 (Remessa), para as mercadoria vendida emitirei a NF com CFOP 5.405, e para as que não foi vendida darei o Retorno com o CFOP 5.904.

Estou correto?

Abraços,

André

André Ávila
Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2009 | 09:53


Grande André, tudo bem...........
Vamos imaginar operações no Estado de SP ok!

Existem dois cfops para venda fora do Estabelecimento para produtos ST:

5.414- remessas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento para serem
vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com produto sujeitos ao regime de substituição tributaria.

Veja que este acima é quem produz o produto, que seria a industria .
No seu caso, como informou que está na condição de substituido, o correto deve ser o 5.415.
Substituido é quando já recebemos as mercadorias de terceiro, correto?........

5.415
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para serem vendidas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.


Na venda do produto , o cfop é o 5405, pois você continua na situação de substituido.

Caso restar produtos que não foram vendidos na nota fiscal de remessa, voce tem emitir nota de retorno, como o cfop 1415

1.415 - Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária


Deu pra entender André ?

Andre Ávila

Andre Ávila

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2009 | 10:18

Edilson, entendi.

Nossa eu fiz uma salada no meu questionamento acima, estava atendendo um cliente e digitando.

Mais eu intendi tudo agora com o que você disse,

Muito Obrigado,

Att.

André

André Ávila
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 11:31

Bom dia Colegas.

Poderiam responder ao questionamento da nossa colega Camila Santos?

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