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Consolidação Parcelamento PERT - Débitos Previdenciário - RFB

EDIJAMES PEREIRA DOS SANTOS

Edijames Pereira dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2018 | 18:00

Prezados colegas,

Estamos mais uma vez numa fase de consolidação de débitos de parcelamentos "Especiais" da Receita Federal do Brasil (RFB). Agora a fase se destina para débitos parcelados pelo PERT débitos previdenciários administrados pela RFB (código GPS 4141), que o contribuinte deverá acessar o e-Cac e prestar as informações entre 06/08 e 31/08/2018, sob pena de cancelamento do mesmo.

O que ocorre é que muitos dos contribuintes não estão conseguindo acessar o sistema de prestação das informações da consolidação, pois a maioria da a seguinte mensagem de erro:

"Erro geral da aplicação, tente novamente. Caso o erro persista, dirija-se à unidade de atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição".

Como é de praxe o programa disponível da fase de consolidação da RFB é incompleto e inoperante, e quem sofre com isso é o contribuinte, que corre o risco de perder o parcelamento.

Entendo eu que, devido o sistema ser novo, e nos próximos dias com muito acesso, estará com esse tipo de problema (problema interno na verdade). Creio eu que com o tempo a RFB irá normalizar (só espero que não deixem para ultima hora) aos poucos o programa da fase de consolidação.

Aguardemos as atualizações do sistema pela RFB, para que assim podemos acessar e prestar as informações da consolidação até o prazo exigido.

Obrigado e uma ótima semana a todos.

Edijames Pereira

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2018 | 18:09

Essa imcompetencia da SRF em termos de prazos e datas e , Layouts, que não funcionam e programas capengas, acontece porque as entidades responsáveis não se manifestam , com a energia proporcional, ao transtorno que ocorre com os contribuintes, aflitos em cumprir com os prazos e dependendo das lambanças do estado. Sao instituições para muitas festas e medalhas e títulos, mas serviço aos afiliados , associados e todos os interessados, nao correspondem as suas finalidades. So uma instituição que tem ação mais efetiva e a OAB, mesmo assim quando pisam nos calos deles, e o assunto da IBOPE.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
MARCELO FERNANDES PAES COSME

Marcelo Fernandes Paes Cosme

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2018 | 09:14

Estou com 4 parcelamentos com o mesmo problema. "Erro geral na aplicação". Estranho é que outros três parcelamentos eu consegui consolidar perfeitamente, entretanto, tenho esses 4 parcelamentos que eu já estou tentando a 3 dias e sempre dá a mesma mensagem.

Luis Felipe

Luis Felipe

Bronze DIVISÃO 3
há 6 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2018 | 16:10

Consegui prestar as informações para consolidação do parcelamento sem problemas, porém a GPS gerada para pagamento é no valor total da dívida, mesmo eu tendo escolhido para dividir em 7 parcelas.

No campo de informações na GPS, além dos dados da empresa e do número do parcelamento, aparece a seguinte informação: "Parcela: Complementar do Parcelamento".

Fiz algo errado? Seria erro do Sistema?

Obrigado.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2018 | 07:02

Colega, vocefez algo errado no sistema clicou o pagamento total, faz uma revisao, e nos retorne e sempre bom saber onde o trem esta pegando.
Sds.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
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Allan R.

Allan R.

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2018 | 11:04

CONSOLIDAÇÃO PERT DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS.

No ato da consolidação de um processo aparece "DÉBITOS NÃO PASSÍVEIS DE PARCELAMENTO"
o que fazer ?

Temos certeza que o processo é passível de consolidação junto ao PERT, há tempo para revisão de processo ?

Receita Federal e suas peças.


att,

Larissa Marques Barbosa

Larissa Marques Barbosa

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2018 | 11:59

Bom dia!

Alguém pode me informar passo a passo como eu 'tento' e por onde eu devo ir para fazer essa consolidação??
Pois quando eu entrava pra imprimir as parcelas, eu selecionava a opção (logado ao portal do e-Cac) Pagamentos e Parcelamentos - Parcelamento Simplificado Previdenciario DAU - Consultava os parcelamentos, selecinava a opção DARF e imprimia as parcelas.

Hoje não aparece mais a opção Parcelamento Simplificado Previdenciario DAU no portal.

Alguém me ajuda por favor!!

Larissa Marques Barbosa
*Legalização de Empresas*
Mirassol D'Oeste - MT
[email protected]
SANDRO DORIGUETTO

Sandro Doriguetto

Ouro DIVISÃO 1, Gerente
há 6 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2018 | 13:06

Também estou nesta situação. No meu caso nem consigo a opção para o PERT nem a opção para a guia de Parcelamento de Dívida Ativa. Não aparece a opção para acessar o Sispar.

Thiago Prado

Thiago Prado

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2018 | 08:25

Bom dia senhoras e senhores,

fazendo um apanhado geral do que foi dito acima.

O sistema da PGFN passou por uma atualização, conforme foi exposto acima, o sistema para emissão de guias agora é o regularize. Deveremos fazer o credenciamento de todas nossos clientes para emissão de guias.

Quanto a questão da consolidação, a dívida previdenciária inscrita em dívida ativa, foi consolidada no ato da adesão ao parcelamento. Tão logo, você só deve emitir a guia mesmo.

No caso em que o débito não aparece para consolidação, deve-se entrar com uma revisão/impugnação junto a RFB. Atente para o prazo, você tem até o dia final da consolidação para isto.

Anteriormente, você acessa uma opção do PERT, e tinha as contribuições previdenciárias e os demais débitos, agora foi desmembrado.

Nesse link (ROTEIRO DE CONSOLIDAÇÃO) segue um manual criado pela RFB afim de "facilitar" nossas vidas.

Sobre o fato de não estarem conseguindo acessar o sistema, recebi uma mensagem via caixa postal no ecac, pedindo para atualizar a certificação ICP-Brasil... Neste link (Atualização sistema)

No mais, a gente vai se falando, abraço e bom dia a todos!

Janainy Cristina

Janainy Cristina

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2018 | 09:43

Bom dia pessoal! Alguém está tendo este erro ao entrar no ambiente para consolidação do PERT - Previdenciário:

No Response from Application Web Server
There was no response from the application web server for the page you requested.
Please notify the site's webmaster and try your request again later.

APARECIDA MARIA LIBANIO

Aparecida Maria Libanio

Bronze DIVISÃO 2
há 6 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2018 | 10:20

No Response from Application Web Server
There was no response from the application web server for the page you requested.
Please notify the site's webmaster and try your request again later.

Também estou com esta mensagem desde ontem apos o almoço.
Será que estão atualizando o sistema?

Maya

Maya

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2018 | 10:37

Pessoal, bom dia!

Sou aqui de Macapá-Ap, e desde ontem eu também estou enfrentando problemas para fazer a consolidação de algumas empresas. Nos dias 13 e 14 eu consegui fazer normalmente, porem desde ontem a página apresenta várias mensagens de erro. No intuito de me respaldar, eu abri reclamação na ouvidoria pelo site da Receita Federal e tenho registrado minha manifestação.

Além disso, algum outro colega sabe de alguma resposta mais concreta para enfrentarmos esse problema? tipo: se é problema com java, navegador, atualização de versão de alguma coisa??

Gustavo Barbosa

Gustavo Barbosa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2018 | 20:57

Prezados, boa noite.

Tenho um cliente que aderiu ao PERT Débitos Previdenciários, pagou a entrada e aderiu a opção de parcelar saldo remanescente em 145x.

Entretanto as parcelas vencidas em jun/18 e jul/18 não foram pagas.

Ele programou o caixa de sua empresa para conseguir fazer o pagamento dessas parcelas vencidas antes da consolidação, cujo objetivo é ser realizado até 25/08/18.

Acontece que a opção de gerar as GPS referente ao PERT Previdenciário não está habilitado.

Portanto, acredito que ao realizar o pedido de consolidação, o saldo das parcelas vencidas serão somados com a parcela do mês corrente mais algum resíduo a ser pago.

Alguém sabe se é realmente esse o processo?

Allan R.

Allan R.

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2018 | 08:59

Bom Dia Contadores,

Sr. Hebert, no momento da consolidação o sistema ira juntar todos os pagamentos realizados referente ao PERT, ira considerar o valor da entrada 5% + guias pagas por mês, caso não esteja na media de pagamento será emitida uma guia complementar que terá que sera paga até o dia 31/08/2018.

No caso terá duas guias se for o caso;

Guia complementar
Parcela do mês


Espero ter lhe ajudado.


Prezados, boa noite.

Tenho um cliente que aderiu ao PERT Débitos Previdenciários, pagou a entrada e aderiu a opção de parcelar saldo remanescente em 145x.

Entretanto as parcelas vencidas em jun/18 e jul/18 não foram pagas.

Ele programou o caixa de sua empresa para conseguir fazer o pagamento dessas parcelas vencidas antes da consolidação, cujo objetivo é ser realizado até 25/08/18.

Acontece que a opção de gerar as GPS referente ao PERT Previdenciário não está habilitado.

Portanto, acredito que ao realizar o pedido de consolidação, o saldo das parcelas vencidas serão somados com a parcela do mês corrente mais algum resíduo a ser pago.

Alguém sabe se é realmente esse o processo?

wellington aparecido zanaqui

Wellington Aparecido Zanaqui

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2018 | 09:35

Olá

Também estou com a mesma mensagem. Desde de quarta feira e nada.

Erro: Erro geral da aplicação, tente novamente. Caso o erro persista, dirija-se à unidade de atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição.

Maya

Maya

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2018 | 10:27

Colegas, Bom dia!

Eu também estava enfrentando esses erros no sistema da consolidação desde o dia 15/05 e durante o dia inteiro do dia 16/08. Porem, ontem eu fiquei até mais tarde no trabalho e no horário da noite entre as 19:30 e 20:00 eu consegui fazer a consolidação de duas empresas. Então, penso eu que poderia ser o horário que o sistema da consolidação fica mais disponível.

eu utilizei o navegador do internet explore.

Marcelo Moreira

Marcelo Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 6 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2018 | 11:06

Bom dia pessoal

Alguém que não conseguiu prestar as informações e se dirigiu à RFB, sabe informar qual o procedimento? Existe a possibilidade de levar algum formulário com o descritivo dos débitos a consolidar e protocolar diretamente nas ARFs? Qual a instrução dos auditores?

Estou tentando desde o início da semana, em diversos navegadores, e o erro persiste...


Grato.

Marcelo Moreira
Analista Tributário
M11 Assessoria
ROSELI MARIA EVANGELISTA

Roseli Maria Evangelista

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2018 | 11:37

Bom dia! Tenho dúvida quanto ao Prejuízo fiscal a informar na consolidação.
Temos um montante de prejuízo fiscal bem maior que o necessário para quitar os débitos.
O valor do crédito de prejuízo fiscal que devo informar é o montante total que tenho exemplo 10milhões, ou 1 milhão para cobrir 250mil de debito por exemplo?
Valores fictícios, apenas para exemplificar minha dúvida.
Att.
Roseli

Maya

Maya

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2018 | 12:21

Pessoal,

pra quem ainda está com erro no site no momento da consolidação, sugiro que registrem uma manifestação direto no site da ouvidoria, lá tem a opção de colocar anexo do erro que está acontecendo no site.

Esse é o link: http://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/ouvidoria


Em relação a dúvida colega Roseli Maria, você precisa informar somente o valor do prejuízo fiscal que cubra o valor do crédito que você tem pra quitar o parcelamento. Não precisa informar todo o seu prejuízo de 10 milhões (no caso do exemplo que você colocou).

Adriana Raddatz Jonck

Adriana Raddatz Jonck

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2018 | 14:18

Boa tarde,

Alguem ja fez a consolidacao de PERT com adesao inicial e pagamento no PRT?
Aderimos ao PRT em 04/2017 e pagamos 03 prestacoes do mesmo.
Fizemos a desistencia e migracao para o PERT. Assim cfme orientacao na epoca, abatemos os valores pagos no PRT da parcela inicial do PERT.
Na consolidacao nao esta trazendo os vaalores pagos ao PRT, acusando GPS complementar para pgto ate 31/08 deste valor.
Saberiam informar se e possivel incluir este valor como Demais Creditos na tela anterior a consolidacao final?

Grata

Adriana

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