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Recolhimento de INSS s/ NF Produtor Rural

Clovis Lima

Clovis Lima

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 21:20

Jannaina Fernandes

Para imprimir somente os textos basta selecionar, copiar e colar em qualquer Processador de texto.

Abraços.

Clóvis Lima
São Paulo - SP
WILSON CANDIDO RIBEIRO

Wilson Candido Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 08:50

Bom dia

Para começar a fazer a guia vc deve ter primeiroo valor das aquisições de Produtor Rural.
Depois vc aplica 2,3% sobre esse valor informando no campo outras entidades...codigo GPS 2607.
Esse valor do Funrural, deve ser retido do produtor na hora do pagamento.
Isso tb dve ser infomado em Gfip/Sefip.

Att.
Wilson

Wilson Candido Ribeiro
Contcon Contabilidade Conchal ltda
Juliana M V Suarez

Juliana M V Suarez

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 15:29

olá boa tarde, wilson justamente essa é minha dúvida.
minha cliente é mei e comprou do produtor rural que efetuou na nf de produtor a descrição do inss a ser recolhido pela minha cliente, inclusive o abatendo do valor total da nf. minha cliente como mei é desobrigada da entrega da sefip. como informarei esse recolhimento? a guia 2607 é preenchida no nome dela certo?
desde já agradeço.

Clovis Lima

Clovis Lima

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 23:29

Boa noite, Juliana Suarez

O recolhimento é efetuado em uma guia de INSS (GPS), com o CNPJ do MEI, cód 2607. O Vencimento é até o dia 20 do mês seguinte, antecipando-se para o dia útil anterior quando este não o for. O MEI está desobrigado de preenchimento de SEFIP apenas quando não possui empregados ou não tenha informações a prestar a Previdência Social. Neste caso você deve preencher a SEFIP. O prório programa da SEFIP possui campos próprios para você inserir as informações do total das compras e ele irá calcular o valor a ser recolhido (2,3%)e gerar a GPS no código 2607. O fato do Produtor Rural Pessoa Física possuir CNPJ não o descaracteriza como "Pessoa Física". Portanto não se preocupe com isto.

Espero ter ajudado.

Clóvis Lima
São Paulo - SP
claudio

Claudio

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 09:27

Bom dia!

Tenho um produtor rural que vendeu algodão para uma cooperativa e a mesma não recolheu o FUNRRURAL.
Gostaria se possivel que me exclarace-se como devo proceder o recolhimento como produfor.

desde já agradeço.

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