Clovis Lima
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Jannaina Fernandes
Para imprimir somente os textos basta selecionar, copiar e colar em qualquer Processador de texto.
Abraços.
São Paulo - SP
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Clovis Lima
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Jannaina Fernandes
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Paloma Eugenia Rocha
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativoalguem pode me ajudar a fazer essa guia de funrural pois nao sei nem por onde começar ............. estou no desespero total
Wilson Candido Ribeiro
Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade Bom dia
Para começar a fazer a guia vc deve ter primeiroo valor das aquisições de Produtor Rural.
Depois vc aplica 2,3% sobre esse valor informando no campo outras entidades...codigo GPS 2607.
Esse valor do Funrural, deve ser retido do produtor na hora do pagamento.
Isso tb dve ser infomado em Gfip/Sefip.
Att.
Wilson
Juliana M V Suarez
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade olá boa tarde, wilson justamente essa é minha dúvida.
minha cliente é mei e comprou do produtor rural que efetuou na nf de produtor a descrição do inss a ser recolhido pela minha cliente, inclusive o abatendo do valor total da nf. minha cliente como mei é desobrigada da entrega da sefip. como informarei esse recolhimento? a guia 2607 é preenchida no nome dela certo?
desde já agradeço.
Clovis Lima
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Boa noite, Juliana Suarez
O recolhimento é efetuado em uma guia de INSS (GPS), com o CNPJ do MEI, cód 2607. O Vencimento é até o dia 20 do mês seguinte, antecipando-se para o dia útil anterior quando este não o for. O MEI está desobrigado de preenchimento de SEFIP apenas quando não possui empregados ou não tenha informações a prestar a Previdência Social. Neste caso você deve preencher a SEFIP. O prório programa da SEFIP possui campos próprios para você inserir as informações do total das compras e ele irá calcular o valor a ser recolhido (2,3%)e gerar a GPS no código 2607. O fato do Produtor Rural Pessoa Física possuir CNPJ não o descaracteriza como "Pessoa Física". Portanto não se preocupe com isto.
Espero ter ajudado.
Juliana M V Suarez
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade olá clóvis, boa tarde.
ajudou muito, muito mesmo!!!
obrigada.
Claudio
Bronze DIVISÃO 5, Não Informado Bom dia!
Tenho um produtor rural que vendeu algodão para uma cooperativa e a mesma não recolheu o FUNRRURAL.
Gostaria se possivel que me exclarace-se como devo proceder o recolhimento como produfor.
desde já agradeço.
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