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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 17:30

Camila,


É porque a versão atual, só esta preparada para apurar os acréscimos legais até 30/08/2013, assim sendo, devera esperar até segunda-feira a nova versão.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 17:32

Boa tarde Camila,

Acredito que isto se deva ao fato de o Sicalc levar em consideração a tabela Selic para a correção de valores e assim sendo, vc só consegue efetuar cálculos dentro do próprio mês.

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 17:38

O cálculo efetuado pelo Sicalc só calcula até o último dia útil do mês, então terá que emitir com juros de mora até 30/08 e efetuar pagamento por débito em conta, pelo horário, caso contrário terá que atualizar o Sicalc dia 02/09, o que ocasionará multa pelo atraso, fica mais caro um pouco, visto que o parcelamento só incidirá juros.

Skype termy.ferreira
Geovani Piva

Geovani Piva

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 17:11

boa tarde a todos.

gostaria de tirar uma duvida com os colegas,

a alteração da tabela de IRRF fora feita no mês 01-2014 porem para os empregadores que pagam a folha do mes 12-2013 no mes 01-2014, estes deverão recalcular a folha do mes 12 sobre a nova base?

conto com o apoio de vcs.

Geovani Piva
MAGNO CESAR SANTOS FERREIRA

Magno Cesar Santos Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 09:29

Bom dia,

Estou com uma duvida .

Tem um prestador de serviços autônomo que recebeu no dia 05/05/2014 R$ 1.200,00 (não teve IR), depois no dia 17/05/2014 R$ 600,00 (não teve IR) E agora preciso pagar a ele mais R$ 600,00. Como deverei fazer, descontar somente 11% INSS pois ainda não chegou ao teto, 5% de ISS e o IRRF? deverei somar tudo e descontar neste último recibo? ou considero somente o recibo de R$ 600,00?.

O IRRF eu juntos todos os valores e faço a retenção no final do mês, ou faço a analise de cada recibo pago?

Obrigado.

Arthur Reichardt Neto

Arthur Reichardt Neto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 27 junho 2014 | 13:40

Boa tarde a todos, gostaria de compartilhar a minha interpretação sobre algumas questões levantadas nesse tópico...
1) Quanto ao fato gerador da retenção do IR, vejamos o que diz a Lei 9.250 de 26/12/1995
CAPÍTULO II
DA INCIDÊNCIA MENSAL DO IMPOSTO
Art.3º
-Parágrafo único. O imposto de que trata este artigo será calculado sobre os rendimentos efetivamente recebidos em cada mês.

Minha interpretação: rendimentos efetivamente recebidos em cada mês, entendo que o IR é por regime de caixa, ou seja, efetivamente recebido, independente da competência, como no caso mencionado pelo amigo Geovani Piva, a tabela utilizada deve ser a de 01/2014, pois como ele mesmo nos lembra, o pagamento ocorreu em 01/2014 referente a salários de 12/2013. Outro exemplo que podemos tomar como base seria o de pagamento de férias, que teríamos que calcular uma parte em uma tabela, e outra parte em outra tabela caso o período aquisitivo iniciasse no meio do ano e houvesse no dia 01/01/xxxx correção na tabela do IR.

2) Quanto ao pagamento das retenções de vários empregados em um único DARF, vejamos o que nos diz a LEI Nº 7.450 - DE 23 DE DEZEMBRO DE 1985 - DOU DE 24/12/85
Art 55 - O imposto de renda retido na fonte sobre quaisquer rendimentos somente poderá ser compensado na declaração de pessoa física ou jurídica, se o contribuinte possuir comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos.
Minha interpretação: caso a empresa faça o recolhimento em DARF único das retenções de todos os funcionários, caso que eu não tinha ouvido falar, entendo que o empregado não poderá compensar na declaração de ajuste anual, pois como diz a lei acima transcrita, o declarante deve possuir comprovante emitido em seu nome.

Esse é o meu entendimento para o assunto...

Bruna Regina Pellizzari

Bruna Regina Pellizzari

Iniciante DIVISÃO 2, Gestor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 15:14

Pessoal, boa tarde

estou com uma dúvida. será que alguém por aqui poderia me ajudar?

Trabalho em uma empresa de construção civil e recebia 1900 reais até agosto e não tinha IRRF descontado do meu holerite. Este mês meu salário subirá para 2204, questionando o setor responsável, o funcionário me informou que mesmo com este valor não terei desconto nenhum no holerite relacionado com o IRRF. Alguém pode me informar se isto realmente está correto?
Não tenho nenhum dependente.

Obrigada.

MAGNO CESAR SANTOS FERREIRA

Magno Cesar Santos Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 15:37

Boa Tarde Bruna Regina,

Você terá retenção de IRRF porque o seu salário de R$ 2.204,00 terá alíquota de 11% de INSS (R$ 242,44) e terá um liquido de R$ 1.961,56. Logo, o limite de isenção é de R$ 1.787,77.

Salvo você tenha algum filho? pois filho também deduz a base do IRRF.

Dedução por dependente: R$ 179,71 (cento e setenta e nove reais e setenta e um centavos).

Bruna Regina Pellizzari

Bruna Regina Pellizzari

Iniciante DIVISÃO 2, Gestor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 15:40

Pois é pessoal, essa é minha dúvida.
O setor responsável informou que não terei retenção de IRF (salvo no meu próximo holerite que receberei aumento e o retroativo do dissídio, então meu salário chegará no valor de 2800). Nos próximos meses, meu salário será de 2204.
Não tenho dependentes. E por isso, achei muito estranho.

Arthur Reichardt Neto

Arthur Reichardt Neto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 15:58

Bruna Regina Pellizzari, existem alguns eventos que podem reduzir a base de calculo do IR sobre o seu salário como dependentes, pensão alimentícia e alguns outros, porém se você não os possui e com esse valor de salário, deve haver sim retenção de imposto de renda no seu holerite como demonstrou o nosso amigo Magno Cesar Santos Ferreira.
Qualquer duvida volte a postar.

WAGNER  CARVALHO

Wagner Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 19:22

Boa tarde!


Gostaria de saber como faço o cálculo do IRRF de um empregado que está de férias?

Férias..................1.763,00
1/3" Férias......... 587,66
Valor Bruto........2.350,66


* Referente a 12/2014
* Não há abono pecuniário
* Não há faltas
* Não houve adiantamento
* Não recebe salário família por ter ultrapassado o limite da tabela do INSS. No entanto, possui um filho de 12 anos e esposa.

Desde já agradeço a quem poder cooperar.

Sds.
Wagner Carvalho

Poliana Alves Ferreira

Poliana Alves Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 15:45

ola colegas, tenho uma duvida sobre o irrf sobre folha, agora em dezembro vou receber salario no 5º dia útil, 2º parcela do 13º e férias no dia 18/12, minha duvida: apos o pagamento do 5º dia, no dia 18 o irrf sera calculado considerando o salario pago no 5º útil para base de calculo (não foi descontado ir sobre esse pagamento pois recebi adiantamento no dia 20 do mês anterior onde já houve desconto de ir) , mais a 2º parcela do 13º e o férias como base de calculo ou o 13º e férias tem base de calculo separadas?

Jane

Jane

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 13:59

Boa tarde!

Gente surgiu uma dúvida aqui na minha folha.

Seguinte...

Tenho na minha folha um funcionário que paga pensão alimentícia,o desconto da pensão é feita na folha de pagamento, sua filha esta cadastrada no sistema como dependente,dessa forma quando vou para o calculo do IR na folha esta sendo feito da seguinte forma:

Salário base - INSS - Pensão Alimentícia - Dependente * alíquota - Parcela a deduzir.

No meu entendimento o correto seria não deduzir o dependente pois como ele passar a ser alimentado deixa de ser dependente no imposto de renda, ficaria da seguinte forma na folha de pagamento.

Salário base - INSS - Pensão Alimentícia * alíquota - Parcela a deduzir = Valor do desconto IR na folha

Meu entendimento esta correto?

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