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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção IR para empresa de Publicidade

Rose

Rose

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 11:34

Saulo, outra duvida pq CSRF (4,65%) sendo que se eu for seguir a tabela de desconto ficaria assim se vc puder me esclarecer eu agradeço pois e a primeira vez que estou fazendo e fiquei na duvida PIS (0,65%) COFINS (3%) e CSLL (2,88%) sendo serviço ???? então no meus calculos daria a recolher (6,53%) e o IRRF (1,5%) correto. E gostaria tbém ja abusando da sua paciencia de saber em qual codigo vou deduzir esses tributos apos o tomador do serviço recolher as guias. Desculpe minha insistência.
Obrigada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 14:29

Boa tarde Rose,

A retenção de 11% de INSS neste caso só será devida se houve cessão de mão-de-obra.

Quanto as retenções, realmente são devidas. Se o tomador não as praticou você deve devolver o valor referente ao IRRF e a CRSF para que ele efetue o pagamento e lhe forneça cópias dos DARFs,

Neste caso é importante que você exija as tais cópias para ter certeza de que foram pagos e fundamentar as diminuições dos impostos retidos daqueles (seus) devidos.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 16:27

Boa tarde Rose

... outra duvida pq CSRF (4,65%) sendo que se eu for seguir a tabela de desconto ficaria assim se vc puder me esclarecer eu agradeço pois e a primeira vez que estou fazendo e fiquei na duvida PIS (0,65%) COFINS (3%) e CSLL (2,88%) sendo serviço ???? então no meus calculos daria a recolher (6,53%) e o IRRF (1,5%) correto. E gostaria tbém ja abusando da sua paciencia de saber em qual codigo vou deduzir esses tributos apos o tomador do serviço recolher as guias

A CSRF é composta de:
0,65% = PIS
3,00% = COFINS
1,00% = CSLL
total......... 4,65%
1,50% = IRRF
total geral... 6,15%

Os valores do imposto e das contribuições retidos na fonte devem ser diminuídos dos devidos sobre suas receitas normais, ou seja:

Quando você for calcular seus impostos deve diminuir o IRRF retido do IRPJ a pagar, o PIS do PIS a pagar, a COFINS da COFINS e a CSLL da CSLL.

Em outras palavras você deve fazer a apuração de seus impostos sobre suas receitas (faturamento) e dos valores a pagar você diminui o que já foi retido na fonte, e paga apenas a diferença.

A retenção do PIS e da COFINS devem ser informada no DACON e a do IR e CSLL na DIPJ.

Se persistirem dúvidas torne a entrar em contato.

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MARISA FERREIRA DE JESUS

Marisa Ferreira de Jesus

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 16:41

Boa tarde Saulo!

Não, a minha empresa é a prestadora dos serviços, e, seguindo a mesma legislação que diz que o IRRF deve ser retido e recolhido pela agencia de propaganda e publicidade prestadora, foi feita também a retenção da CSRF... Penso que nesse caso, devo repassar a CSRF juntamente com o IRRF para o tomador dos serviços pra que ele informe da DIRF do ano seguinte, dessa maneira, mesmo que retida desnecessariante, ficará correto com o fisco, o que você me aconselha?

Obrigada!

Rose

Rose

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 12:43

Boa tarde Saulo!!!!

Gostaria de saber como vou informar na DACON e DCTF esse valor de 1% na COFINS qual o codigo que eu vou informar para ter essa redução de 3% para 1%, ao informar esse codigo e que vai ter esse dedução???????? Me ajude por favor não sei como proceder, desde ja Obrigada.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 14:36

Boa tarde Rose

Na verdade não se trata de redução na alíquota da CSLL e sim uma diminuição na ordem de 1% do total da CSLL a ser paga, ou seja, não haverá mudança no código da receita.

A CSRF é composta de:
0,65% = PIS
3,00% = COFINS
1,00% = CSLL
total......... 3,65%

Os valores (não as alíquotas) resultantes da aplicação destes percentuais devem ser diminuídos daqueles resultantes da aplicação das aliquotas normais das contribuições devidas.

Imagine (para o exemplo) que você tenha auferido receitas na ordem de 10.000,00 e que tenha havido a retenção da CSRF sobre tais receitas.

A retenção seria:
0,65% = PIS ou 65,00
3,00% = COFINS ou 300,00
1,00% = CSLL ou 100,00
total......... 3,65% ou 465,00

Sobre suas receitas normnais você calculará tais contribuições e diminuirá os valores já retidos, ou seja

PIS 10.000,00 x 0,65% = 65,00 menos 65,00 retidos = nada a pagar
COFINS 10.000,00 x 3,00% = 300,00 menos 300,00 retidos = nada a pagar
CSLL 10.000,00 x 2,88% = 288,00 menos 100,00 = 188,00 a ser pago

Notas
Para o exemplo admiti que as receitas sejam decorrentes de serviços prestados, daí 2,88% de CSLL

Na mensagem anterior (já a editei) inadvertidamente troquei o percentual da COFINS pelo da CSLL.

Se persistirem dúvidas torne a entrar em contato.

...

maria do perpetuo socorro de oliveira

Maria do Perpetuo Socorro de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 13:22

Bom dia a todos,
Minha duvida: Eu sou a tomadora de serviços seg. Jornais ext. somos imune de ISS, residimos em manaus. O prestador é agencia de Publicidade que fica em CURITIBA,vai emitir uma Nota Fiscais para minha empresa.
Quem vai recolher os impostos federais. A Tomadora que fica em manaus ou o Prestador que fica em Curitiba, a propaganda vai ser em CURITIBA.
Como ficaria as aliquotas.
ME AJUDEM,

Socorro

Luciana BArboza

Luciana Barboza

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 15:47

Boa tarde!

Tenho um cliente que presta serviços de publicidade e marketing (não é agencia), que prestou serviços para uma empresa que alega não reter 1,5% de IR baseado na legislação de agencia de publicidade - que fazem o auto recolhimento. Acredito que esse nâo seja o caso, pois o meu cliente não é agencia e sim um prestador de serviços.
Outras empresas para quem ele presta serviços, normalmente fazem essa retenção.
Estou muito confusa, não consegui diferenciar na legislação - agencia de publicidade /serviços de publicidade.
Será que algume poderia me ajudar?! A retenção é devida ou não?!

THAMIRES

Thamires

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 09:46

Olá, bom dia.

Tenho uma empresa, cuja atividade é propaganda e publicidade (lucro real) .
Ao emitir as notas fiscais de Prestação de Serviço, preciso destacar na nota a retenção do IRRF e dos outros impostos? Sendo que a obrigatoriedade da retenção do IRRF é da prestadora de serviço..

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