Boa tarde Rose
Na verdade não se trata de redução na alíquota da CSLL e sim uma diminuição na ordem de 1% do total da CSLL a ser paga, ou seja, não haverá mudança no código da receita.
A CSRF é composta de:
0,65% = PIS
3,00% = COFINS
1,00% = CSLL
total......... 3,65%
Os valores (não as alíquotas) resultantes da aplicação destes percentuais devem ser diminuídos daqueles resultantes da aplicação das aliquotas normais das contribuições devidas.
Imagine (para o exemplo) que você tenha auferido receitas na ordem de 10.000,00 e que tenha havido a retenção da CSRF sobre tais receitas.
A retenção seria:
0,65% = PIS ou 65,00
3,00% = COFINS ou 300,00
1,00% = CSLL ou 100,00
total......... 3,65% ou 465,00
Sobre suas receitas normnais você calculará tais contribuições e diminuirá os valores já retidos, ou seja
PIS 10.000,00 x 0,65% = 65,00 menos 65,00 retidos = nada a pagar
COFINS 10.000,00 x 3,00% = 300,00 menos 300,00 retidos = nada a pagar
CSLL 10.000,00 x 2,88% = 288,00 menos 100,00 = 188,00 a ser pago
Notas
Para o exemplo admiti que as receitas sejam decorrentes de serviços prestados, daí 2,88% de CSLL
Na mensagem anterior (já a editei) inadvertidamente troquei o percentual da COFINS pelo da CSLL.
Se persistirem dúvidas torne a entrar em contato.
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