x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 39

acessos 14.282

Substituição Tributária

Tania Regina

Tania Regina

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2009 | 16:12

Prezados,
Como nunca trabalhei com substituição tributária, estou ficando louca com esse regime. São tantas as dúvidas....

Gostaria de contar com a ajuda de vocês.

Minha filial SP adquiriu em SP mesmo, produtos eletronicos (digitalizador de imagens) com substituição tributária. O fornecedor efetuou a retenção.
Agora, minha filial quer vender esse produto para um cliente não contriuinte do ICMS, localizado no RJ.
Pergunto:
1 - Como emitir a nota fiscal?
2 - Haverá repasse do ICMS retido?

Grata pela orientação.
Tania Regina

ELIANA FERREIRA

Eliana Ferreira

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 10 novembro 2009 | 10:00

Bom dia Rogério obrigada por me ajudar, quanto a sua duvida ainda não li o Decreto , mas referindo -se a miudezas deve ser algo como linguiças, defumados, mortadela etc. se eu ficar sabendo de algo te aviso. Até mais e mais uma vez obrigada.........

Rogério Galdino

Rogério Galdino

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 10 novembro 2009 | 10:05



Bom dia,

Mudou sim!

Verifique no decreto 45186 / 2009,que você vera que passou a ser tributado por ST.


Agora eu tenho duvidas é quanto aos produtos que seria classificados no codigo 1602 que está lá no itén 43 do anexo XV.

1602 - Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangues:

Quais produtos derivados do abate de bovinos suinos e bufalinos se classificariam aqui?

Até +.

Rogério Beta
Analista Fiscal
Passos-MG
Iderlindo Joaquim Luzi

Iderlindo Joaquim Luzi

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 10 novembro 2009 | 13:35

Estou fazendo a contabilidade de uma representante da PANAMERICANO 9GRUPO SILVIO SANTOS0 , que presta serviços de:
para a Panamerica Arrendamento Mercantil SA
para a Panamericana de Seguros SA e
para a Banco Panamamericano SA
Estou em duvida quanto ao recolhimento da COFINS, se é 3% ou 4%, ou se posso segregar as receitas de recebimentos da Panamericana Seguros SA.
Alguem faz contabilidade para empresas representantes da PANAMERICANO que possa me ajudar?

Iderlindo Joaquim Luzia

Liliana Rossatto

Liliana Rossatto

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 10 novembro 2009 | 16:48

Boa tarde

Estou com uma situação nova, meu cliente enquadrado no SN, comercio de ração animal etc, comprou ração( S.T ) de uma empresa do estado de MG, a NF veio acompanha de uma guia GNRE recolhida em nome do fornecedor, situação correta.

Mas agora ao lançar está NF como devo proceder para calcular o diferencial de % ?

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 10 novembro 2009 | 17:12


Boa tarde Liliana Rossato.

Você não precisa recolher diferencial de alíquotas neste caso, conforme o artigo 3º da portaria 75/2008:

Art. 3° - o disposto nesta portaria não se aplica à entrada interestadual de mercadoria cuja operação esteja sujeita ao:

1 - regime jurídico da substituição tributária;


A portaria é que regulamenta o recolhimento do "diferencial de aliquotas" , clique no linke para ver na integra.

Se surgir outra dúvida é só postar.
At.

Cat 75/2008



Marianna Paulo

Marianna Paulo

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2009 | 13:16

Boa tarde,

Dentre as mercadorias com substituição no estado do RJ tem LENTES DE CONTATO, contudo não tem NCM para localização. Engloba armação, óculos de sol..?! ou o cálculo é somente paras lentes?!

Liliana Rossatto

Liliana Rossatto

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2009 | 09:33

Edilson dos S. Malta

Agradeço pela ajuda,

Você sabe me informar se SP tem convenio com PR, meu cliente comprou de um fornecedor de lá.
Onde posso acessar os convenio e protocolos atualizados ?

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2009 | 10:13

Bom dia!

Liliana, por nada.........

Voce pode encontrar neste decreto abaixo, que até Junho de 2008, em que o Estado publicou para facilitar a localização.
Caso não encontre, entre no site do Confaz, em legislação, depois vá em protocolos - icms.

Está separado por ano, entre e verá todos os protocolos .
Terá que verificar um a um .

At.

DECRETO Nº 53.065, DE 6 DE JUNHO DE 2008

CONFAZ

Simone Mello

Simone Mello

Bronze DIVISÃO 5, Analista Tributos
há 14 anos Quarta-Feira | 17 março 2010 | 10:58

Bom dia,
Por favor, trabalho em uma empresa Optante pelo simples que revende mercadorias de informática. Compramos Toner(NCM 8473.30.22) de uma distribuidora e o mesmo veio com CFOP 5.102, sendo que essa distribuidora comprou de uma industria. Liguei pra eles, e eles informaram que está correto o CFOP, e disseram que todos estão fazendo isso....está correto mesmo?

Obrigada

Iderlindo Joaquim Luzi

Iderlindo Joaquim Luzi

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 21 junho 2010 | 16:14

Estou fazendo a contabilidade de uma representante da PANAMERICANO 9GRUPO SILVIO SANTOS0 , que presta serviços de:
para a Panamerica Arrendamento Mercantil SA
para a Panamericana de Seguros SA e
para a Banco Panamamericano SA
Estou em duvida quanto ao recolhimento da COFINS, se é 3% ou 4%, ou se posso segregar as receitas de recebimentos da Panamericana Seguros SA.
Alguem faz contabilidade para empresas representantes da PANAMERICANO que possa me ajudar?

Iderlindo Joaquim Luzia

CLAUDIA GONÇALVES DIAS

Claudia Gonçalves Dias

Prata DIVISÃO 1, Gerente Comercial
há 13 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 14:38

Boa tarde a todos.

Por favor , podem me responder a seguinte dúvida:

Sou programadora em um empresa de desenvolvimento de software para a NFE. Um cliente nos pediu que no DAnfe dele em Dados dos Produtos saia destacado item a item o valor da Base de Cálculo do ICMS e do ICMS/ST.
Está correto ? É possível pelo regulamento do ICMS ?

Muito obrigada, aguardo.

Claudia Gonçalves Dias- Grupo Foccus
Sócia- Administradora
Administração
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 16:38

Simone,
Boa tarde!

Apenas complementando o que a colega Cinthia já postou para seu conhecimento, segue:

Segundo o art. 117 do RICMS/SP, em caso de entrada, real ou simbólica, de mercadoria oriunda de outro estado, destinada a uso, consumo ou integração no ativo imobilizado, ou de utilização de serviço cuja prestação tenha iniciado fora do território paulista e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente alcançada pela incidência do imposto, sendo a alíquota interna superior à interestadual, o contribuinte deverá escriturar no livro Registro de Apuração do ICMS, no período em que a mercadoria tiver entrado ou tiver sido tomado o serviço:

I - como crédito, no quadro Crédito do Imposto - Outros Créditos, com a expressão “Inciso I do Art. 117 do RICMS”, o valor do imposto pago em outro estado, relativo à respectiva operação ou prestação;

II - como débito, no quadro Débito do Imposto - Outros Débitos, com a expressão “Inciso II do Art. 117 do RICMS”, o valor do imposto decorrente da aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo correspondente à operação ou prestação aludida no inciso anterior.

A obrigação do contribuinte consiste, afinal, em pagar o imposto correspondente à diferença de cargas tributárias entre a operação interna e a interestadual.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 16:48

Vagner Fernando de Freitas Junior,

Ocorrerá pagamento do diferencial de alíquota:

- na entrada, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria oriunda de outro Estado destinada a uso ou consumo ou ao ativo permanente;

- na utilização, por contribuinte, de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outro Estado e não esteja vinculada a operação ou prestação subseqüente alcançada pela incidência do imposto;

- A prestação de serviço de transporte interestadual, também é fato gerador do ICMS.

Neste caso devemos analisar que todas as aquisições de mercadorias destinadas a uso ou consumo ou ativo imobilizado, assim como os serviço tomados e não vinculados a operação subseqüente, onde a alíquota interna seja superior a interestadual, fica o contribuinte adquirente obrigado ao recolhimento do ICMS.

Vide Inciso VI,XIV, do Art. 2º do RICMS/SP

"100% focado onde houver 1% de chance"
Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 10:13

Paulo, bom dia.

Me tira uma duvida(+ uma neh):

Tenho um cliente, que é uma loja de roupas, ele compra mercadoria de um fornecedor em SC, com NCM 6205.2000, e de outro em SE com NCM 6203.4200.Esses dois fornecedores não são optantes pelo Simples.
Nunca tinha feito a escrituração desse nosso cliente, mas o antigo auxiliar disse que sempre que vem essas notas tem que ser feito o diferencial de alíquota.
Essa informação esta certa?
Obrigado.

Braz Assessoria Contábil
Vagner Fernando
Rua 21 de Abril, 524/526 - Brás - Cep 03047-000 - SP
Fone: (11) 2081-4857
https://www.brazcontabil.com.br

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 10:19

Caro Vagner
Bom dia!

Todos os contribuintes do ICMS são obrigados a recolher o ICMS relativo à diferença existente entre a alíquota interna (praticada no Estado destinatário) e a alíquota interestadual nas seguintes operações e prestações:

a)na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para uso e consumo;

b)na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para o ativo imobilizado;

c) na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para uso e consumo;

d) na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para o ativo imobilizado.

Somente existirá diferencial de alíquotas a ser recolhido caso o percentual da alíquota interna ser superior ao da alíquota interestadual.

Caso não se enquadre em uma dessas hipóteses não haverá recolhimento.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 10:27

Vagner Fernando de Freitas Junior,

Se essas mercadorias foram adquiridas e se enquadram em uma das hipóteses que citei na postagem anteriro, sim, deverá recolher o diferencial de alíquota.

Caso contrário, NÃO fará o recolhimento. Como exemplo temos, se sua empresa adquiriu de outra UF mercadoria para revenda, esta não estará sujeita ao diferencial de alíquota.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 10:32

Paulo, mil desculpas, mas sou muito ruim nessa parte de diferencial de aliquota. ..rs

Entao quer dizer que esse cliente, pagou de 2 anos pra ca esse diferencial de besteira????Tem algum jeito de reaver o o valor que foi pago, ou melhor deixar como esta?

Braz Assessoria Contábil
Vagner Fernando
Rua 21 de Abril, 524/526 - Brás - Cep 03047-000 - SP
Fone: (11) 2081-4857
https://www.brazcontabil.com.br

Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 11:22

Paulo, encontrei esse link, e olha no 5° item o que diz

Diferencial de Aliquota - Tratamento no Estado de SP

No Decreto, nao encontrei nada dizendo sobre a natureza da operaçãp, apenas dizendo "na entrada", sem mais especificações.
Liguei no Cenofisco daqui e me disseram que terei que recolher porque meu cliente é Simples Nacional.

Braz Assessoria Contábil
Vagner Fernando
Rua 21 de Abril, 524/526 - Brás - Cep 03047-000 - SP
Fone: (11) 2081-4857
https://www.brazcontabil.com.br

Página 1 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.