Oi Daniele,
Você tem direito a 7,5 de férias, se a empresa dará férias coletivas você irá receber 7,5 c/ 1/3, e o restante será pago como Licença Remunerada sem o acrescimo de 1/3, e você passará a ter novo periodo aquisitivo de férias. O que acontece na maioria das empresas é que eles desconsideram a licença remunerada pagam tudo como férias acrescidas de 1/3 e depois descontam nas férias vencidas. Não é assim que a legislação preve, mas é prática comum, inclussive já vi sindicatos homologarem rescisões nessa forma.
"Para os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses, ou seja, que não completaram ainda o período aquisitivo integralmente, estes gozarão, na oportunidade, férias proporcionais ao período trabalhado. Para estes empregados, o período aquisitivo de férias deverá ser alterado, iniciando o novo período na data do início das férias coletivas."
Exemplificando:
Direito de férias inferior a férias coletivas:
Nesta hipótese, temos por exemplo, o empregado que tem 2/12 de férias, portanto 5 dias (2 x 2,5 dias) e a empresa pretende conceder 10 dias (que é o mínimo permitido).
O cálculo das férias coletivas será o seguinte:
férias normais
5 dias
licença remunerada
5 dias
total
10 dias
Vale lembrar que o 1/3 Constitucional, neste caso, calcula-se sobre os 5 dias e não sobre 10 dias, porque o 1/3 Constitucional calcula-se sobre férias e não sobre licença remunerada.
Ok espero que te ajude.
Att
Vanja