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CANCELADA A MULTA DA DCTF e DACON

Marcia /SP

Marcia /sp

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2009 | 13:10

Esta também é minha dúvida. O mesmo vale para SP???? Procurei informações mas não encontrei nada a respeito.

Marcia /SP
Paulo Cesar Schnekenberg

Paulo Cesar Schnekenberg

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2009 | 15:12

Quanto ao cancelamento de multas por atraso da DCTF e DACON, como o normativo é da RECEITA FEDERAL e publicado no DOU-Diário Oficial da União, entendo que a decisão é NACIONAL, entrentanto, ela torna SEM EFEITO as multas aplicadas tão somente no dia 08/OUTUBRO/2009, dia seguinte ao prazo final de apresentação das declarações.

Paulo Schnek
Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 1 março 2010 | 11:49

Bom dia!

Procurei e não encontrei a dfct e dacon referente ao 1º semestre entregue em out/2009 esta livre da multa para as pessoas jurídicas que não enviarão?
Gostaria de uma ajuda, me parece que não foi entregue onde trabalho.
Pelo que li se livre da multa e só baixar o programa e enviar?
Outra duvida, a receita federal notifica essa multa rapidamente ou demora?




Agradeço antecipadamente.



Wellington Resende.

Boa sorte!
Wellington Resende.
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Tel : (9) 7993-4472 (011)
Contabilidade Zanata.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 2 março 2010 | 07:15

Bom dia Wellington.

O perdão da multa a que se referiu o Paulo, foi concedido apenas às empresas que entregaram a DCTF e o DACON referentes ao 1º Semestre de 2009 no dia 08 de Outubro daquele ano, ao invés de tê-las entregue do dia 07/10/2009 que era o prazo previsto em lei.

Isto porque por problemas no sistema da Receita Federal, várias empresas não conseguiram a entrega no prazo.

Vale dizer que foi um caso esporádico e que para usufruir do perdão, tais declarações deveriam ter sido entregues no dia 08/10/2009.

Para atrasos superiores aquele, a multa continua válida.

...

Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 2 março 2010 | 08:56

Saulo bom dia!

Obrigado por ter me ajudado, a matéria estava um pouco ''confusa''.
Ontem baixei o programa e coloquei as informações necessárias, na hora do envio, a receita federal já comunica a multa com os valores a serem pagos, por descuido, ou melhor, havia entrado no lugar de outra pessoa, e mesmo disse que havia feito, deixe passar essa, agora tenho que arcar com o prejuízo.
teria como pagar o valor mínimo? existe alguma forma legal de diminuir esse valor?
Valor da multa por atraso na entrega da declaração: 1.591,01
Valor da multa por atraso na entrega da declaração (com redução): 795,50
Saulo qual devo considerar?

Fiz a dacon, achei estranho que não sai nenhuma menssagem de multa ou algo parecido.
Tenho que aguardar a receita federal ? a multa é ''salgada''?


Desde já agradeço pela sua ajuda.


Wellington Resende.



Boa sorte!
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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 3 março 2010 | 07:37

Bom dia Wellington,

Enquanto não notificadas as multas poderão ser reduzidas:

Multa DCTF
Para DCTF devidas a partir de 27.12.2001 (data da publicação da MP 16/01, adotada pela Lei 10.426/02):

Dois por cento ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega desta declaração ou de entrega após o prazo, limitada a vinte por cento.

As multas serão reduzidas:

a) em 50% (cinquenta por cento), quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

b) em 25% (vinte e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

Em qualquer dos casos supracitados (itens a e b) a multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, (quinhentos reais) podendo ser reduzida em 50% se pagos antes de findo o prazo legal de impugnação ou em 30% se pagos dentro do prazo de 30 dias da ciência da decisão de primeira instância

Considerar-se-á não entregue a declaração que não atender às especificações técnicas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Nessa hipótese, o sujeito passivo será intimado a apresentar nova declaração, no prazo de dez dias, contados da ciência da intimação, e sujeitar-se-á à multa prevista no inc. I do art. 7º da Lei nº 10.426, de 2002


Multa DACON
A pessoa jurídica que deixar de apresentar o Dacon nos prazos estabelecidos ou que apresentá-lo com incorreções ou omissões, estará sujeito às multas de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/Pasep, informado no Dacon, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega deste demonstrativo ou de entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento) daquele montante,

Caso apresente com incorreções de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

A multa mínima a ser aplicada será de:

I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa jurídica inativa;

II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.

Observado os valores mínimos, as multas serão reduzidas:

I - em cinqüenta por cento, quando o demonstrativo for apresentado após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

II - em vinte e cinco por cento, se houver a apresentação do demonstrativo no prazo fixado em intimação.


...

ANA PAULA CDR

Ana Paula Cdr

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 7 abril 2010 | 11:25

Estes valores de Multa Mínima são referentes a um mês ou ao semestre?? Pois o nosso cliente não apresentou os anos de 2006, 2007 e 2008. Qual é o montante da multa tendo em vista que a apresentação era semestral??
Grata.

Ana

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 7 abril 2010 | 11:42

Ana Paula Costa Dutra Rodrigues,

A multa mínima é para cada declaração entregue em atraso.

Se a periodicidade da entrega da declaração é mensal, a multa é para cada mês que entregar em atraso (doze por ano).

Se a periodicidade da entrega da declaração é semestral, a multa é para cada semestre que entregar em atraso (duas por ano).

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
ANA PAULA CDR

Ana Paula Cdr

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 7 abril 2010 | 14:40

Se uma empresa permaneceu inativa até fevereiro de 2010 se faz necessário apresentar o Dacon mensal de Janeiro?? Ou a obrigatoriedade se dá a partir da data de início das atividades??? Se obrigatório, é passivo de Multa??
Desde já Grata.



Ana.

Fábio G

Fábio G

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 15 abril 2010 | 08:28

Eduardo, conforme o Paulo Cesar citou em post anterior:

Quanto ao cancelamento de multas por atraso da DCTF e DACON, como o normativo é da RECEITA FEDERAL e publicado no DOU-Diário Oficial da União, entendo que a decisão é NACIONAL, entrentanto, ela torna SEM EFEITO as multas aplicadas tão somente no dia 08/OUTUBRO/2009, dia seguinte ao prazo final de apresentação das declarações.

Eduardo

Eduardo

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 14 anos Domingo | 9 maio 2010 | 12:30

Eu entreguei a DACON semestral ref. a Junho/09 mas nao entreguei ref. a Jan, Fev, Mar, Abr e Mai de 2009.

Será aplicada multa???

É PJ ativa desde 2007. Hoje tentei entregar a de Jan/2009 como retificadora usando o recibo da de Jun/2009 mas deu erro na hora de enviar, dizendo que tem que enviar uma original e não retificadora. Por favor, se alguém souber de alguma coisa me fale, pois preciso enviar essas declarações (ou melhor esperar pra ver se a receita percebe?) e não sei qual a melhor maneira.

Sheila Guimarães

Sheila Guimarães

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 10 maio 2010 | 11:35

Bom dia a todos!

Eu entreguei a DACON e DCTF do 1º semestre de 2009 no dia 08/10/2009, para a DACON não saiu nenhuma multa, já quando imprimi o recibo da DCTF saiu a multa e fiz o pagamento. Como faço para receber de volta o valor da multa?

Grata.

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 11 maio 2010 | 08:01

Sheila, provavelmente terá que solicitar restituição através de decomp. Se informe na Receita, pois é um caso bem específico.

Mercúrio
, segue a legislação da Multa da Dacon> No programa ajuda da DCTF (e da Dacon também) tem os detalhes de como calcular a multa.

Eduardo
, pesquisei e não encontrei resposta, se será 1 multa de 500 ou 5. Acho que só enviando para saber com certeza.

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 22 junho 2010 | 09:54

Bom dia.

Entreguei a Dacon de Abril/2010 e saiu a notificação de multa. Esta seria a notificação que não me permite a redução de 50%?

Se for pagar com a redução, como faço o processo? É só recolher a menos na guia?

Obrigado.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Washington Luiz Ramos Cruz

Washington Luiz Ramos Cruz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 22 junho 2010 | 21:22

Antonio ja foi respondido por nosso amigo Saulo, sempre tente pesquisar no forum pois irá te ajudar muito.

lê-se nos incisos e parágrafos do Artigo 274-C da IN SRP 03/2005 com redação dada pela IN RFB 938/2009 que:

Art. 274-C. As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestarem serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada não estão sujeitas à retenção referida no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços emitidos, excetuada: (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 938, de 15 de maio de 2009)

I - a ME ou a EPP tributada na forma dos Anexos IV e V da Lei Complementar nº 123, de 2006, para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2008; e (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 938, de 15 de maio de 2009)

II - a ME ou a EPP tributada na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 938, de 15 de maio de 2009)

§ 1º A aplicação dos incisos I e II do caput se restringe às atividades elencadas nos §§ 2º e 3º do art. 219 do RPS, e, no que couberem, às disposições do Capítulo IX do Título II desta Instrução Normativa. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 938, de 15 de maio de 2009)

§ 2º A ME ou a EPP que exerça atividades tributadas na forma do anexo III, até 31 de dezembro de 2008, e tributadas na forma dos anexos III e V, a partir de 1º de janeiro de 2009, todos da Lei Complementar nº 123, de 2006, estará sujeita à exclusão do Simples Nacional na hipótese de prestação de serviços mediante cessão ou locação de mão-de-obra, em face do disposto no inciso XII do art. 17 e no § 5º-H do art. 18 da referida Lei Complementar. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 938, de 15 de maio de 2009)

Vale dizer que a partir de 01/01/2009 estão sujeitas a incidência do INSS a razão de 11% sobre cessão de mão-de-obra, apenas as empresas tributadas na forma do Anexo IV, ou seja, as que exploram as atividades de:

1) construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;

2) serviço de vigilância, limpeza ou conservação

Abraços Washington.

Washington Luiz Ramos Cruz
http://mw-contabilidade.negociol.com/
email:[email protected]
Jesus Cristo é o único salvador.
Simone Roma da Silva

Simone Roma da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2011 | 11:37

Olá, algum colega poderia me ajudar a esclarecer uma notificação de débito referente multa de DACON?

Foi aplicada a multa mínima de R$ 500,00, teve a redução de 50% por se tratar de entrega espontânea, ficando em R$ 250,00 . Nesta mesma notificação diz que até o vencimento da referida notificação serão concedidas reduções de 50% para pagamento a vista ou 40% para parcelamento. Sendo assim, pergunto, se eu pagar a vista focará em R$ 125,00?

Simone Roma
Novacont Assessoria Contábil e Tributária
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2011 | 11:46

Simone Roma da Silva,

apesar do texto um pouco confuso na notificação, o desconto é só para pagamento à vista até o vencimento.
Logo, você deverá pagar os 250,00.
Já ocorreu comigo e tive a mesma dúvida.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
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