BOA TARDE
TRANSPORTADORA no lucro presumido deve pagar normalmente os tributos federais dos CTes que emite, no caso (PIS=0,65 / COFINS=3% / IRLP=1,20 e CSLL= 1,08%) ou seja, faturamento.
E no caso onde parte de suas receitas venha d a subcontratação, onde ela não emite CTe proprio, circulando com o CONHECIMENTO da empresa contratante. As duvidas:
1) Ela pagara os impostos federais sobre o valor da subcontratação, mas se a mesma não esta obrigada a emitir CTe (MT), como justificara tal faturamento?
2) A empresa contrante pegou o frete por R$ 100,00 e vai nos pagar R$ 80,00 para realizar o serviço. A contratante pagara o PIS/COFINS sobre os R$ 100,00 e se creditara dos R$ 80,00? E nos pagaremos 3,65% sobre os R$ 80,00?