Luana
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidaderespostas 78
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Luana
Bronze DIVISÃO 3, Assistente ContabilidadeRicardo A. Borges Teotonio
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Luana,
no decorrer deste tópico há links que indicam quais são os créditos que você pode recuperar.
Dê uma pesquisada, se não encontrar, volte a postar.
Att.
Ricardo.
Luana
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Olá,
Ricardo então essas despesas se classificariam como insumos ?
Estou com dúvidas ainda . . .
Att.
Luana
Ricardo A. Borges Teotonio
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Depende Luana.
Quais seriam essas despesas?
Luana
Bronze DIVISÃO 3, Assistente ContabilidadeRicardo A. Borges Teotonio
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Luana ,
aqui você encontrará o que pode ser ou não creditado, observando o regime no qual se enquadra sua empresa:
CRÉDITOS PIS COFINS
Att.
Ricardo.
Luana
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade oK Ricardo,
ja tinha achado essa lei ...
Obrigada !
Fernando Conzatti
Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar ContabilidadeRicardo A. Borges Teotonio
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Os créditos possíveis de aproveitamento, são os que estão declarados neste conteúdo..
DESCONTO DE CRÉDITOS
Att.
Ricardo.
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia,
Temos uma empresa no Estado de São Paulo - LUCRO REAL com o CNAE abaixo:
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
49.29-9-02 - Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
49.29-9-04 - Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional
79.11-2-00 - Agências de viagens
77.11-0-00 - Locação de automóveis sem condutor
77.19-5-99 - Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor
49.29-9-01 - Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal
***** Quanto a credito de Pis e Cofins - quais seriam os seus creditos que ela poderia usufruir quando das suas notas de entrada ???
Fernando Conzatti
Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Sobre o meu questionamento, é possível aproveitar créditos sobre o combustível do gerador de energia elétrica, de acordo com consultoria privada.
Art. 8°, § 4° da IN SRF nº 404/04
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia - Fernando Conzatti
Esta empresa tem onibus para transportes.. o Diesel usado nestes veiculos não teria credito ??
Fernando Conzatti
Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Bom dia Luis Urtado
Não temos transporte coletivo para os funcionários.
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia,
Temos uma empresa no Estado de São Paulo - LUCRO REAL com o CNAE abaixo:
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
49.29-9-02 - Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
49.29-9-04 - Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional
79.11-2-00 - Agências de viagens
77.11-0-00 - Locação de automóveis sem condutor
77.19-5-99 - Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor
49.29-9-01 - Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal
***** Quanto a credito de Pis e Cofins - quais seriam os seus creditos que ela poderia usufruir quando das suas notas de entrada ???
Eroneibe Correia Soares
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde a todos,
Tenho uma empresa de transportes de carga interestadual- lucro real e não estou sabendo resolver o problema de pagamento de descarga de mercadoria, aonde a empresa chega a paga 10% do valor do frete e o serviço e realizado por chapas que não emite nota fiscal de serviço devido ser pequenas cidades. Alguém tem uma sugestão?
Wilson Selva
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Bom dia.
Li e reli varias vezes, mas ainda estou com duvidas.
Minha duvida consiste no seguinte fato:
Sou uma transportadora RPA de SP e SC, emito CTEs regulares, e também opero com SUB-CONTRATAÇÃO.
Como devo proceder em relação ao Pis Cofins na Subcontratação?
O Contratante, emitiu um conhecimento de transporte e recolheu o Pis Cofins referente aquela operação, eu por minha vez, emiti também um CTE e também recolhi o Pis Cofins, isso não seria uma Bi-tributação?
Posso aproveitar o credito de pis cofins referente ao CTE da contratante?
Vejo que no caso do ICMS eu não preciso destacar no meu CTE, pois a contratante ja destacou por toda a cadeia, porem no caso do pis cofins, o fato gerador é a receita auferida, seira isso?
Francisco Rabelo Junior
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) boa tarde a todos,
pelo que os colegas colocaram, entendi que a pessoa jurídica lucro real que toma serviço de transporte, pode recuperar crédito de pis cofins mesmo que seja uma pessoa física (o transportador) alíquotas básicas 1,65% e 7,60%.
A duvida é , isto esta certo? alguém passou por caso semelhante?
Outra questão é em que bloco e qual a CST colocar na EFD mensal para evitar o erro de que não pode colocar CST de 50 a 56 para participante pessoa física. Se algum colega souber sobre o tema e ou ja passou por algo semelhante agradeço a orientação.
Francisco
Felipe Burati Schimidt
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Mas no caso de subcontratação, a empresa contratante sendo lucro presumido e pagando os impostos, isenta a subcontratada do pagamento, ou no caso do simples nacional, desconta as alíquotas referentes na guia de DAS?
Kaio Paiano
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Bom dia Francisco
Trabalho em uma transportadora lucro real, nos credito das "ficha frete" (documento para transporte de pessoa física) e CTE de outras transportadoras.
Existe uma diferença no calculo do credito em caso de transportador pessoa física e transportador do simples nacional. Voce nao pode se creditar de 100% do valor, só poderá fazer o credito de 75%. Essa porcentagem é diminuída na alíquota.
Exemplo: Valor do frete é R$ 100,00, a alíquota do PIS é 1,65% , passando a ser 1,23% ( 1,65 x 75%) e o COFINS é 7,6, passando a ser 5,7% (7,6 x 75%)
Valores para credito
Pis 1,23
Cofins 5,70
O CST usando é 60 ( credito presumido) porque a pessoal física e o transportador simples na paga a mesma alíquota.
Espero ter ajudado
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