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consolidação pert rfb demais debitos

AFRO CESAR GONCALVES

Afro Cesar Goncalves

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 26 dezembro 2018 | 10:34

Prezados Colegas: estou com o seguinte problema :

Estou tendo o mesmo erro para realizar a consolidação: Mensagem "Não há débitos parceláveis nesta modalidade". o PERT ao qual optamos é o IIIb.
Agradeço a ajuda dos Colegas.

Afro Cesar
CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 26 dezembro 2018 | 12:47

Bom dia

Inês Rosa de Oliveira, também estou com essa dúvida rsrsrs

Aconteceu que, quando fiz o pedido lá em 2017 fiz o pedido para o parcelamento (Pert II) e não paguei nada de entrada, apenas os valores de final de mês.
Agora para a consolidação, mostrou na tela as opções de PERTs : Pert I, Pert II, Pert III a, Pert III b.

Agora eu escolhi o Pert III b, e teve o pedágio/entrada de um valor de R$ 4.252,96 que é 5% da dívida.

A dúvida, terei algum problema pela mudança do Pert II para o Pert III b ? o sistema deixou fazer essa mudança, o sistema deixa escolher a opção.

Esse valor de R$ 4.252,96 será debitado em conta corrente ? devo emitir um Darf ?
Ou terei que refazer a consolidação ?
Obrigado
Cezar

Cezar Silveira
Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 26 dezembro 2018 | 13:52

Cezar Silveira , boa tarde

Descobri, realmente precisa pagar esse pedagio, é uma entrada a vista de 5% do valor total, só não descobri ainda se posso parcelar esse valor, acredito que não rsrsrsrs.
Então quando fiz o parcelamento optei em pagar a entrada, foi pagas de setembro/2017 até outubro/2018, agora estou optando pelo pert IIIb
Você pode mudar sim a forma a modalidade.
Depois que você finalizar a consolidação você entra de novo em consultar parcelamento/emitir darf, você emite a Darf do pedagio e a Darf da parcela de dezembro/2018.
Espero ter ajudado.
Abraços,
Inês

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 26 dezembro 2018 | 14:27

Boa tarde,
O pedágio é a entrada exigida dos 5%, lá na época da adesão. Quem pagou valor a menor (seja da entrada ou das parcelas seguintes), vai recolher o DARF da "quitação", que seria a diferença desses recolhimentos, e depois também teria o DARF da competência de 12/2018. Ambos DARF vencerão 28/12.

Dependendo dos pagamentos realizados (se pagou certinho ou a maior) e dependendo da modalidade escolhida, pode haver apenas um ou nenhum DARF, pois quitou a dívida. De qualquer maneira, tudo é dentro da consolidação. As telas finais que dão mais "orientação" quanto a liquidação do parcelamento com os pagamentos realizados.

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 26 dezembro 2018 | 16:02

Marcos Nunes , boa tarde.
Foi pago tudo certinho de 2017 até novembro/2018.
Então eu não teria esse pedagio para pagar?
Finalizei minha consolidação e só aparece a Darf da parcela de dezembro/18 não aparece nenhuma outra Darf.
Sera que posso ficar tranquila?, não preciso pagar esse pedagio?
Agradecida pelas informações
Inês

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 26 dezembro 2018 | 16:49

Boa tarde,
Inês Rosa de Oliveira

Esse pedágio é a mesma entrada, só mudou a redação. Não haverá "pagamento" novamente do pedágio/entrada. Pode conferir no DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTOS e DEMONSTRATIVO DE PARCELAS, que vai demonstrar as parcelas com a expressão "paga".






Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 26 dezembro 2018 | 16:53

Marcos Nunes , muito obrigada, realmente conferi e consta as parcelas pagas.
Muito obrigada mesmo, você não imagina o quanto me ajudou rsrsrs.
Te desejo um Feliz Ano Novo, que 2.019 seja repleto de muitas bênçãos.
Abraços,

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 26 dezembro 2018 | 18:01

Boa tarde

Obrigado Ines Rosa,

Marcos Nunes , finalizei o pedido de consolidação e paguei as parcelas até novembro/2018 igual fez a Ines Rosa.
Mas um momento nenhum foi feito o pgto dos 5%, somente pgto das parcelas.
Como mencionou o Ines Rosa, não preciso pagar os 5% (pedágio) ?
Vou em consultar o parcelamento e clico em emitir darf, somente aparece o parcela que vence em 28/12/2018, não tem nada referente ao pedágio.
Como você mencionou sobre as parcelas pagas, consultei e todas estão como pagas mas são os valores das parcelas mensais, seria isso mesmo ? trata-se dos mesmos valores do pedágio/entrada ?
Quando estava consolidando, aparece uma linha dizendo : pagamento à vista de no mínimo de R$ 4.252,96, essa informação é que a empresa pagou mesmo sendo as parcelas mensais ? a receita federal está considerando o pedágio/entrada ?
Então, se houve o pgto das parcelas, seria o valor das parcelas e também do pedágio/entrada ?
Você também mencionou sobre Darf quitação, no meu caso não apareceu nada de diferença para pagar, somente no final é que aparece o parcela que vence em 28/12/2018.
Como vou em consultar e emitir o darf e somente aparece a parcela que vence em 28/12/2018 é somente isso mesmo ?
Obrigado
Cezar




Cezar Silveira
Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 26 dezembro 2018 | 18:27

Cezar Silveira , se você finalizou ja, imprimi o recibo, nele vai constar se você pagou o pedagio, pelo menos no meu, as cinco primeiras parcelas que aparecem pagas são do pedagio.
quando aderi ao parcelamento o cliente veio pagando as parcelas mês a mês, e agora a receita considerou minhas primeira parcelas pagas como pedagio.
Os valores das parcelas que minha cliente pagava era um de por exemplo 2.100,00 o pedagio é de 5.967,37 a receita considerou esse valor de cinco e pouco nas primeiras parcelas, ela dividiu como se a cliente pagou 1.193,47 nas 5 primeiras.
Ve se você entendeu,
Marcos Nunes explica melhor que eu kkkkkk
Feliz Ano Novo pra vc tbem, boa sorte!
Abraços

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2018 | 08:54

Bom dia! Cezar Silveira

Isso mesmo, está correto. O pedágio foi entrada (primeiras parcelas) que pagou na adesão ano passado. O sistema hoje apenas "confundiu" alguns mudando o nome. Mas se está pagando certinho desde a adesão, está tudo ok. Terá apenas o DARF de 12/2018.

Abraço

JOÃO DE ASSIS CANDIDO

João de Assis Candido

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 5 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2018 | 09:22

Marcos Nunes bom dia.

Fiz um parcelamento do pert demais debitos, sendo pago o pedagio em 05 vezes, de AGOS a DEZ 2017 e o saldo a vista em JAN 2018, consulto o processo, ele consta como encerrado por liquidação, minha duvida é, tenho que prestas as informações para consolidação mesmo assim?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2018 | 10:30

Bom dia
João de Assis Candido

Esse parcelamento PERT foi feito somente com debitos que constavam na PGFN, consulto e da encerrado por liquidação.

Aderiu na PGFN então? Está ok, não precisa de consolidação. Essa consolidação é para contribuintes que aderiram com débitos em aberto na RFB. Débitos em aberto na dívida ativa (PGFN) foram consolidados na época da adesão.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2018 | 15:39

Boa tarde,
João de Assis Candido

Que bom, seria isso mesmo. E também seria importante ressaltar a possibilidade de migração do PERT RFB para o PERT PGFN, caso o contribuinte tenha errado na adesão.

O prazo para apresentação do requerimento de migração pelo contribuinte será de até 30 dias após a data de encerramento do prazo para a consolidação das modalidades do Pert no âmbito da RFB, após a qual o procedimento de migração não poderá ser aceito, tendo em vista que o eventual erro necessariamente terá de ser percebido e alegado até a data final para consolidação no âmbito da RFB, sob pena de descaraterização do eventual erro.

Orientações sobre o PERT: VÍDEO

CHRISTIANO SILVA

Christiano Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2018 | 16:44

Boa tarde Marcos Nunes,

Estou com o erro para realizar a consolidação: Mensagem "Não há débitos parceláveis nesta modalidade".

o PERT ao qual optamos é o IIIa.

Pode ajudar?

Agradeço antecipadamente.

Carine Leal

Carine Leal

Iniciante DIVISÃO 2, Subcontador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2018 | 17:27

Boa tarde!

Referente ao problema que eu tive, onde aparecia um erro para realizar a consolidação: "Não há débitos parceláveis nesta modalidade". Fui instruída, pelo pessoal da Receita, a encaminhar documentação via agendamento, fiz um requerimento solicitando a revisão da consolidação, onde anexei os prints dos erros que não me permitiu realizar via site. Encaminhei essa solicitação hoje. No meu caso os débitos eram sim parceláveis, porém me informaram que o erro era em função de a empresa ter tido a incorporação de outra no passado.



At,
Carine Leal

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2018 | 17:55

Carine Leal, boa tarde.

Como foi este requerimento que você apresentou?

Acho que o erro de uma empresa que estou fazendo é parecido com o seu. No meu caso a mensagem é: "Não há modalidade disponível para prestar informações para consolidação."

Estou com um agendamento para amanhã e tirei os prints da tela, dos últimos 7 dias.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
JOÃO DE ASSIS CANDIDO

João de Assis Candido

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 5 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2018 | 18:08

Edmar Favacho Galvão boa tarde


Então quando eu entrava para consultar no link PERT ou dava erro, ou dizia que não havia parcelamento, mas então entrei em - parcelamentos - solicitar e acompanhar - consultar parcelamento - e clicar em consultar , depois disso apareceu para prestar as informações.

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2018 | 18:33

João de Assis Candido, boa tarde.

Obrigado, mas também já tentei desta forma e a mensagem de erro é a seguinte: "Erro 403 - acesso indevido!"

Está complicado mesmo.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Emerson Braga

Emerson Braga

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2018 | 18:35

Fui tentar realizar e apareceu a seguinte mensagem: "A prestação das informações para consolidação somente produzirá efeitos com pagamento do saldo devedor atualizado até 28/12/2018." O sistema também mostra o valor devedor atualizado. Minha é se agora só preciso gerar um DAS no valor Total atualizado que consta no sistema com a data de vencimento para o dia 28/12/2018, é isso ?

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