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PERT-SN com erros nas parcelas

J. RONCALLI

J. Roncalli

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 08:34

Pessoal, bom dia.

Fui emitir a 1ª parcela do PERT-SN para uma empresa que fez a opção e teve que pagar apenas 2 parcelas de entrada.

Agora em dezembro, ao pedir a 1ª parcela (para iniciar o parcelamento propriamente dito), o sistema pediu para concluir as informações prestadas e na tela seguinte apresentou 4 parcelas, sendo elas a 3, 4, 5 e 6, todas vencendo em 28/12/2018.

É como se a empresa tivesse que ter pago 5 parcelas de entrada e pagou somente 2. Então está cobrando a 3, referente a setembro, a 4 de outubro e a 5 de novembro, todas com vencimento para 28/12.

A sexta parcela seria a 1ª parcela a ser paga, as anteriores, seriam entrada.

Alguém com esse mesmo problema?

J. RONCALLI

J. Roncalli

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 08:54

Em julho. No pedido do parcelamento está muito bem descrito, uma das empresas está com entrada em duas parcelas e outra em apenas uma parcela de entrada.

Agora na emissão da parcela de dezembro, que é a primeira parcela do PERT, é que está aparecendo as parcelas anteriores para impressão.

Não sei se terei que pagar somente a primeira que apareceu ou se o cliente terá que pagar todas disponíveis, pois ao clicar em qualquer uma, todas estão com vencimento para 28/12.

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 09:30

J. Roncalli entendi no demostrativo de pagamento aparece o recolhimento das parcelas do pedágio 1 e 2? A opção foi pagamento a vista no caso ne estou perguntando para ver se consigo ajudar viu obrigada.

Ana Carolina dos Santos Alves

Ana Carolina dos Santos Alves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 10:10

Bom dia, estou com o mesmo problema.
Foi feito o PERT SN, em JULHO, e a entrada de 5% em uma parcela paga dentro do mês.
Entrei para fazer os procedimentos e emitir a Parcela e saiu todas com vencimento para 28/12/2018.

"A humildade é o sólido fundamento de todas as virtudes”.
-Confucio
Camila

Camila

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 10:19

Bom dia!


Estou com o mesmo problema!

Verifiquei no Recibo e lá consta certinho que seria uma entrada e após o pagamento da entrada seria 5 vezes vencíveis a partir de 12/2018.

Aqui apareceu as 5 parcelas a pagar ... 08, 09, 10, 11 e 12/2018. Como se estivesse atrasado...

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 10:36

J. Roncalli Entendi no demostrativo de pagamento consta o pagamento das parcelas de uma olhadinha.
Mas o ideal é ir ate a Receita Federal ver o procedimento correto a credito que terá que pagar apenas as guias devidas porem seria bom ir ate uma agencia ver oque pode ter acontecido ate por que ja esta acontecendo com mais pessoas ou fazer uma reclamação pelo link: http://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/fale-conosco

Ana Mendes

Ana Mendes

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2018 | 10:05

Bom dia;

Também estou com o mesmo problema, cliente pagou a primeira parcela em Julho e as demais seriam vencíveis a partir de Dezembro, quando fui emitir ontem gerou de agosto a dezembro parcelas a imprimir... o pior que hoje já fui na Receita Federal cedíssimo e não tinha mais senha para o Plantão fiscal. Alguém sabe o que procede se foi erro do sistema ou se realmente tem que pagar todas as parcelas apresentadas?

ANDERSON GONDIM DA SILVA

Anderson Gondim da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2018 | 10:38

Também estou na mesma situação, cliente aderiu ao parcelamento em julho as demais seriam vencíveis a partir de Dezembro, quando fui emitir ontem gerou de agosto a dezembro. e hoje já consta como parcelas em atraso na situação fiscal .
Tive clientes que aderiu em junho e as demais parcelas seriam vencíveis em novembro e gerou normal. ( SEM COBRANÇA DE PARCELAS ATRASADA ).
Alguém conseguiu alguma informação?

Larissa Marques Barbosa

Larissa Marques Barbosa

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2018 | 10:55

Bom dia.
Estamos todos aguardando uma solução pra esse 'conflito'.

Meu cliente tbm aderiu ao PERT em 07/2018, pagou a entrada de 5% da divida total, e teria as demais parcelas vencíveis a partir de 12/2018 (descrito no Recibo de adesão ao PERTSN). Porém, encontra-se no mesmo estado que os demais colegas.
Parcelas de 08/2018 à 12/2018 com vencimento para 28/12/2018.

Só nos restam aguardar.

Larissa Marques Barbosa
*Legalização de Empresas*
Mirassol D'Oeste - MT
[email protected]
Ana Mendes

Ana Mendes

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2018 | 11:13

Gente passei um e-mail ontem para Receita Federal solicitando um esclarecimento, passei até sem esperança de ser respondido, mas acabei de receber a resposta. Segue para alívio de todos:

Prezado(a) Senhor(a),

Agradecemos a sua mensagem.

O sistema PERT/SN está com erro na emissão de parcelas. Neste caso, o
contribuinte só deve gerar o(s) DAS conforme previsto no seu recibo de
negociação e/ou na legislação, descartando (não emitindo) as parcelas
indevidas. O erro já foi identificado e está sendo tratado. Em breve haverá
publicação de nova versão do sistema, que corrigirá o erro apresentado.

Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil

Ana Mendes

Ana Mendes

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2018 | 11:32

Eu entendi que terá que pagar a parcela 12/2018 (que seria o correto que deveria ser liberado somente ela) conforme essa parte que ela diz: "gerar o(s) DAS conforme previsto no seu recibo de negociação e/ou na legislação, descartando (não emitindo) as parcelas indevidas."

Entendo que as parcelas indevidas são: 08/2018; 09/2018; 10/2018 e 11/2018.

Eu vou fazer assim: Ficar olhando o sistema se algo é alterado até dia 26/12 e somente então repassar a parcela para o cliente pagar. Caso eles não tenham resolvido no sistema ainda irei mandar ele pagar mesmo a parcela referente a 12/2018.

ANDERSON GONDIM DA SILVA

Anderson Gondim da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2018 | 15:45

Orientação da RFB:

Prezado(a) Senhor(a),

Agradecemos a sua mensagem.

Houve um erro na emissão das parcelas do PERT. Solicitamos que sejam desconsideradas as parcelas adicionais emitidas indevidamente.

Devem ser consideradas (ou pagas) somente a parcela do mês corrente e parcelas anteriores não pagas (em atraso).


Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil
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J. RONCALLI

J. Roncalli

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2018 | 07:05

Então vcs entendem que deverá ser paga a parcela referente a dezembro e não as anteriores, como nos exemplos acima onde o sistema gerou parcelas 3, 4 e 5 para empresas que deram apenas duas parcelas de entrada?

J. RONCALLI

J. Roncalli

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2018 | 08:24

Na verdade não foram recolhidas. Por exemplo a empresa que teve entrada apenas de 2 parcelas, pagou a 1 e a 2, depois pagaria a de dezembro. Então o sistema da receita por erro, gerou as parcelas 3, 4 e 5 e também a de dezembro, ou seja, quando vc clica na terceira parcela, ela está por exemplo 3/60, referente setembro, a 4, é 4/60 referente a outubro e assim por diante.
Minha dúvida é se vou pagar a referente a dezembro, que nesse caso está 6/60.

J. RONCALLI

J. Roncalli

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2018 | 10:18

Ainda não, a Receita não consegue ser especifica em suas declarações. Se eu emitir a 08/2018 e ela me falar que não paguei a 12/2018 e se eu pagar a 12/2018 e ela falar que a devida seria a 08/2018, que é a primeira na sequencia do parcelamento?

Larissa Marques Barbosa

Larissa Marques Barbosa

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2018 | 14:30

Pessoal, sim! Devemos emitir a guia ref 12/2018 (que no meu caso está numerada como 6ª parcela) como orientado pela RFB em resposta dada por e-mail:

Assunto: Pert-SN e Pert-MEI - Problema na Emissão de Parcelas

Alguns contribuintes que fizeram adesão ao Pert-SN e Pert-MEI estão com problemas na emissão de parcelas. A situação consiste em casos de contribuintes que tiveram a entrada parcelada em menos de 5 (cinco) vezes. No momento da emissão da parcela com redução (6° mês após a adesão) o sistema estava cobrando indevidamente outras parcelas referentes a entrada, como se a entrada tivesse sido em 5 prestações.

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) alerta que essas parcelas não precisam ser pagas, uma vez que se trata de erro no sistema. Alerta ainda que o problema foi sanado no dia 20/12/2018 de modo que os contribuintes que ainda não entraram no sistema para emitir a parcela reduzida não encontrarão o problema. No entanto, para aqueles que haviam entrado até essa data, as parcelas cobradas indevidamente serão canceladas no sistema em breve.

Assim, a RFB orienta o contribuinte para que não pague as parcelas geradas indevidamente. Porém, caso o pagamento já tenha sido efetuado, o desconto será dado no momento da alocação, em que pese o documento de arrecadação possuir valor sem redução. Dessa forma, eventuais pagamentos funcionarão como uma “antecipação” das parcelas, sem maiores prejuízos para o contribuinte. Convém também alertá-los que a primeira (ou única) parcela com redução (referente ao 6° mês) deve ser paga normalmente até o dia 28/12.

Larissa Marques Barbosa
*Legalização de Empresas*
Mirassol D'Oeste - MT
[email protected]

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