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Duas empresa com os mesmos sócios

EDNEIA

Edneia

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 24 novembro 2009 | 19:09

Estive pesquisando nas perguntas já efetuadas e fiquei com uma grande dúvida em uma delas, quanto ao seguinte

" titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso I do caput deste artigo"

Uma empresa enquadrada no simples nacional com capital de 90.000,00 sendo 99 % x e para o sócios Y 1%, estão constituindo uma outra empresa com capital de 50.000,00 sendo para y 99% e x 1 %. Então no caso o socio Y com 99 % do capital não poderia, a empresa existente seria desenquadrada do simples nacional. Alguem poderia me exemplificar

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 24 novembro 2009 | 19:38

Boa tarde Edneia,

Situação:
Empresa Simples Nacional
Sócio "A" = 99%
Sócio "B" = 01%

Empresa Não Simples Nacional
Sócio "A" = 01%
Sócio "B" = 99%

Legislação Incisos VI e VI, Artigo 12º, Resolução CGSN 4/2007:

Art. 12. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a ME ou a EPP:
...
V - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso I do caput deste artigo;

VI - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso I do caput deste artigo;


Aplicação da regra:
No exemplo o sócio "B" participa com mais de 10% no capital social da empresa Não Simples (Lucro Presumido ou Real), logo, a soma da receita bruta das duas empresas (Simples e Presumido ou Real) não poderá ultrapassar o limite de R$ 2.400.000,00/ano, se ultrapassar, a primeira perde a condição e deverá solicitar a exclusão do Simples Nacional.

Entretanto se participar com menos de 10%, não será excluída mesmo que a soma da receita bruta de ambas seja maior do que R$ 2.400.000,00 anuais;

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 9 janeiro 2010 | 20:48

Boa noite Diego,

Lê-se nos incisos IV e V, § 4º, Artigo 3º da Lei Complementar 123/2006 que:

§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
...
IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;


...

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 22 abril 2010 | 09:54

Aplicação da regra:
No exemplo o sócio "B" participa com mais de 10% no capital social da empresa Não Simples (Lucro Presumido ou Real), logo, a soma da receita bruta das duas empresas (Simples e Presumido ou Real) não poderá ultrapassar o limite de R$ 2.400.000,00/ano, se ultrapassar, a primeira perde a condição e deverá solicitar a exclusão do Simples Nacional.

Entretanto se participar com menos de 10%, não será excluída mesmo que a soma da receita bruta de ambas seja maior do que R$ 2.400.000,00 anuais;


Por esta citação eu compreendi melhor a situação Saulo.

No meu caso, uma empresa, comércio, ltda com 3 socios, (a 50% , b 25% e c 25%) enquadradas no simples, abriram uma empresa em outra cidade no Lucro Real, em mesma sociedade e mesmas quotas. Eu havia entendido que se o sócio tivesse mais de 10%, já era incitado o desenquadramento. E não que ACIMA dos 10% deveria ser observado o limite consolidado de faturamento bruto de 2.400.000,00.

Se estou certo no meu caso, basta verificar o faturamento delas e não tem perigo de desenquadramento.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 22 abril 2010 | 13:43

Boa tarde Lucas,

Exatamente!

Uma vez que a participação de cada sócio no capital social da outra empresa optante pelo Lucro Real (neste caso) ultrapassa os 10%, você deve observar apenas o faturamento global das duas.

Se ultrapassar R$ 2.400.000,00, a primeira (Simples Nacional) estará obrigada a solicitar por opção, no prazo máximo de trinta dias, sua exclusão da sistemática do Simples Nacional.

...


Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 23 julho 2010 | 15:42

Boa tarde Saulo,

Surgiu outra dúvida referente a este tópico.
Se uma pessoa é sócia de 10 empresas que estão no Simples Nacional, e cada uma delas tiver R$ 200.000,00 (Duzentos Mil) o somatório das mesmas ultrapassa os R$ 1.800.000,00 (Um milhão e oitocentos mil), isso acarretaria a desqualificação ? O somatório do faturamento de filial e matriz é somado ou não ?
Se o sócio faz parte de 4 empresas. 2 no Simples Nacional e 2 no Lucro Real.
No Lucro Real ele tem 8%, o valor do seu faturamento vai ser somado para verificar o limite ?

Atte.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 23 julho 2010 | 20:05

Boa noite Lucas,

A despeito de sentir-me honrado pela distinção, evite nominar seu questionamento, pois existem centenas de pessoas (tão ou mais capazes do que eu) que podem perfeitamente responder à seu questionamento.

Se o sócio de uma empresa tributada pelo Simples Nacional for também sócio de outras nove e cada uma das dez auferir R$ 200.000,00 de receita, o total seria de R$ 2.000.000,00, portanto não desqualifica a empresa optante pelo Simples, já que para tanto seria necessário um total global superior a R$ 2.400.000,00. Uma vez ultrapassado este limite, todas as empresas do Simples Nacional envolvidas, perderiam a condição de Simples, sendo obrigadas a comunicar à Receita Federal e solicitar a exclusão do sistema.

A receita bruta (faturamento) da empresa é uma só ainda que ela possua filiais, ou seja, para todos os efeitos você tem uma empresa com filiais e não diversas empresas filiais e uma empresa matriz.

Se o sócio faz parte de quatro empresas, duas do Simples Nacional e duas do Lucro Real e o percentual de participação nas do Lucro Real é menor do que 10%, o faturamento destas não é somado ao das empresas do Simples para efeito do limite de faturamento para exclusão.

Só somam-se os faturamentos de empresas do Simples Nacional entre sí, ou de outras empresas não Simples quando a participação for superior a 10%.

...

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 26 julho 2010 | 08:10

Bom dia Saulo,

Muito obrigado pela explicação e desculpe-me pela distinção.

Era realmente o que eu tinha em mente, só queria uma maior certeza referente.
Vou pesquisar na lei novamente para ver se dou conclusão nessa dúvida.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
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Charles Spencer Chaplin Jr.
Danilo Sampaio de Freitas

Danilo Sampaio de Freitas

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 15 setembro 2010 | 17:06

Olá,

Minha dúvida é o seguinte:

Na lei do Simples Nacional está bem clara sobre o faturamento dos sócios serem cumulativos, para a inclusão ou exclusão desta modalidade de tributação. O que gera a dúvida é sobre as outras modalidades.

Levando em consideração que um empresário é sócio de várias empresas e cujo o faturamento acumulado de suas participações nestas sociedades ultrapasse R$ 48.000.000,00 ano. As empresas cujo este empresário é sócio são obrigadas a mudar a modalidade de tributação de lucro presumido para lucro real? Caso sim, qual o embasamento na Lei da S.A ?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 15 setembro 2010 | 18:40

Boa tarde Danilo,

Art. 14. Estão obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas:

I - cuja receita total, no ano-calendário anterior seja superior ao limite de R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a 12 (doze) meses; (Redação dada pela Lei nº 10.637, de 2002)

II - cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;

III - que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;

IV - que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;

V - que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, na forma do art. 2º da Lei nº 9.430, de 1996;

VI - que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).

VII - que explorem as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio. (Incluído pela Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010) (Vide Lei nº 12.249/2010, art. 139, inc I, d)


Fonte: Artigo 14º da Lei 9718/1998

Vale dizer que só estão obrigadas a tributação pelo Lucro Real as empresas que se enquadrarem nos casos elencados acima, portanto, a mesma pessoa pode ser sócia de quantas empresas optantes pelo Lucro Presumido quizer ou puder, sem se preocupar com a totalidade global das receitas de todas. Isto porque (diferentemente do que acontece com as empresas do Simples Nacional) o limite de R$ 48.000.000,00 é determinado para cada uma em particular, sem considerar a a participação do mesmo sócio em várias delas.

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Luciano Scalete

Luciano Scalete

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 29 setembro 2010 | 19:26

Boa Noite!

Aproveitando o assunto em questão, 8 pessoas são socias de duas empresas com CNPJ Diferentes, uma Lucro Real e outra Lucro Presumido, o percentual de participação no capital é igual em ambas, existe algo na legislação que diz que como as duas empresas tem os mesmo socios devem ser do mesmo regime de tributação? ou não tem problema.

Grato,

Luciano

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 30 setembro 2010 | 07:03

Boa tarde Luciano,

O fato de as duas empresas em questão serem "de mesmos sócios" não as obriga (nem poderia) a optar pela mesma sistemática de tributação.

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Eduardo Kteto Silva

Eduardo Kteto Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 12:30

Boa tarde Saulo, tudo bem?
Queria saber se uma pessoa participa de 3 empresas no Sistema SIMPLES:
1º - participação de 99% - faturamento anual de R$350.000,00.
2º - participação de 0,01% - faturamento de 1.100.000,00
3º - participação de 0,01% - faturamento de 1.100.000,00
Faturamento total das 3 empresas no sistema simples: R$-2.550.000,00

Todas empresas saem do sistema de contribuições na forma do Simples?
Ou como ele não participa com mais de 10% nestas duas empresas, nem é administrador nada, apenas participa por que são empresas familiares, mesmo assim será que todas elas serão obrigadas a se desenquadrar?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 14:22

Boa tarde Eduardo,

Se estivermos falando da mesma pessoa fisica (sócia) em três empresas optantes pelo Simples Nacional, não importa o percentual de participação que ela tenha em cada uma, o que importa é o total da receita bruta global - soma das receitas das três empresas - que não pode ultrapassar do limite de R$ 2.400.000,00

É o que se lê no Incio III, § 4º, Artigo 3º da Lei Complementar 123/2006 cuja integra transcrevo:

§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;


Vale dizer que a mesma pessoa fisica pode ser sócia em quantas empresas do Simples Nacional (tratamento jurídico diferenciado) quizer ou puder, entretanto se a soma da receita bruta de todas elas ultrapassar a R$ 2.400.000,00 todas perderão a condição de optante pelo Simples Nacional.

Os percentuais de participação só deverão ser considerados quando se trata de empresas optantes e não optantes pelo Simples Nacional, quando todas são optantes não importa os percentuais.

Nota
Neste caso, a comunicação à Receita Federal da exclusão por opção, será obrigatória. Consulte a Resolução CGSN 15/2007

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Eduardo Kteto Silva

Eduardo Kteto Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 16:28

Tô ferrado aconteceu um imprevisto este ano, imprevisto bom, recebi muito mais que o normal e agora ano que vem terei que pagar muito imposto. E aquela parte que diz "titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso I do caput deste artigo" , sei que é outro tipo de empresa tipo lucro presumido ou lucro real. Será que não tem nenhuma brecha em relação ao percentual. A participação é irrisória, apenas para constar, um percentual 1.000 vezes menos que se apenas uma destas de 1.400.000,00 fosse lucro presumido.

Eduardo Kteto Silva

Eduardo Kteto Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 16:31

E mais, fui lá na receita federal informar-me no plantão fiscal e ninguém sabe exatamente, apenas me disseram: Uai, não são empresas distintas? As receitas não são distintas? Então mete o pau..
AAAAiiiii, depois quem vai me ferrar são eles mesmo..

Aline

Aline

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 16:30

Boa Tarde!

Empresa A - lucro presumido - empresa individual 100% de capital para o sócio
Empresa B - lucro presumido - empresa ltda, 50% para cada sócio

O sócio da empresa A e um dos sócios da empresa B, resolveram abrir uma empresa C (uma construtora) também no lucro presumido.

Podem esses dois sócios serem sócios também dessa terceira empresa (50% para cada sócio) sem nenhum problema quanto à tributação?

As receitas dessas 3 empresas devem ser somadas, para ver se juntas não ultrapassam o limite de R$ 48.000.000,00 ou cada uma vai ter sua receita e seu limite?

Obrigada!


Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 19:08

Boa noite Aline,

A regra que prevê a totalidade das receitas das empresas envolvidas com vistas a exclusão do sistema, só é válida nos casos em que uma destas empresas é optante pela sistemática do Simples Nacional.

No caso das empresas serem todas tributadas pelo Lucro Presumido, mesmo que os sócios tenham participação no capital social de várias delas, não há que se respeitar a totalidade global das receitas para manutenção no sistema, pois o limite deve ser observado individualmente.

...

Jailson Nascimento

Jailson Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 08:38

Bom dia Saulo,

Teria como você mostrar a base legal dessa sua afirmação, por gentileza?


Muito obrigado pela sua atenção.

Jailson Nascimento
Contador

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 11:02

Bom dia Jailson,

Se você se refere a afirmação constante da resposta dada à Aline (imediatamente acima de seu questionamento) não há "base legal" ou dispositivo que especificamente permita a pessoa ser sócia de várias empresas optantes pelo Lucro Presumido sem que haja limite global de receitas restringindo o fato.

Via de regra a legislação trata daquilo que for proibido e dificilmente do que for permitido. Nestes termos (por exemplo) para o Simples Nacional existe um limite estabelecido em lei porque trata-se de uma proibição. Já no tocante ao Lucro Presumido inexiste limite, portanto trata-se de permissão e permissões (a menos que excetuando regras) não constam de dispositivos legais.

Imagine você termos em lei tudo aquilo que é permitido ser feito em relação a empresas do lucro presumido. Se o que é proibido já é bastante para tornar a legislação repetitiva e complicada, considerar também o que é permitido transformaria estas leis em verdadeiras enciclopédias.

...

Jailson Nascimento

Jailson Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 11:33

Saulo, Bom dia,

A minha dúvida é a seguinte:

Quando você fez o questionamento,

A regra que prevê a totalidade das receitas das empresas envolvidas com vistas a exclusão do sistema, só é válida nos casos em que uma destas empresas é optante pela sistemática do Simples Nacional.


"Pelo o que eu pude entender é que se um sócio participar do capital de várias empresas, e as mesmas forem tributadas com base no lucro presumido e apenas uma for tributada pelo Simples Nacional, Soma-se as receitas de todas as empresas para vê se ela não ultrapassa o limite permitido pelo simples nacional".

Esse meu entendimento procede? pois o que eu sabia era que, de acordo com a LC 123 art. 3 § 4º diz o seguinte:

§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;

II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;

III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;

VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;

IX - resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;

X - constituída sob a forma de sociedade por ações.



Eu me baseio por essas informações da referida lei, já quanto a sua afirmação eu não sabia, por isso solicitei uma base concreta.

Muito obrigado pela copreenção.

Jailson Nascimento
Contador

Eduardo Kteto Silva

Eduardo Kteto Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 12:22

Resumindo para o Sistema Simples:



- Uma pessoa pode participar de quantas empresas tributadas pelo Simples ela quiser e em qualquer percentual. O total das receitas de todas estas empresas não pode ultrapassar o Limite de 2.400.000,00.

- Pode participar de outras empresas Sistema Simples em qualquer percentual e Lucro presumido (desde que não superior a 10% do capital), fica valendo o limite total das receitas das empresas Sistema Simples o valor de 2.400.000,00.

Caso a participação for maior que 10% do capital da empresa lucro presumido, o faturamento desta vai ser somado com as outras empresas simples em qualquer percentual, se ultrapassar 2.400.000,00 as empresas do Sistema Simples estão excluidas deste tipo de tributação.

michel fernandes

Michel Fernandes

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 16:57

Boa tarde meus amigos, tenho um ponto de vista, pois ja li inumeras vezes sobre as vedações, mas ficou meio confuso, então se alguém tiver certeza por favor me ajude:
Empresa A:
Um sócio: João é proprietario de uma Firma Individual EPP optante pelo simples Fatura R$ 195.000,00.

Empresa B:
João Quer fazer parte de uma sociedade a qual faturau apenas R$ 30.000,00 em 2010, no entanto essa empresa possui 2 sócios um deles é sócio majoritario de uma S.A que possui Capital Estrangeiro e fatura milhões e o outro sócio é uma outra empresa.

Pergunta: Se João entrar nessa sociedade a empresa A perde a opção pelo Simples? No meu entendimento não, mas não tenho certeza.


Obrigado a todos.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 18:42

Boa tarde Michel,

Considerando apenas as informações prestadas por você, não tem como alguém lhe responder adequadamente. Para isto precisaria saber qual é o percentual de participação que o João terá na empresa "B".

Não importa (no caso) se a empresa "B" tem como sócios alguém que também é sócio de uma S/A que fatura milhões e uma outra pessoa jurídica, o que importa é o percentual do João no Quadro societário deste empresa.

Se sua participação for maior do que 10% deverá ser considerado o total global das receitas duas empresas "A" e "B". Neste caso face ao faturamento da empresa "B" a empresa do João será obrigada a solicitar a exclusão do Simples Nacional.

Se for menor ou igual a 10% permanece no Simples mesmo que a outra fature bilhões.

Fonte: Inciso V, § 4º, Artigo 3º da Lei Complementar 123/2006 :

Art. 12. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a ME ou a EPP:

V - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso I do caput deste artigo;


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