Juliana Silva, em relação a sua dúvida sobre como proceder quando aparece o aviso "2368 - Atenção! O valor da Remuneração .... é menor que o valor do salário contratual informado", observe o seguinte:
1) no GDRAIS, tela "informações econômicas" é preenchido a data base da maioria dos funcionários. A título de exemplo, suponhamos que a data base seja o mês de outubro.
2) no GDRAIS, tela "informação de admissões" consta a informação do salário contratual informado. A título de exemplo, suponhamos que o valor do salário em outubro tenha sido corrigido para R$1.100,00 por força de CCT, sendo que de janeiro a setembro o salário era R$1.000,00. Destaco aqui que o valor que deve ser informado nesse campo é R$1.100,00, pois trata-se do salário contratual atual do empregado.
3) no GDRAIS, tela "remuneração mensal" deve ser preenchido o valor das remunerações mensais. A título de exemplo, suponhamos que o empregado não fez H.E., não gozou férias e não recebeu nenhuma outra verba salarial além do seu salário mensal, sendo assim o valor informado de janeiro a setembro seria de R$1.000,00 e de outubro a dezembro R$1.100,00.
O GDRAIS, verifica que o salário contratual informado é de R$1.100,00, no entanto verifica também que há informações de valores abaixo do salário contratual, ou seja, R$1.000,00 ref. janeiro a setembro. Trata-se somente de aviso, pois conforme o exemplo citado acima, o salário de R$1.000,00 informado está correto, sendo devido R$1.100,00 somente a partir de outubro a dezembro.
Existem outras situações que podem gerar esse aviso, como o salário do mês de admissão e de demissão quando são proporcionais aos dias trabalhados, dentro outros.
Importante, nessas situações, é verificar todo o contexto das informações referentes à remuneração do empregado, pois por diversas vezes a informação preenchida no GDRAIS pode estar correta.