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parcelamento fgts como fazer a guia pelo sefip

Sabrina Ap Silva

Sabrina Ap Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 7 novembro 2014 | 11:07

Dasilo Schneider e Cida Costa

Bom dia, eu também estou precisando de ajuda para emitir as Sefips de parcelamento, você ainda está a disposição e poderia me ajudar por favor.

Obrigada
Sabrina

Email: @Oculto

"Não desista só porque esta difícil. As melhores coisas levam tempo, outras, o tempo leva."
VILMA ALMEIDA

Vilma Almeida

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 10:28

Pessoal, bom dia!!!

estou precisando de ajuda.
Preciso emitir parcelamento de FGTS, a caixa enviou as informações: cod, competência e valor da parcela.
Importei do meu sistema de folha (Labore) o arquivo Sefip e estou com duvida quanto a remuneração para chegar na porcentagem da parcela.

Alguem teria um passo a passo para me enviar??

segue e-mail: @Oculto

Patricia Damiani

Patricia Damiani

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 14 novembro 2014 | 11:06

Bom dia Pessoal.
Acredito que minha dúvida seja a mesma de muitos outros.
Tenho uma empresa na qual foi solicitado Parcelamento de FGTS. Já recebemos da Caixa toda a documentação e inclusive o borderô para emissão da 1ª parcela do parcelamento.
Nesta 1ª parcela, está englobado 02 competências. Minha dúvida é a seguinte:
-Para cada competência, eu devo emitir uma Gfip?
-Para o pagamento da 1ª parcela do parcelamento, como estão englobadas 02 competências, e terei que emitir 02 Gfip, irá gerar 02 guias de pagamento que somando-as serão ref. a 1ª parcela do parcelamento?

É isso mesmo que tenho que fazer??
Pois fui na agência da Caixa aqui em Tubarão, e a pessoa responsável pelo setor está de atestado e não tem uma outra pessoa para ajudar.
Liguei no 0800, e a atendente informou que a Central de Atendimento não possui essa informação para dar.

Espero que alguém possa me ajudar, pois a parcela vence dia 18/11/2014.
Obrigada!!

GRAZIELE MERLO

Graziele Merlo

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 13 janeiro 2015 | 16:51

Boa tarde!

Alguém já excluiu a Sefip com código 327??? Tenho que excluir, porque a Caixa mandou pagar em GRDE a parcela deste mês, e eu já tinha feito as Sefip's com código 327, dando o valor aproximado. Tentei excluir, só consegui imprimir o Protocolo de envio da Conectividade Social, na hora de imprimir o Comprovante/Protocolo de exclusão dá o seguinte erro: não existe exclusão/Protocolo para impressão no arquivo selecionado... Alguém já passou por isso?

Desde já, obrigada...

Grazi
@Oculto

Graziele Merlo
Departamento Pessoal
[email protected]
Colatina-ES
Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 10:01

bom dia a todos !

preciso ressucitar este tópico, rsrs !

estou gerando uma GRF para recolhimento de parcelamento e me surgiu uma dúvida :

- devo informar todos os trabalhadores nesta Gfip ?

por exemplo : os participantes da parcela modalidade branco e os demais na modalidade 9, pelo que estive simulando no Sefip parece-me que não é possível . . .

JESSICA VOLZ DE SOUZA

Jessica Volz de Souza

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 23 fevereiro 2015 | 11:44

Bom dia, estou com a mesma dúvida da colega Maria Eliana, temos que marcar a opção branco para os funcionários selecionados para bater o valor do parcelamento. Mas e os outros? eu posso excluir do movimento? pois não consigo marcá-los na opção 9 depois que marco o código 327, eles ficam sem modalidade e a única opção de modalidade é a branco, não tem a opção 9 nem 1, somenta esta. Ja aconteceu isso com alguém?? o que vocês fizeram?? por que pelo que eu sei tem que marcar os outros funcionários na modalidade 9 mais o sefip nao me deixa marcar essa opção...

Silvana Miranda

Silvana Miranda

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 15:20

Boa tarde
Senhores


Gostaria de obter uma informação a empresa onde eu trabalho fez um acordo com a CEF para parcelamento do FGTS em 96 meses isso foi acordado pela CEF com vencimento da 1ª em 12.03.15. recebi um demonstrativo da CEF em meu e-mail dizendo o valor que devo recolher de R$ 301,18 passou também o valor da remuneração que é de R$. 3.646,88 então a minha pergunta é como faço pra saber o valor devido de cada funcionário? e esse valor é apenas da parcela 04/2014 visto que as dos meses subsequente a CEF enviará novo demonstrativo. alguém poder me ajudar ficarei muito grata

MARY ARAUJO

Mary Araujo

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 23 março 2015 | 15:58

Dasilo Schneider

Boa tarde!

Não estou conseguindo é fechar a parcela, exemplo, o valor é 500,00 a ser paga na GFIP , se eu colocar o salário base da época, quando o sistema calcula a guia faz com uma valor de JAM que somado com o depósito ultrapassa o valor da parcela.

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 17:29

Pessoal,
para fazer a guia do parcelamento, vocês devem pegar o relatório que a caixa passou para você e nele consta qual a competência que deve ser feito o recolhimento e o valor do salário. A partir dai você devem exportar a sefip correspondente de acordo com o relatório da caixa, e colocar no recolhimento os empregados que somado as remunerações chegam no valor aproximado a ser pago, os demais empregados você colocam na modalidade 9 Confirmação das informações anteriores. Fiquem atendo e façam um controle para que não sejam recolhidos duas vezes para o mesmo empregado.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
mirella caroline demello monteiro

Mirella Caroline Demello Monteiro

Bronze DIVISÃO 3, Aprendiz
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 18:04

Preciso solicitar um parcelamento de FGTS, tentei solicitar pelo conectividade ICP, mas aparece que que não há débitos a serem parcelados. Eu sei que tem dívida em atraso do FGTS dessa empresa. O que eu devo estar fazendo de errado? Será falta de confessar a dívida? Como faço para confessar, caso seja esse o problema?

adriana streppel maciel

Adriana Streppel Maciel

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 20:05

Boa noite, sou mais uma perdida no recolhimento do Parcelamento e solicito ajuda. Tenho uma funcionária para recolher o Fgts para efetuar a rescisão, ela consta em um parcelamento, mas não estou conseguindo gerar a gefip. Quando tento importar a folha do meu sistema não me é oferecida a opção 327, tento gerar manual e diz que não tem dados para gerar a gefip. Importei a folha com o código 150 e na hora de gerar novo movimento não dá certo, diz que devo ter pelo menos um funcionário com recolhimento. Estou muito confusa. Se alguém puder me ajudar agradeço.

Tatiana Ramos

Tatiana Ramos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2015 | 10:15

Mirella Caroline Demello Monteiro
Bom Dia
tu conseguiu fazer o parcelamento pelo ICP ???
tu tem algum manual ou coisa parecida, tentei fazer e também disse que não havia divida, sendo que eu sei que há.

José

José

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 18:20

Demissão sem justa causa, o patrão deverá pagar a multa de 40% do total do FGTS apenas quando houver a homologação ou todo mês deve conter esse deposito, como forma de provisionamento? ou é apenas no caso dos empregados domésticos que é recolhido?

adriana streppel maciel

Adriana Streppel Maciel

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 16:57

Por favor alguém que possa ajudar minha necessidade é a mesma que 2 colegas acima citaram. Quando importo a folha e coloco o novo movimento em código 327 ele não permite colocar os outros funcionários na modalidade 9, ficam sem modalidade, o que fazer? Se enviar apenas o funcionário que vou recolher, não dará problema com os outros?
Se alguém já conseguiu fazer esses recolhimentos por favor nos ajudem.

Jeisiane Farias

Jeisiane Farias

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 16:06

Boa tarde

A minha dúvida é, quando for fazer essas guias através do sefip, o que fazer com funcionário que não estão cobrando na notificação do FGTS? O meu maior problema é que essa empresa que fez o parcelamento ela não era na contabilidade em que trabalho, então não tenho sefip nenhuma da época, tenho medo de gerar as guias só com os funcionários que estão cobrando na notificação e depois surgir mais débitos para empresa pagar. Por exemplo na época a sefip foi transmitida de uma forma, com vários funcionário e eu chegar agora e transmitir só com algumas e se apagar o movimento do pessoal que foi transmitido na época.

Att; Jeisiane

Fernanda Goulart

Fernanda Goulart

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 14:44

Boa Tarde.
Ola pessoal, estou com algumas duvidas que não consegui sanar lendo os topicos. A empresa em que trabalho, fez o parcelamento do FGTS e preciso emitir a primeira guia para pagamento. Fui ate a CAIXA e o atendente me deu um documento onde consta o valor de a competência. Acontece que esse documento trata-se de diferenças de FGTS e contribuição social a serem pagas para colaboradores já desligados, consta um numero de NRFC que aparece para mim no contrato do parcelamento( com todos os colaboradores ja desligados). Como faço essa Sefip? Sei que o código é o 327, mas como colocar cada um desses ex colaboradores na sefip, ja que cada um saiu em competências diferentes. Se alguém puder me ajudar eu ficaria grata. Verifiquei que existe a possibilidade de emitir uma GRDE pelo conectividade, mas para mim não aparece essa opção. Obrigada.

Rogerio Silva

Rogerio Silva

Bronze DIVISÃO 1, Bancário(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 00:22

Srs. boa noite.
Sou funcionário da CEF e trabalho com parcelamento na GIFUG/SP.
Percebo que há muita informação desencontrada/bagunça e desconhecimento não quanto ao parcelamento mas sim com relação à operacionalização do SEFIP. Muitos de vocês já sabem fazer a guia mas acham que é algo de outro mundo quando não é.
Vamos lá.
Partindo do caso em que a empresa fez a confissão (manual sefip item 14). Voce fechou o parcelamento de 1 compt com remuneração de R$500.000 com 250 funcionarios na RE (ninguem recebeu nada) e voce confessou para todo mundo.
O parcelamento foi feito na res 765/14 de 60 parcelas. Parcela=500.000*8%/60=R$ 666,666 (aproximado e vamos ignorar as correcoes - o sefip calcula para voces).
Como gerar a parcela? Esquece o parcelamento! Importa a sua folha (confessada lembra!?) como se fosse um FGTS normal (é um fgts normal). Pega o valor da parcela e faz virar remuneração base (?!? R$ 666,666/8% - pronto). Voce vai excluir do movimento tantos funcionários quantos forem necessários para dar no minimo esta remuneração. Marcar como recolhimento em atraso e colocar o cod 327. Faz a simulação e pronto acabou.
E voce pergunta: nesta parcela eu recolhi para 15 trabalhadores e os demais 250-15=235? Na proxima parcela voce escolhe outros trabalhadores e repete o procedimento até pagar para todo mundo.
Não vai dar problema? Não deveria visto que esta informação é a do manual do sefip. Meu arquivo só tem 15 trabalhadores quando deveria ter 250, não vai gerar bagunça na previdencia? Não pois voce colocou o cod 327 e a informação vai ser encaminhada somente ao fgts. Se voce usar o 115/150 tem que colocar todo mundo na folha e quem não vai receber tem que colocar na modalidade de confirmação de informação.
Quem tem parcelamento devido a notificacao do mte precisa seguir as remuneracoes do mte e a lista de trabalhadores da notificacao.
Ah mas me falaram para dividir a remuneração de todo mundo igual, pode? Pode, mas não recomendo pois dificilmente as pessoas recebem o mesmo salario e fazendo a divisão por igual voce vai ter que controlar quanto era devido para cada um e quanto voce já pagou e tomar o cuidado de não pagar a mais ou a menos para ninguém. Lembra que na RE pode ter remuneração de diretor beneficiario do fgts e na mesma RE pode ter a remuneração do auxiliar de escritorio e quando voce mistura as remuneracoes voce pode acabar pagando parte do fgts do diretor para o auxiliar (que pode acabar recebendo mais do que o devido) e depois voce vai ter que se explicar para seu cliente, chefe, patrão e eventualmente pode ter que tirar do próprio bolso para arrumar o erro.
Havendo dúvidas peço que me enviem mensagem por aqui ou então que encaminhem suas dúvidas via agência da CEF de SP/SP. Por aqui prometo tentar responder o mais rápido possível.

Leonardo Souza

Leonardo Souza

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 09:15

Dasilo Schneider
bom dia tudo bem contigo,tenho um cliente que esta precisando fazer parcelamento de fgts, ja fiz uma vez so, e ha muito tempo, sera que poderia me ajudar ?
Meu email e @Oculto


Muito obrigado

Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 11:46

Bom dia Rogerio Silva !

Parabéns pela sua atitude em colaborar conosco, pois no geral os funcionários da Caixa Econômica Federal não estão dispostos nem a cumprir suas obrigações, muito menos "ajudar".

Eu fiz um parcelamento para um cliente entre 12/2010 e 01/2011 e pelo que estive verificando em meus emails, foi você que me deu toda atenção para que eu conseguisse firmar o acordo, muito obrigada !

Infelizmente o parcelamento já foi rompido por atraso . . .

att.,

Rafael Dalla

Rafael Dalla

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 00:25

Tenho uma empresa e fiz o parcelamento do FGTS.

Meu contador nunca fez parcelamentos e eu mesmo fiz tudo. Na hora de imprimir as guias, trancou pois eu não tinha a certificação digital (mas agora estou ok).

Estive pensando no que o Rogério falou. Em vez de pagar os atrasados de todos os funcionários (um pouco para cada), vou pegar o que tenho a maior dívida e pagarei ele primeiro (2.. 3 meses) e assim sucessivamente. Mais fácil e com menos chances de errar. Correto?

Francine Rillo

Francine Rillo

Iniciante DIVISÃO 3, Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 11:20

Bom dia,
Solicitei um parcelamento do FGTS do período de 11/1985 a 07/1986 devido a uma cobrança jurídica com bloqueio de conta dos sócios e foi deferido em 28 parcelas, a minha dúvida é quanto a geração das guias para pagamento uma vez que a empresa não possuí mais informações dos colaboradores para podermos alocar valores aos mesmos.
Grata desde já e no aguardo.

PAOLA ANDREA MORALES VALENZUELA

Paola Andrea Morales Valenzuela

Iniciante DIVISÃO 2, Analista
há 8 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 17:10

Dasilo Schneider


Vi no post do Fórum que você tem um passo a passo e conhece bem o parcelamento do FGTS, poderia me ajudar com algumas duvidas ?

Como devo solicitar o parcelamento?
Isso e feito através da conectividade?

Desde a competência 10/2015 ate a competência atual para parcelar.

Gostaria de informações como devo proceder.

Obrigada

Rogerio Silva

Rogerio Silva

Bronze DIVISÃO 1, Bancário(a)
há 8 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 23:24

Sra. Francine boa noite.

Sugiro entrar em contato com a gifug que fez o parcelamento para obter as informações corretas para o seu caso, mas já adianto que voces terão ed fazer publicacao de convocacao dos trabalhadores que eram funcionarios da empresa no periodo parcelado a comparecerem à empresa/endereço qeu voce vai indicar. Essa publicacao tem que ser em jornal de grande circulacao onde ficava a empresa. Depois voce vai ter de enviar cópia autenticada à gifug. Feito isso, voce poderá efetuar os paagmentos com grde.

DIOGO CARVALHO DA SILVA

Diogo Carvalho da Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 09:01

Bom dia pessoal, estou tentando fazer o parcelamento de FGTS da comp. 03/2010 = R$ 302,42 com o Cód. 327.

Não são todos os empregados que estão em débitos mais somente 5 empregados de 10, com isto só deve entrar no parcelamento estes 5 empregados ok? Mesmo sendo somente os 5 empregados, devo confirmar os outros 5 que não estão no parcelamento e recolher os 5 que estão no parcelamento?


Atenciosamente.

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