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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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LUIZ CARLOS BEGO UEDA

Luiz Carlos Bego Ueda

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2009 | 15:11

Caros Colegas,

Gostaria de esclarecer uma dúvida, após a baixa de uma empresa na Jucesp, existe um prazo legal estipulado para o pedido de baixa do Cnpj junto a Receita Federal ?

Aguardo um esclarecimento se possível dos colegas, Obrigado.

LUIZ CARLOS BEGO UEDA

Luiz Carlos Bego Ueda

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2009 | 16:55

Osmar

Boa Tarde

Agradeço pelo esclarecimento, mas neste caso , se a empresa vinha entregando Declarações de Inatividade no prazo , até o último exercício, esta multa não existiria correto ? Outra questão que estou em dúvida ,e pelo que pesquisei, refere-se a multa por atraso na entrega do pedido de baixa do cnpj a receita federal no valor de R$ 74,00 darf cód. 3738, se estiver correto esta informação, este darf após pago deve ser enviado a receita federal juntamente com o DBE e os demais documentos referentes ao pedido de baixa ?

Obrigado mais uma vez !

Paula  Del Rio

Paula Del Rio

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2009 | 11:41

Oi pessoal, por favoe me ajudem tenho um cliente ( tem uma sapataria muito pequena) na verdade hoje ele faz somente consertos em sapatos ele tem uma empresa constituida desde 1979, e nos ultimos dez anos a empresa nao tem faturado nada, e ele simplesmente esta cheio de dividas, inclusive a Previdencia Social apreendeu duas maquinas que ele tinha de trabalho para leiloar para saldar dividas, mas nunca leiloaram e nunca saldaram a divida, como posso fazer para solicitar falencia ou concordata da empresa, sera esta uma alternativa?
Desde ja agradeço a tenção de todos!!
Paula Del Rio

Jaqueline Pazeli

Jaqueline Pazeli

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 14 anos Terça-Feira | 2 março 2010 | 08:09

Oie.
Estou com uma dúvida.
um cliente deu baixa na jucesp no dia 05/01/2010 efetuei a declaração de extinção no prazo, porém ainda não dei baixa na receita federal e já se passaram quase dois meses, gostaria de saber se vou pagar multa por isso caso afirmativo qual seria o valor dela.
Muito Obrigada.

Ana Rosa

Ana Rosa

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2010 | 09:48

Bom dia, sobre baixa no CNPJ quero tirar uma dúvida.
Em agosto/2010 entreguei toda a documentação para Pedido de Baixa, até hoje entro para consultar a Situação e não mudou nada.
Vcs sabem qual é a média de tempo para baixa de CNPJ?

Desde já agradeço.

Ana Rosa

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2010 | 16:14

Ana, boa tarde.

Tive o mesmo problema que o seu, minha baixa ficou um ano parada na Receita sem analise, entrei na Ouvidoria da Receita e expliquei a situação enviei numero do recibo e numero do CNPJ, depois disso saiu em 07 dias.

Att.

Rafael

Francisco de Souza

Francisco de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 13 anos Sábado | 4 dezembro 2010 | 21:19

Caros estou encerrando um empresa que teve seu registro efetuado na JUCESP em 29/11/2010.

No site da receita em:
www.receita.fazenda.gov.br

Temos:
(...) 4. Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ ou Declaração Simplificada, correspondente ao ano-calendário do evento, do período de 1.º de janeiro até a data do evento;
(...)
O prazo de entrega da mencionada declaração de encerramento é até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento (deliberação sobre a operação).
(...)

Nao está claro para mim se o prazo se refere apenas a entrega da declaração de inatividade ou a baixa efetiva do CNPJ.

Agradeço se alguém puder me ajudar nessa interpretação.

Guilherme Bragança

Guilherme Bragança

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Produtos
há 13 anos Segunda-Feira | 6 dezembro 2010 | 14:18

Preciso dar baixa de um CNPJ de Microempreendedor Individual na JUCERJA (Rio de Janeiro).
No processo de cancelamento, a JUCERJA pede o DBE da Receita Federal de alteração de número de registro (evento 257).
Como posso conseguir isso?

DANIELLE GONÇALVES SILVA

Danielle Gonçalves Silva

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 12:24

Colegas,

eu registrei o distrato de uma empresa na Junta com data de 01/12/2010;
Sei que agora devo fazer aquela declaração de encerramento da receita federal correto (DSPJ 2010 Inativa).

No período inicial eu tenho que colocar a data do ínicio do ano: "01/01/2010"
Período final: 01/12/2010 (data de registro do distrato), certo?

Daí eu seleciono a opção extinção.

Só que tem um porém, a empresa teve faturamento com notas até 10/03/2010, posso entregar mesmo assim todo o ano como inativa? Dá algum problema? Ou o correto é eu colocar o período inicial depois de 10/03/2010, que é o período que de fato ela comçou a ficar sem movimento???

2) Devo fazer o PGD com evento 517, na aba de dados do Estado eles pedem uma data de encerramento no estado estou em dúvida se coloco a data do registro do distrato (01/12/2010); ou a data que citei na cláusula do distrato como sendo a data que ela encerra as atividades (17/11/2010) ou ainda a data da última NF emitida.
Me ajudem estou confusa com essas datas.



Danielle Gonçalves
Administradora e Contabilista
DGS Assessoria Empresarial & Contabilidade
Salto - Itu - Indaiatuba e Região
[email protected]
Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 10:55

Bom dia
Srtª Danielle Gonçalves Silva

Tendo em vista que a empresa veio a realizar movimentações durante o ano de 2010, ela terá de entregar a DASN 2010 (Simples ou DIPJ 2010 (2010) com situação especial. Pois a DSPJ 2010 é somente para empresas que permaneceram durante todo o ano sem movimento (ou do inicio até a data da baixa). Porem assim como citado por voce, a empresa encerrou em 01/12/2010 certo?

Agora já se passou o prazo de entrega que seria até 31/01/2011

(O prazo de entrega da mencionada declaração de encerramento é até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento (deliberação sobre a operação).



Caros amigos, tenho uma empresa em São Paulo/SP e estou afim de encerrar minha filial no Rio de Janeiro/RJ. Devo realizar primeiramente o pedido de baixa do CNPJ pela Receita e depois apresentar a DBE a Junta Comercial do RJ assim como no momento que constitui minha empresa?

Eric Medeiros
Assessoria Empresarial em Geral
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Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 15:06

Caros, tenho um cliente que esta como empresário porém tirando a ficha cadastral completa dele na Junta Comercial não tem CNPJ, ele nunca emitiu NF, tem algum motivo pra ele não ter CNPJ além do motivo de ele nunca ter terminado de abrir a empresa?


O cadastro da JUCESP só adciona o CNPJ após a primeira alteração, pois a constituição do CNPJ é depois de já constituir na JUCESP.

Mas para encontrar o CNPJ é simples, pegue o numero do NIRE, entre no CADESP (cadastro estadual) entre em consulta publica (Sem Usuario e senha do PFE) e mande procurar por NIRE, que caso ele tenha I.E. já ira aparecer ambos (CNPJ e I.E.)

Espero ter lhe ajudado.

Eric Medeiros
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Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 15:25

Pelo NIRE, ele não traz informação nenhuma, dá até erro na pesquisa mesmo eu colocando tudo certo.

Obrigado pela resposta ERIC


Esta empresa então não tem Inscrição Estadual.

Para ter certeza que ela tem CNPJ para voce poder cancelar, puxe um extrato do E-cac do empresario em questão.

Se não aparecer lá tambem, vá a Receita Federal e peça uma certidão de Inexistencia de CNPJ.

Eric Medeiros
Assessoria Empresarial em Geral
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Tiago  Vecchi

Tiago Vecchi

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 17:09

Boa Tarde, amigos.!

Estou com problema com a Receita Federal de São Paulo, não estou conseguindo encerrar o CNPJ.

Antes de eu dar entrada no DBE, eu fiz o levantamento da situação fiscal da empresa, e não constava nenhuma pendência.

Quando eu dou entrada no processo no dia seguinte aparece situação de baixa indeferida, a a situação cadastral SUSPENSA, alguém poderia me informar o motivo.?
Já é a 3 empresa que dá o mesmo problema

Faço o mesmo tipo de encerramento em Guarulhos e consigo exito.

Tiago Vecchi - Contador
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Amanda de Moura Piva

Amanda de Moura Piva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 17:12

Tiago,
Eu estava com o mesmo problema com as baixas. Você entregou a DIPJ / DASN de extinção? Se sim, protocole o recibo de entrega junto com o distrato, pois segundo a RFB, a entrega da declaração demora a constar no sistema deles e por isso indeferem a baixa

Tiago  Vecchi

Tiago Vecchi

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 17:38

Oi Amanda, boa tarde.

Esta empresa é antiga, então não fiz a declaração de baixa, ela é de 84.
A partir de qual data eu tenho que fazer está declaração?

Será que o sistema da Receita ainda não atualizou?

Tiago Vecchi - Contador
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Tiago  Vecchi

Tiago Vecchi

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 17:43

Não fiz essa declaração de extinção porque a empresa é antiga, mais obrigado Amanda, tinha me esquecido da extinção.

Tiago Vecchi - Contador
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Tiago  Vecchi

Tiago Vecchi

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 19:20

No dia 01/08 eu dei entrada na Receita Federal para efetuar o encerramento da Filial, quantos dias demora para sair a certidão?

Tiago Vecchi - Contador
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Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 08:19

Tiago Vecchi

Olha após a análise ele já libera abaixo do cartão de CNPJ, EMITIR CERTIDÃO DE BAIXA pelo site.

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Abertura, alterações e baixas em PE
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Implantação de padronização em escritórios contábeis
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Tiago  Vecchi

Tiago Vecchi

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 08:21

Obrigado amigos, o site é ótimo para tirar as dúvidas e corrigir erros e melhorar sempre.


Atenciosamente

Tiago Vecchi - Contador
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Tiago  Vecchi

Tiago Vecchi

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 09:47

RFB.

- Data do evento informada na FCPJ é diferente da data do registro do ato constitutivo/alterador/extintivo.

Qual o motivo do indeferimento?
Na data do evento eu coloco a data do distrato, a data do registro do ato constitutivo é a data da Junta Comercial?

Tiago Vecchi - Contador
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Tiago  Vecchi

Tiago Vecchi

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 10:29

Exatamente, a receita deve estar maluca, haha.!

Tiago Vecchi - Contador
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Jannaina Fernandes

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Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 10:32

Colegas

Estou tentando dar baixa no CNPJ de uma empresa simples nacional, no processo junto o Distrato , CND Receita e INSS (fins encerramento) , Decl. Defis Extinção, e já 02 vezes é ideferido , consultei o E-CAC tanto na parte de previdencia e Receita e não tem irregularidade nenhuma , alguem pode me ajudar ?

Oi Rosana,

Vou passar os passos que eu sigo por aqui e tem dado certo:

Baixa na Junta:
> certidao previdencia, FGTS e Receita e os formularios do jucesp web

Baixa na Receita:
> PGD + copia do requerimento empresario registrado na junta + a declaração de extinção (DASN)
> quando a empresa fechou em 03/ago/2012, por exemplo, vc so vai poder dar entrada neste documento em setembro. Pq o site do simples nacional so vai disponibilizar para fazer a DASN com o mes fechado.
> Tem que informar o faturamento mes a mes, mesmo que seja zerado.
> olhar o evento e a data do evento informada se estao de acordo.

Abraços

Tiago  Vecchi

Tiago Vecchi

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 11:51

Janaina.

Então toda declaração de extinção deve ser acompanhada do DASN?
Acho que tirei a minha dúvida, muito obrigado.

Tiago Vecchi - Contador
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Jannaina Fernandes

Jannaina Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 11:58

Tiago

Bom dia

Declaração de extinção é a declaração de pessoa juridica.

Não tem como ser a declaração de extinção ser "acompanhada" da DASN.

As opções da declaração de pessoa juridica de extinção são:
DASN - para optantes do simples
DIPJ - para lucro real, presumido, associação
Inativa - para as empresas lucro real, presumido ou associação que nao tiveram movimento
Para as empresas optantes do simples que nao tiveram movimento não pode entregar inativa. Tem que entregar DASN.


abraços

Tiago  Vecchi

Tiago Vecchi

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 12:38

Jannaina, muito obrigado pelas informações.

Tiago Vecchi - Contador
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