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Ao excluir uma GFIP em duplcidade, é necessário RDF?

Bruno Ribeiro Silva

Bruno Ribeiro Silva

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2019 | 19:40

Em 01/2018, enviei uma GFIP com o FPAS 566, depois percebi que o correto era o 515, aí aproveitei que iria enviar uma nova, e corrigi também a remuneração de um empregado, iria diminuir coisa pouca dele, 1,92. Enviei então a nova GFIP correta, dentro do prazo. Somente o INSS foi pago, da segunda.

Minha dúvida é, se eu enviar uma GFIP de exclusão da primeira que mandei errada, para a Previdência Social ficaria tudo ok, o débito da primeira GFIP seria eliminado. Mas, para o FGTS, eu precisaria fazer um RDF, ou os débitos informados também sumiriam com a exclusão, tal como acontece para o INSS ? Não sei se consegui me expressar bem, o que eu não entendo é se para o FGTS, tem que fazer RDF para retificar toda e qualquer nova GFIP, quer seja de retificação ou de exclusão. O que eu tô pensando é tipo assim, enquanto eu não fizer um RDF para acertar informações, sempre haverá um débito na Caixa, é isso mesmo pessoal? Se alguém puder me ajudar, eu li o Manual da SEFIP, li vários tópicos aqui, vários sites, mas não consigo entender direito isso, preciso de ajuda pra entender.

Bruno Ribeiro Silva

Bruno Ribeiro Silva

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2019 | 13:21

Carlos Alberto,

O recolhimento foi certo, só uma vez, eu fico em dúvida é se por eu ter enviado uma GFIP em duplicidade por erro do FPAS, fica no FGTS como existisse um débito de FGTS informado na primeira GFIP, assim como ocorre na Previdência, fica um débito. Tem que fazer RDF para excluir o débito da primeira GFIP?

Bruno Ribeiro Silva

Bruno Ribeiro Silva

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2019 | 14:48

Jessyca, foi assim, eu fiz uma GFIP com todos na modalidade branco, tudo normal, porque eu iria recolher. Após isso é que eu percebi o erro do FPAS, alterei então o FPAS e mandei outra, e como o FPAS é diferente, gerou duplicidade. Foi pago o INSS da segunda, então acessando pelo eCAC, consta o débito de GFIP x GPS, pois para a previdência, é entendido como uma duplicidade, portanto existem dois débitos. Quando eu excluir a primeira GFIP que mandei errado, ficará tudo certo para a previdência, pois o primeiro débito não existirá mais, e como consta o crédito de pagamento, a pendência será resolvida. A minha dúvida é se para o FGTS o primeiro débito que foi enviado errado também será eliminado tal qual ocorre com a previdência, ou é necessário RDF.

Carlos, como a Jessyca falou, mesmo com tantos débitos de FGTS, ainda assim emite a certidão negativa de FGTS, até hoje não sei como a Caixa interpreta isso. Como sempre, a Caixa.

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