Iara Silva
Iniciante DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos Olá Pessoal,
Tudo bem? :)
Yuri,
Sobre essa questão de não substituir, estou com uma dúvida:
A empresa foi encerrada por motivo de incorporação e na DIRF dentro do layout, não temos essa opção, apenas por motivo de espólio.
Mesmo assim, devemos marcar como especial?
Monica Vieira, bom dia.
Exatamente, você deve usar o mesmo programa que realizou a transmissão da DIRF ref. o Ano Base 2019, ou seja, a Programa DIRF 2020.
Não, ele não vai substituir, mas você deve se atentar a um detalhe, exatamente para que isso não aconteça e para que você possa preencher e transmitir a declaração de maneira correta: na hora de iniciar o preenchimento da declaração, você irá apontar a "Situação Especial" de "Extinção" (ou Baixa/Encerramento, não lembro o termo que está exatamente na declaração) e dai o programa vai te permitir colocar a data de encerramento da empresa, que no teu caso foi dia 30/05/2020.
Dai é só prosseguir como você costuma fazer com outras declarações em relação ao seu preenchimento e transmissão.