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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2009 | 08:20

Bom dia!

Conforme as novas regras a partir de 2010 para entrega da DCTF, me ocorreu a dúvida:

* Para as empresas que estão inativas, eu preciso apresentar a DCTF sem movimento delas? Porque agora será necessário o Certificado Digital correto?

* Até esse ano, eu entregava a ´´DECLARAÇÃO PJ INATIVAS``, mas mesmo assim eu também fazia a DCTF, DACON, DIPJ sem movimento, com medo de acusar falta de entrega na RFB.

Se eu entregar a DECLARAÇÃO PJ INATIVAS, sou obrigado a apresentar também essas outras declarações, mesmo se tratando da DCTF 2010?

Obrigado!



Geisa Paulette

Geisa Paulette

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2009 | 16:20

Conforme IN RFB 974/09, segue:

[code]Seção II
Da Dispensa de Apresentação da DCTF

Art. 3º Estão dispensadas de apresentação da DCTF:
I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse sistema;
II - as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário ou durante todo o período compreendido entre a data de início de atividades e 31 de dezembro do ano-calendário a que se referirem as DCTF;
III - os órgãos públicos da administração direta da União;
IV - as autarquias e as fundações públicas federais; e
V - as pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar.

Magno Gonçalves Pereira

Magno Gonçalves Pereira

Iniciante DIVISÃO 3, Controller
há 14 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2009 | 16:31

Boa Tarde!

Prezado participante do Forum, gostaria de saber se as empresas imunes e isentas (igrejas) tem obrigatoriedade de entrega de DCTF e se estão enquadradas no novo regime da Receita Federal de entrega mensal?

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2009 | 07:58

Bom Dia Magno

As igrejas sempre tiveram que entregar a DCTF semestralmente, agora com a nova IN 974 de 27.11.2009 elas passarão a entregar mensalmente e com certificação digital. Para maiores detalhes aconselho o colega ler as 20 paginas do tópico Contabilidade eTesouraria de Igreja Evangelica onde há uma gama enorme de informações a esse respeito.
abraços

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Jhonny Robson

Jhonny Robson

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2010 | 14:32

Osvaldo Librandi, assumi recentemente um cargo no auxílio a tesouraria da igreja, gostaria de modelos de gestão financeira e contábil da igreja, formas de gestão, a tributação que a igreja sofre, e também gostaria de saber se existe algum livro de contabilidade para igrejas.

Desde já agradeço

JHONNY

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2010 | 19:33

Boa Noite Jhonny

Não sei se entendi a questão do livro de contabilidade, mas se o prezado colega verificar o tópico Contabilidade e Tesouraria de Igreja Evangelica, vc. encontrará respostas para todas essas perguntas. Desejo-lhe boas vindas ao nosso Forum e que o colega tambem nos ajude com as suas respostas. Vá lá colega, dê uma olhadinha no tópico indicado e com certeza vc. terá respostas para a totalidade das suas duvidas.
abraços

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2010 | 09:10

Bom Dia Jhonny

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abraços

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Simone Roma da Silva

Simone Roma da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 20 julho 2010 | 10:19

Bom dia

De acordo com a IN 1034/2010 as empresas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas do envio da DCTF, fiquei com dúvidas se estas regras estão valendo para DCTF cometencia 05/2010, haja vista que a IN tem efeitos a partir da data de publicação. Alguem poderia me ajudar?
Obrigada

Simone Roma
Novacont Assessoria Contábil e Tributária
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 20 julho 2010 | 11:37

Bom dia Simone,

A IN RFB 1034/2010 passou a vigorar a partir da data de sua publicação (DOU de 18.05.2010) entretanto ela simplesmente alterou, no que dispõe, a IN 974/2009 cujas regras valem desde 01.01.2010.

Nestes termos, as empresas estão dispensadas da entrega da DCTF em todos os meses - com exceção do de Dezembro - que não tiverem débitos a declarar.

Fonte: IN RFB 974/2009

...

Kieran e Andresa

Kieran e Andresa

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente
há 14 anos Terça-Feira | 20 julho 2010 | 16:07

Pois então, estava retificando uma DCTF e na hora de transmitir ocorreu um erro com o código 5952, dizia que a extensão do código é incorreta.
Estou ultilizando a versão 1.7 com a extensão 5952-02.
Já tentei com as extensões 03/04 e não tive sucesso.
Conversei com uma amiga contabilista e ela me informou que teve o mesmo problema e só obteve sucesso com a extensão 07.
Mas a extensão 07 é mensal, e o imposto que tenho em mãos é quinzenal.
Já tentei também, falar com o plantão da receita federal de joinville, mas o responsável esta de férias e mais ninguém consegue me dar uma informação.
Será que você pode me ajudar?
Obrigada Andresa (maxiconta centro contabil ltda)
email @Oculto

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 20 julho 2010 | 16:59

Andresa, a extensão do código só pode ser alterada se a Receita publica um ADE (Ato Declaratório Executivo). Não podemos alterar por conta própria, pois pode desencadear pendências na Receita.

Transmiti as DCTFs de maio em 12/07 e passou sem problemas. Vamos ve se mais alguém teve probemas, pois não tenho outras pra enviar e testar.

Na pior das hipósetes, salve o arquivo para envio à Receita (se não deixar por causa do erro, exclua só este débito) e instale novamente a DCTF 1.7, baixando do site da Receita. Depois importe o arquivo e inclua o débito. Tem que funcionar.

Ester Ribeiro

Ester Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 22 julho 2010 | 09:41

Bom dia a todos!

Eu fiz uma abertura de uma igreja, mas por uns meses ela vai ficar parada, como eu deverei fazer em relação a entrega da dctf? é necessário o envio mensal msm sem movimentação?

Obrigada!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 22 julho 2010 | 10:18

Bom dia Esther,

Enquanto esta Entidade não tiver débitos a declarar, está dispensada da entrega da DCTF mensal.

Entretanto, estará obrigada a entrega da DCTF referente ao mês de Dezembro mesmo que não haja débitos a declarar.

...

NINA ANGELICA FERREIRA

Nina Angelica Ferreira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 22 julho 2010 | 12:13

Bom dia, referente as multas: A DCTF do mês de 05/2010 que deveria ser entregue até ontem, não foram entregues de 1 empresa que passou despercebida. Qual a melhor orientação agora? Transmito e pago a multa? Recorrer eu acredito que não existe esta possibilidade já que não tinhamos problemas, foi pura falta de atenção! O que vocês me sugerem? Obrigada.

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 22 julho 2010 | 13:35

Nina, deves entregar e pagar a multa, que tem redução. No momento de imprimir o recibo já sai as intruções para o preenchimento do darf. Tem um prazo para pagamento, acho que uns 45 dias.

Ester Ribeiro

Ester Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 22 julho 2010 | 14:21

Obrigada Saulo, outra duvida no momento que a igreja tiver movimentação eu terei que começar a enviar a DCTF ou tem um uma base de valor de entradas pra eu ter que enviar a DCTF mensal?

Obrigada.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 22 julho 2010 | 17:16

Boa tarde Esther,

Não são as receitas da Entidade que sujeitam-na a entrega da DCTF e sim os débitos.

Por "débitos" entenda (por exemplo) o PIS sobre a Folha de Pagamento dos Funcionários, o Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre serviços prestados por Terceiros, a CSFR retida também sobre serviços prestados por terceiros, etc..

Ou seja, o que a obriga a entrega da DCTF é o fato de ter impostos ou contribuições retidos a recolher. Nos meses de Janeiro a Novembro em que não houverem retenções, não haverão débitos e a Entidade estará dispensada.

...

Ester Ribeiro

Ester Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 28 dezembro 2010 | 09:16

Bom dia a todos!
Gostaria de saber se já esta liberado o programa para envio da DCTF sem movimento ref. o ano de 2010, que deverá ser entregue no mês de Dezembro conforme li nas respostas acima.
Obrigada!

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