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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 28 dezembro 2010 | 14:04

Boa Tarde
A minha duvida é: Na DCTF que devemos informar os meses que não tiveram movimento, se obedeçera o vencimento para entrega em fevereiro de 2011. Aguardo abraços

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Geraldo de Medeiros

Geraldo de Medeiros

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2011 | 09:12

BOM DIA A TODOS DO FORUM
QUE TODOS TENHAM UM EXCELENTE ANO, COM MUITA PAZ E SAÚDE

Com referência a DCTF, vale lembrar que a partir de 01.01.2011, deveremos baixar a Versão 1.8 a ser disponibilizada no site da Receita Federal.

Abraço a todos

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2011 | 10:00

Geraldo,

Segue abaixo o que dispõe a IN SRF 1.110/2010, sobre o programa DCTF versão 1.8

Art. 11. Fica aprovado o Programa Gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) na versão "DCTF Mensal 1.8".

Parágrafo único. O Programa de que trata o caput, de reprodução livre, estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>, a partir de 3 de janeiro de 2011.

Art. 12. O Programa Gerador de que trata o art. 11 destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 903, de 30 de dezembro de 2008, relativa a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006, da Instrução Normativa RFB nº 974, de 27 de novembro de 2009, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2010, e desta Instrução Normativa, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011.

Portanto, as declarações que vierem a ser entregues após a disponibilidade desta versão, deverão ser preenchidas e enviadas nesta mesma versão 1.8, conforme exposto na Instrução Normativa.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
ANGELITA DE ALMEIDA OLIVEIRA

Angelita de Almeida Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5, Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 17:33

Boa tarde.
A versão DCTF 1.8 exige que os números de processos dos depósitos judiciais do montante integral sejam informados com 20 digitos. Entretanto, os tribunais do Brasil ainda não se adequaram à Resolução 65/2008 do CNJ que altera e padroniza os números dos processos judiciais.
Soube que a RFB liberará outra versão 1.9 para ajustar à demanda. Alguém teve problema parecido?
E a versão da PerDComp? 4.4C (de hoje - 13/01/2011) acredito que também tenha sido alterada para atender ao mesmo evento.

Hugo May Morro

Hugo May Morro

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 15:40

Boa Tarde!
Hoje foi liberada a nova versão da DCTF Mensal 1.9.
Importei todas as declarações para a nova versão, gravei tudo novamente, mas no momento do envio aparece o seguinte erro:

ERRO!
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
Este arquivo não foi gerado por uma versão oficial do Programa Gerador.
Entre em contato com uma unidade da Secretria da Receita Federal do Brasil.

O que será que ta pegando?
a nova versão também está com defeito?

Obrigado pe atenção de todos.
Hugo May.

Contador e Proprietário da HB Contábeis.
Priscilla Santiago

Priscilla Santiago

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 15:56

Boa tarde Hugo,

Esse problema tbm surgiu comigo. Um rapaz no outro tópico sobre o msm assunto, disse que entrou em contato com a RF e foi informado que essa versão da DCTF somente funcionária com o Receitanet 2011 que ainda não saiu.

Ou seja, o jeito é esperar... e torcer para conseguir transmitir no prazo...

Att,

Priscilla

LUCDVA

Lucdva

Bronze DIVISÃO 4, Agente Administrativo
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 17:42

Boa tarde

Priscila

Obrigado pela informação, poxa teremos que esperar mesmo é , a DCTF de Novembro/2010, vence 21/01, será que até lá já está disponível no site da receita?

maisa aguiar votri

Maisa Aguiar Votri

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 08:33

Gostaria de saber, se um cliente não entregou as notas fiscais no prazo, e tenho que envia a DCTF sem movimento para retificar posteriomente, e o sistema 1,9 diz que não é necessario enviar se não houver debitos, neste caso o que posso fazer pois se não enviar agora, e enviar somente quando chegar as informaçoes vai gerar multa, o que deve ser feito, aguardo retorno

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 09:10

Bom Dia a todos
Hugo, Priscilla e Lucdva

Hoje (20/01) tem um link na pagina da Receita Federal falando da correção do erro da DCTF que voces relataram:

A versão corrigida foi disponibilizada às 17h30 do dia 17/01. Para utilização da nova versão, deverá ser feito novamente o download e a instalação do programa.

http://www.receita.fazenda.gov.br/Novidades/Informa/DCTFErro.htm

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
Christina Benedetti Penalver

Christina Benedetti Penalver

Iniciante DIVISÃO 5, Estagiário(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 10:19

Bom dia a todos,

já baixei a nova versão do DCTF 1.9.

Antes de baixar essa nova versão, eu trabalhava com a versão 1.7.

Fiz a cópia de segurança da versão 1.7. mas quando baixei a nova versão, não consegui restaurar os dados para a versão 1.9 na aba de ferramentas-restaurar copia de segurança.

Terei que digitar todos os dados dos meus clientes novamente? É assim mesmo? Toda vez que muda a versão temos que refazer todo o cadastro?

Grata pela ajuda,

Christina

Buscar fazer mais e melhor.
Hugo May Morro

Hugo May Morro

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 10:36

Christina.

Se voce tivesse mandado da 1.7 para a 1.8 e depois para 1.9, acho que daria certo
mas como está pulando uma versão deu essa inconsistência.
se não tiver como passar para a 1.8 depois para a 1.9, voce terá SIM que digitar todos os dados novamente.

Att.
Hugo May.

Contador e Proprietário da HB Contábeis.
Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 10:51

Não precisa digitar novamente não

Grave a declaração na versão antiga (1.7)
Abra o novo programa (1.9) e faça a importação da declaração gerada anteriormente. Faça os complementos de informações da nova versão.

Funcionou comigo e já até efetuei a transmissão

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
Carlos Eduardo Pedreira

Carlos Eduardo Pedreira

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 15:42

Boa tarde pessoal, é o seguinte to com uma grande duvida em relação a transmissão da DCTF, (o inc. V art. 3º, IN RFB nº 974, de 2009) diz que a partir de janeiro de 2010 as PJ que não tenha debitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF, mas como fica as empresas de Gás que não pagam nem pis e nem cofins, informamos apenas o IRPJ e CSLL, no final de cada trimestre como fica? isso não geraria multa sendo entregue apenas trimestralmente?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 18:43

Boa tarde Carlos,

Se nos meses em que houver débitos a declarar, você está obrigado a entrega da DCTF e se a ocorrência de débitos só se dá trimestralmente, não há como haver a geração de multas se você entregá-las com esta periodicidade, ou seja,

fique tranquilo, pois é o que determina a legislação em vigor.

...

KARTEGEANE FERNANDES MORAIS

Kartegeane Fernandes Morais

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 15:32

bom dia,

estou com um probleminha na entrega da dctf se alguem puder me dar uma ajuda.

seguinte: 1º trim 2011 informei nos debitos e credito debito de 920,00 ate ai tudo bem paguei o darf de 920,00 so que houve um erro no calculo informado que na verdade era 2453,00 ai retifiquei a dctf so que eu ja tinha pago o darf de 920,00 ficaria com saldo devedor para rfb de 1533,00. paguei dai entao paguei a diferença de 1533,00 com juros e tal.

o problema :

no 2 º trim ao declarar lá em trimestre anterior os valores anteriores do 1º trim na hora que vou gravar ele diz que o saldo de quotas ta diferente dando erro.ai eu pergunto que quotas se nao parcelei em quotas.eu retifiquei a dctf para o correto 2453,00 mas nao parcelei como ja tinha pagado 920,00 e depois paguei a diferença quero saber como devo proceder na dctf do 2º trim la na aba trimestre anterior alguem me ajuda.

Priscilla Santiago

Priscilla Santiago

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 16:16

Boa tarde Kartegeane,

O problema que você quer lançar a diferença no 2º trimestre. Você tem que lançar o pagamento no 1º trimestre, junto com de 920,00. Ou seja, ficará com dois lançamento de darf neste campo.

Esse trimestre anterior, é utilizado quando a empresa decide pagar em cotas o IRPJ ou CSLL.

VALERIO DE JESUS

Valerio de Jesus

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 16:17

Por favor!
Esclareçam uma duvida. Em 2010 a mepresa só teve movimento em outubro e novembro. Só faço a entrega desses meses e pago a multa referente a esse trimestre? E quanto aos outros trimestre de 2010? Entrego zerado? Nao vai gerar multa?

Maior o que esta em nós do que o que esta no mundo: Acredite nisso!

Valerio de Jesus
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 16:23

Valerio de Jesus,

Além do envio do arquivo Dctf referente as competências de Outubro e Novembro de 2010, deverá também providenciar o envio do arquivo referente a competencia de Dezembro, onde nesta última, deverá assinalar todos os meses em que a empresa esteve sem movimento.

Veja a seguir:

As pessoas jurídicas, deverão apresentar a DCTF Mensal, ainda que não tenham débitos a declarar:

a) em relação ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar;

b) em relação ao mês de ocorrência do evento, nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial; e

c) em relação ao último mês de cada trimestre do ano calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o débito de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) ou de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foi dividido em quotas.


Fonte: Instrução Normativa 1.015/2010.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
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