Isis D Avila
Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidaderespostas 55
acessos 10.981
Isis D Avila
Ouro DIVISÃO 1, Analista ContabilidadeOsvaldo Librandi
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Boa Tarde
A minha duvida é: Na DCTF que devemos informar os meses que não tiveram movimento, se obedeçera o vencimento para entrega em fevereiro de 2011. Aguardo abraços
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a) Osvaldo Librandi,
A DCTF deve ser entregue até o 15º dia útil do segundo mês subsequente.
Att.
Adalberto
Priscilla Santiago
Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal Ester,
Como o prazo das DCTF sem movimento eram Dezembro peguei a versão 1.7 e transmiti mês a mês dos meus clientes. Transmitiu sem gerar multa.
Att,
Priscilla
Geraldo de Medeiros
Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado BOM DIA A TODOS DO FORUM
QUE TODOS TENHAM UM EXCELENTE ANO, COM MUITA PAZ E SAÚDE
Com referência a DCTF, vale lembrar que a partir de 01.01.2011, deveremos baixar a Versão 1.8 a ser disponibilizada no site da Receita Federal.
Abraço a todos
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a) Geraldo,
Segue abaixo o que dispõe a IN SRF 1.110/2010, sobre o programa DCTF versão 1.8
Art. 11. Fica aprovado o Programa Gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) na versão "DCTF Mensal 1.8".
Parágrafo único. O Programa de que trata o caput, de reprodução livre, estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>, a partir de 3 de janeiro de 2011.
Art. 12. O Programa Gerador de que trata o art. 11 destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 903, de 30 de dezembro de 2008, relativa a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006, da Instrução Normativa RFB nº 974, de 27 de novembro de 2009, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2010, e desta Instrução Normativa, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Portanto, as declarações que vierem a ser entregues após a disponibilidade desta versão, deverão ser preenchidas e enviadas nesta mesma versão 1.8, conforme exposto na Instrução Normativa.
Att.
Adalberto
Angelita de Almeida Oliveira
Iniciante DIVISÃO 5, Assessor(a) Contabilidade Boa tarde.
A versão DCTF 1.8 exige que os números de processos dos depósitos judiciais do montante integral sejam informados com 20 digitos. Entretanto, os tribunais do Brasil ainda não se adequaram à Resolução 65/2008 do CNJ que altera e padroniza os números dos processos judiciais.
Soube que a RFB liberará outra versão 1.9 para ajustar à demanda. Alguém teve problema parecido?
E a versão da PerDComp? 4.4C (de hoje - 13/01/2011) acredito que também tenha sido alterada para atender ao mesmo evento.
Hugo May Morro
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Boa Tarde!
Hoje foi liberada a nova versão da DCTF Mensal 1.9.
Importei todas as declarações para a nova versão, gravei tudo novamente, mas no momento do envio aparece o seguinte erro:
ERRO!
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
Este arquivo não foi gerado por uma versão oficial do Programa Gerador.
Entre em contato com uma unidade da Secretria da Receita Federal do Brasil.
O que será que ta pegando?
a nova versão também está com defeito?
Obrigado pe atenção de todos.
Hugo May.
Priscilla Santiago
Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal Boa tarde Hugo,
Esse problema tbm surgiu comigo. Um rapaz no outro tópico sobre o msm assunto, disse que entrou em contato com a RF e foi informado que essa versão da DCTF somente funcionária com o Receitanet 2011 que ainda não saiu.
Ou seja, o jeito é esperar... e torcer para conseguir transmitir no prazo...
Att,
Priscilla
Lucdva
Bronze DIVISÃO 4, Agente Administrativo Boa tarde
Priscila
Obrigado pela informação, poxa teremos que esperar mesmo é , a DCTF de Novembro/2010, vence 21/01, será que até lá já está disponível no site da receita?
Maisa Aguiar Votri
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Gostaria de saber, se um cliente não entregou as notas fiscais no prazo, e tenho que envia a DCTF sem movimento para retificar posteriomente, e o sistema 1,9 diz que não é necessario enviar se não houver debitos, neste caso o que posso fazer pois se não enviar agora, e enviar somente quando chegar as informaçoes vai gerar multa, o que deve ser feito, aguardo retorno
Marco Antonio Faé Venancio
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Bom Dia a todos
Hugo, Priscilla e Lucdva
Hoje (20/01) tem um link na pagina da Receita Federal falando da correção do erro da DCTF que voces relataram:
A versão corrigida foi disponibilizada às 17h30 do dia 17/01. Para utilização da nova versão, deverá ser feito novamente o download e a instalação do programa.
http://www.receita.fazenda.gov.br/Novidades/Informa/DCTFErro.htm
Christina Benedetti Penalver
Iniciante DIVISÃO 5, Estagiário(a) Bom dia a todos,
já baixei a nova versão do DCTF 1.9.
Antes de baixar essa nova versão, eu trabalhava com a versão 1.7.
Fiz a cópia de segurança da versão 1.7. mas quando baixei a nova versão, não consegui restaurar os dados para a versão 1.9 na aba de ferramentas-restaurar copia de segurança.
Terei que digitar todos os dados dos meus clientes novamente? É assim mesmo? Toda vez que muda a versão temos que refazer todo o cadastro?
Grata pela ajuda,
Hugo May Morro
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Christina.
Se voce tivesse mandado da 1.7 para a 1.8 e depois para 1.9, acho que daria certo
mas como está pulando uma versão deu essa inconsistência.
se não tiver como passar para a 1.8 depois para a 1.9, voce terá SIM que digitar todos os dados novamente.
Att.
Hugo May.
Marco Antonio Faé Venancio
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Não precisa digitar novamente não
Grave a declaração na versão antiga (1.7)
Abra o novo programa (1.9) e faça a importação da declaração gerada anteriormente. Faça os complementos de informações da nova versão.
Funcionou comigo e já até efetuei a transmissão
Marco Antonio Faé Venancio
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Pessoal
Postei uma dúvida sobre as extensões de códigos de DCTF. .. Alguem pode ajudar-me nisso?
www.contabeis.com.br
Obrigado
Carlos Eduardo Pedreira
Bronze DIVISÃO 3, Técnico ContabilidadeBoa tarde pessoal, é o seguinte to com uma grande duvida em relação a transmissão da DCTF, (o inc. V art. 3º, IN RFB nº 974, de 2009) diz que a partir de janeiro de 2010 as PJ que não tenha debitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF, mas como fica as empresas de Gás que não pagam nem pis e nem cofins, informamos apenas o IRPJ e CSLL, no final de cada trimestre como fica? isso não geraria multa sendo entregue apenas trimestralmente?
Christina Benedetti Penalver
Iniciante DIVISÃO 5, Estagiário(a) Boa tarde,
Obrigado, Marco Venâncio. Deu certo.
Valeu!!!!
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Carlos,
Se nos meses em que houver débitos a declarar, você está obrigado a entrega da DCTF e se a ocorrência de débitos só se dá trimestralmente, não há como haver a geração de multas se você entregá-las com esta periodicidade, ou seja,
fique tranquilo, pois é o que determina a legislação em vigor.
...
Carlos Eduardo Pedreira
Bronze DIVISÃO 3, Técnico ContabilidadeObrigado Saulo... abraços
Kartegeane Fernandes Morais
Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade bom dia,
estou com um probleminha na entrega da dctf se alguem puder me dar uma ajuda.
seguinte: 1º trim 2011 informei nos debitos e credito debito de 920,00 ate ai tudo bem paguei o darf de 920,00 so que houve um erro no calculo informado que na verdade era 2453,00 ai retifiquei a dctf so que eu ja tinha pago o darf de 920,00 ficaria com saldo devedor para rfb de 1533,00. paguei dai entao paguei a diferença de 1533,00 com juros e tal.
o problema :
no 2 º trim ao declarar lá em trimestre anterior os valores anteriores do 1º trim na hora que vou gravar ele diz que o saldo de quotas ta diferente dando erro.ai eu pergunto que quotas se nao parcelei em quotas.eu retifiquei a dctf para o correto 2453,00 mas nao parcelei como ja tinha pagado 920,00 e depois paguei a diferença quero saber como devo proceder na dctf do 2º trim la na aba trimestre anterior alguem me ajuda.
Priscilla Santiago
Bronze DIVISÃO 5, Analista FiscalKartegeane Fernandes Morais
Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidadevaleu moça. muito obrigada.
Gilberto Carlos Labor
Bronze DIVISÃO 1, Encarregado(a) AdministrativoAtenção nova versão para D C T F 2,2
Valerio de Jesus
Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos Por favor!
Esclareçam uma duvida. Em 2010 a mepresa só teve movimento em outubro e novembro. Só faço a entrega desses meses e pago a multa referente a esse trimestre? E quanto aos outros trimestre de 2010? Entrego zerado? Nao vai gerar multa?
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Valerio de Jesus,
Além do envio do arquivo Dctf referente as competências de Outubro e Novembro de 2010, deverá também providenciar o envio do arquivo referente a competencia de Dezembro, onde nesta última, deverá assinalar todos os meses em que a empresa esteve sem movimento.
Veja a seguir:
As pessoas jurídicas, deverão apresentar a DCTF Mensal, ainda que não tenham débitos a declarar:
a) em relação ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar;
b) em relação ao mês de ocorrência do evento, nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial; e
c) em relação ao último mês de cada trimestre do ano calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o débito de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) ou de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foi dividido em quotas.
Fonte: Instrução Normativa 1.015/2010.
Sds...
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.