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IPI entra na base de calculo do ICMS?

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2009 | 16:27

Boa tarde a todos, estou com uma duvida cruel, uma empresa Comércio Varejista de Hidraulicos, vende mercadoria importada, neste caso ela destaca IPI certo?
O IPI entra na base de calculo do ICMS?
Se a resposta for não, como devo fazer para corrigir este erro, ela emitiu uma nota e jogou o IPI na base de calculo do ICMS.
No aguardo obrigado

Inês Zanotti
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2009 | 16:54

Inês está certo, o IPI integra na base de calculo quando a mercadoria é emitida para consumidor Final.
Mas voce pagou o IPI na Importação???

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2009 | 22:36

Inês, voce vai revender aa mercadoria ou utiliza-la como matéria prima do seu produto? se não você é o consumidor final

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2009 | 11:38

Edson , bom dia o caso é assim: tenho uma empresa comércio varejista de materiais hidraulicos (tipo cilindropneumatico etc..) como ela vende alguns produtos importados e pagou o IPI na importação, ela emite a maioria das notas com o IPI fora da base de calculo, neste mês ela emitiu uma unica nota com o IPI na base de calculo, então estou em duvida se ela errou na Nf ou não entendeu, em consequencia disso estou confusa se ela vende pra consumidor final ou não, ai me perdi toda agora...
abraços

Inês Zanotti
José Renato Rodrigues

José Renato Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2009 | 13:27

Ola Ines,

consumidor final significa uso proprio, ou seja, não utilizara o produto no processo de industrialização.


resumo:

1. quando vende para Pesso fisica tem IPI na BC ICMS.
2. quando vende para não contribuinte tem IPI na BC ICMS.
(uma dica, quando a empresa não tem Insc. Estadual trata-se de não contribuinte, e todas aquelas empresas que não pagam ICMS, mesmo tendo Insc. estadual."Não confunda com Opte do Simples, ser simples não significa que não é contribuinte")
3. quando vende para revendedor NÃO tem IPI na BC ICMS.
4. quando vende para industria (para uso no processo industrial) não tem IPI na BC do ICMS.
5. quando vende para industria para uso e consumo tem IPI na BC ICMS.


espero ter ajudado

a humildade vai adiante da honra
Wilson Luís

Wilson Luís

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 13 maio 2010 | 09:47

Verificando tudo que foi dito e explicado aqui tenho um caso diferente.
Tenho um cliente que revende produtos p/ uso na industrialização (ferramentas, de torno por exemplo). Ele compra da industria e a maioria de uma empresa que importa, a mercadoria vem p/ ele c/ IPI destacado. Por ele ser comércio e revende p/ a indutria que utiliza o produto na industrialização. Usando a explicação do José Renato ele se encaixaria no item:

- 4. quando vende para industria (para uso no processo industrial) não tem IPI na BC do ICMS.

Ou seja, na emissão da nota fiscal o IPI não entraria na BC do ICMS e seria destacado na Nota Fiscal? Em caso da resposta ser sim, essa regra se aplica tanto p/ comércio atacadista quanto p/ varejista?

Até então p/ mim a regra era comercio/revendedor não importador não destacava IPI, pois já era imbutido no produto p/ revenda.

José Renato Rodrigues

José Renato Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 13 maio 2010 | 10:23

Ola Wilson,

vamos separar as coisas.

o texto acima se limita a nfs emitidas com IPI, quando emitidas sem IPI
não se fala em IPI na BC do ICMS. (isso é uma coisa)

quanto ao uso no processo industrial, significa que o produto é usado para fazer um outro produto (m.p) para embalar um produto (embalagem), para montar um produto (insumos) ou um material consumido no processo industrial (exemplo energia/eletroldos, materias gastos no processo industrial) um torno não seria material utilizado consumido no processo industrial e sim um ativo (usa-se outro criterio), mas uma peça do torno gasta periodicamente essa é considerada utilização no processo industrial)

no caso a venda do torno teria IPI na bc do ICMS (caso o emitente da nf esteja obrigado a destacar IPI)

não confunda uso no processo industrial com uso na industria.

são avaliações distintas.



a humildade vai adiante da honra
Wilson Luís

Wilson Luís

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 13 maio 2010 | 16:54

Desculpa José Renato, na pressa formulei a frase de forma errada. O que meu cliente vende é ferramentas p/ uso em torno que é usada no processo de industrialização.

Neste caso não tem IPI na BC Icms e teria o destaque do IPI na nota fiscal?

Lembrando que meu cliente é comercio varejista.

Wilson Luís

Wilson Luís

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 14 maio 2010 | 08:23

Então, José Renato. Não destaca e é justamente isso que quero saber se ele pode destacar ou se até mesmo é obrigado destacar, devido a tudo que já expliquei.

Só p/ facilitar vou resumir.

Meu cliente é comercio varejista, compra e revende ferramentas para uso em torno que é utilizado no processo de industrialização. Pois bem, ele compra de industria e de importador, as notas de compra dele vem com destaque de IPI. Até então expliquei p/ ele que por ser comércio, somente somaria o IPI ao produto por ser custo e jogava a margem de lucro dele p/ revenda e não tinha mais destaque nenhum na nota fiscal na revenda. Mas fiquei sabendo que por ele revender p/ quem utiliza o produto no processo de industrialização ele deve repassar esse IPI, ou seja, destacando na nota fiscal.

Se você souber e puder me ajudar te agradeceria muito.

E obrigado por enquanto.

Wilson Luís

Wilson Luís

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 14 maio 2010 | 09:41

Desculpa eu te encomodar tanto José Renato, mas na realidade minha única dúvida é se Comércio nesse caso de vender um produto que foi adquirido c/ incidência de IPI, na hora da revenda p/ um cliente que utilizará o produto na industrialização, terá ou poderá destacar nos campos próprios o IPI na nota fiscal dele comércio, repassando assim o crédito do IPI p/ o cliente industria.

Pois p/ mim até então comércio não destacava IPI em nota fiscal, por não ser tributado por esse imposto. Mas como falei anteriormente em outro post me falaram que isso é possível sim.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Sábado | 15 maio 2010 | 19:23

pessoal,
o ipi só integra a bc do icms, se a procedencia do produto for:
1- não contribuintes do icms(prestador de serviço,pessoa fisica)
2-para uso e consumo(consumidor final)
3-ativo imobilizado
art 39 do ricms/2000

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Sirlene Puhle

Sirlene Puhle

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente
há 14 anos Segunda-Feira | 5 julho 2010 | 15:50

Uma empresa(supermercado) na qual trabalho, está importando direto da China, artigos de cozinha e malas de viagem, para venda a consumidor final. Minha pergunta é:
Incide Ipi na venda uma vez que emito cupom fiscal para meu cliente? Ou pago IPI somente na entrada dessa mercadoria?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 5 julho 2010 | 16:25

sirlene,
eu não conheço a legislação do sul, porisso não posso dar meu parecer,mas aqui em sampa, o ipi integra a bc do icms ,na venda a consumidor final, no seu caso precisa contactar alguem aí de rs
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Stéphanie Lima

Stéphanie Lima

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 6 agosto 2010 | 12:05

Boa tarde.

Minha dúvida é na questão de revenda, mas diverge um pouco do que foi apresentado acima.

A empresa em que trabalho é uma auto-peças, e compramos materiais que nos servem como matéria-prima com suspensão do IPI, e com isso as vendas para a montadora também saem com essa suspensão.
No caso de revenda dessa matéria-prima para outra empresa (indústria de auto-peças assim como a minha), essa revenda sai com ou sem o IPI?

"Tudo o que vai, seja bom ou ruim, sempre volta."
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 6 agosto 2010 | 13:35

stephanie
no caso de revenda,o ipi entra como custo de sua mercadoria, ou seja,não poderá sair tributado em s/nf.

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Stéphanie Lima

Stéphanie Lima

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 6 agosto 2010 | 21:29

João,

A empresa entrou em contato com a IOB e lá nos foi informado que a empresa nesse caso fica equiparada a indústria produtora, e nesse caso, há o destaque do IPI.

A dúvida é exatamente de nós não comprarmos com esse destaque, e como fazer a escrituração posteriormente.

"Tudo o que vai, seja bom ou ruim, sempre volta."
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sábado | 7 agosto 2010 | 17:19

stephanie,
por gentileza,repita novamente o que voce escreveu, porque no meu computador não consigo decifrar.

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Stéphanie Lima

Stéphanie Lima

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Domingo | 8 agosto 2010 | 17:16

João,

A empresa entrou em contato com a IOB e nos foi informado que nesse caso, nossa empresa fica equiparada a indústria produtora, e nesse caso, há destaque de IPI.

A dúdiva é exatamente de não comprarmos o material com o imposto, e como será a escrituração posteriormente, já que temos duas opiniões diferentes sobre esse assunto.

"Tudo o que vai, seja bom ou ruim, sempre volta."
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Domingo | 8 agosto 2010 | 19:43

stephanie,
eu estava verificando a legislação, e a iob esta correta , tendo em vista que é mat.prima, e posteriormente vai gerar um produto acabado por outra empresa,sendo assim sua empresa se torna equiparada a industria, e nesse caso tem que mandar tributado o ipi, mesmo sendo para revenda, entendeu?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Stéphanie Lima

Stéphanie Lima

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 9 agosto 2010 | 17:24

João,

Agradeço a atenção.
Obrigada pela disponibilidade em ajudar.
Gostaria de solicitar mais uma ajuda, se possível.

Onde você consultou isso?
Qual a fonte?
Gostaria de poder passar isso para a contabilidade em nossa outra empresa, para que esse assunto pudesse ser sanado.

Agradeço desde já.
Abs,
Stéphanie

"Tudo o que vai, seja bom ou ruim, sempre volta."
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 9 agosto 2010 | 17:53

stephanie,
essa mercadoria que voce adquiriu é importada? em que regime a sua empresa se encontra e qual a classif.fiscal do produto?
na verdade eu não pesquisei, e baseado na informação da iob que voce tinha questionado, as empresas que são equiparadas a industrial são as importadoras

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 10 agosto 2010 | 14:26

stephanie,
eu estava verificando a classif.fiscal e realmente tem ipi de ambos.
qual fundamento legal que a iob informou pra sua empresa,.que tem que tributar o ipi, sendo equiparada industrial produtora?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Marcelo da Costa Rocha

Marcelo da Costa Rocha

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 11:47

Olá,

Somos uma revenda de mercadorias, e por sermos importadores somos "Equiparados à Indústria". Estou com as seguintes dúvidas sobre o destaque de IPI e ICMS nas Notas Fiscais que deverão ser emitidas nas vendas realizadas com os materiais importados:

Quais são os casos em que o IPI (em uma Importação) integram a base de cálculo do ICMS? Existe diferença se o destinatário for "Consumidor final, ou "Revenda", ou Indústria?


Obrigado.

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