rodrigo,
nas vendas internas cfop 5405, como substituido,e informa em dados adicionais o art 313 e a letra, e sem icms
com relaçao ao item 3, se o destinatario for contribuinte do icms e que nao tenha protocolo entre os estados, é uma venda normal, e tributa o icms normal, cfop 6102, e nesse caso deixa de existir a substituiçao tributaria
o item 4- se sua empresa adquiriu prods com st e vendeu pra for do estado pra nao contribuinte do icms, pessoa fisica, e isento de iinsc estadual, cfop 6404 sem imposto, em dados adicionais"icms recolhido antecipdamente"
com relaçao aos creditos do icms proprio das saidas pra fora do estado, com cfop 6403, o credito é feito pela nf de entrada, ex:
vamos supor que na entrada desse produto , veio com 100 peças, e vc vendeu 50
pega a nf de entrada e efetua o credito baseado nas 50 peças e efetua o credito na ap do icms em outros creditos,art 269 do ricms/1000,nesse caso é credito proporcional, entendeu?
abs