x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 401

acessos 33.921

Leandro Arroio Herrera

Leandro Arroio Herrera

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Suporte
há 5 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2019 | 11:44


Pessoal desde já obrigado pela ajuda,

Esse ano (2019 - ano base 2018) e nos anos anteriores declaramos assim:

Dentro do IRPF -> Bens e Direitos ->

Campo Discriminação:

APARTAMENTO, TIPO RESIDENCIAL, SITUADO NA RUA XXX, BLOCO X APARTAMENTO XX, VILA XXXX, CIDADE XXX, O VALOR ABAIXO TRATA-SE DA FRACAO IDEAL DE IMOVEL ADQUIRIDO VIA FINANCIAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITACAO (SFH) NA CAIXA ECONOMICA FEDERAL SOB O CONTRATO NO XXXXX.

Situação em 31/12/2017 (R$)
8.910,07 (este valor corresponde a metade das parcelas que pagamos o ano todo de 2017 a outra metade esta na declaração da minha esposa onde repito as informações) * valor total pago nas 12 parcelas para Caixa (R$ 17.820,14)

Situação em 31/12/2018 (R$)
9.497,14 (este valor corresponde a metade das parcelas que pagamos o ano todo de 2017 a outra metade esta na declaração da minha esposa onde repito as informações) * valor total pago nas 12 parcelas para Caixa (R$ 18.994,28)

É assim que venho fazendo, só utilizo Bens e Diretos nunca usei Dividas e Onus Reais

Para quitar e pagar a divida de aproximadamente R$ 131.000,00 usamos uma poupança em conjunto que temos (sempre declaramos o rendimento desta poupança) + FGTS dos dois .

Então pelo que a Emanuela escreveu e colocando as informações no campo que eu uso ficaria na discriminação que colocaria no final quitado em xx/xx/xxxx ??

Situação em 31/12/2019 (R$)
xxxxxxx ??........... Coloco metade dos valores das parcelas que paguei até 07/2019 ou coloco R$ 0,00 ??

Alex

Alex

Bronze DIVISÃO 1, Analista Tecnologia
há 5 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2019 | 09:06

Bom dia a todos,

No momento da minha declaração de IR, eu utilizei uma conta bancária para a restituição, porém não a possuo mais porque troquei de emprego e acabei fechando pois a nova empresa utiliza outro banco para pagamento.
A minha restituição está prevista para 15/08.
Pesquisei e a resposta que achei era que ao tentar fazer o pagamento e rejeitar, o valor seria disponibilizado no Banco do Brasil e eu teria que ir até lá sacar.
Liguei no BB e passei pelo atendimento automático, ao digitar meu CPF, diz que não existe nenhum valor.

Enfim, como faço para receber o valor da restituição? Devo aguardar o dia 15 e só então comparecer ao BB para tentar sacar ou é algum outro procedimento?

Obrigado!

milca

Milca

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2019 | 09:34

Bom dia prezados, estou com uma dúvida sobre imposto de renda, a cliente me procurou está com o CPF pendente de regularização, procurou orientação na receita federal e foi informado a ela que deve fazer a declaração de Imposto de renda e que após o processamento seu CPF vai estar regular, inclusive na receita federal foi informado os valores  a ela , ela recebeu rendimentos tributáveis no valor de 36.093,81 e teve retenção na fonte de 9.056,44, estes valores ela recebeu porque seu filho era militar e faleceu , ela informou que  estes valores recebidos foram  da rescisão dele neste caso. Minha dúvida é  a seguinte , preenchendo a DIRF 2019 , informei os valores que ela recebeu em 2018 de pensão do INSS já que o marido é falecido no valor de 17.381,98( rendimentos tributáveis) e 1450,95 de 13º salário , e mais o valor dos 36.093,81 e a retenção de 9.056,44 , o programa da DIRF 2019 me informa que tem valores a restituir de 8604,40 , este valor de restituição é correto ? Como faço para conferir este cálculo ou confirmar que é correto ?  Quais as hipóteses que a restituição é devida? E quanto a multa de 165,00 por entrega fora do prazo é devida? Muito obrigada.

MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2019 | 20:23

Prezados, peço gentileza ajuda!

Um autônomo que preenche o Livro Caixa para apurar o Carnê-Leão (Darf 0190) recolheu durante o ano de 2018 apenas 9 (nove) dos doze meses. (faltou março/2019, novembro/2018 e dezembro/2018).
Ele lançou na DIRPF/2019 como se todos os meses estivessem pagos, para que, no transcorrer de 2019 pagasse esses 3 meses pendentes. 
Ressalto que, neste caso, daria aproximadamente R$4.500,00 de imposto a restituir.  Repito: se todos os 12 meses estivessem pagos.
Entretanto, sua DIRPF/2019 caiu em malha (com pendência) justamente porque ainda não pagou esses 3 meses faltantes.
 Minha pergunta é:  Como ele não pagou em 2018 esses 3 Darfs do carnê-leão, não deveria ter informado como pagos em dia DIRPF/2019. O problema é que, caso não informasse como pagos, daria imposto a pagar no código de receita 0211 (DARF da quota do IR). 
Neste caso,  esses dois códigos tem relação, ou seja, se ele não pagar as cotas e pagar os três DARF's 0190 pendentes, seu débito de imposto seria abatido automaticamente?

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2019 | 11:33

Bom dia

Uma pessoa física , está comprando imóvel, mas não está registrando em seu nome, diz que é um investidor, o imóvel fica ainda no nome do construtor.
Sendo investidor, como proceder na declaração do imposto de renda PF ? e quando o investidor for vender (quem vai vender /negociar a venda  será o construtor) como fica o lucro obtido ?

O investidor paga o valor do imóvel para o construtor, por exemplo R$ 130.000,00 mas não tem nada no seu nome, apenas um contrato entre as partes, e depois de alguns meses o construtor vende o imóvel para outra pessoa que na verdade será o comprador. Esta venda por exemplo será de R$ 160.000,00, sendo assim o investidor terá um lucro de R$ 30.000,00.
Como será tributado o valor de R$ 30.000,00 ?  como fica na declaração de imposto de renda ?

Também sobre o artigo 39 da lei 11.196, que diz sobre a isenção, fala sobre aquisição de imóvel residencial, por exemplo se uma pessoa tem 3 imóveis residenciais, mas vende um imóvel e vai comprar outro imóvel residencial dentro dos 180 dias, ficará isento de imposto a pagar ? 
No meu entendimento o imóvel residencial seria onde estaria morando , então pra receita federal sendo imóvel residencial posso ter por exemplo 10 imóveis, sendo residencial tudo bem, posso vender e adquirir outro no prazo de 180 dias, desde que não tenha ocorrido nos últimos 5 anos, é isso ?
Obrigado

Cezar Silveira
Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 29 outubro 2019 | 13:38

Pessoal, boa tarde!


Tenho um caso que a pessoa caiu em malha fina, consta que o valor informado pela fonte pagadora, foi superior a informada na declaração, declarei de acordo com o informe. Pedi para a pessoa verificar junto a fonte pagadora, que é uma prefeitura, eles falaram a  ela que informaram o mesmo valor do informe, porém não é o que consta na Receita, tem algum documento que posso pedir a eles para comprovação? Pois eu pedi recibo da dirf, que conste o valor e alegaram que eles só tem em CD de todos os funcionários, o que posso fazer neste caso?

Atenciosamente,

Patricia O. Vieira
João Borges

João Borges

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 5 novembro 2019 | 16:43

Patricia Acredito que os Darf's não foram devidamente quitados, ou foram incluídos em parcelamento simplificado, sendo assim o sistema "DIRF x DARF 2019" não identifica os pagamentos e dá pendência para todos os beneficiários da DIRF da fonte pagadora.

(experiência própria) o ideal é quitar os débitos ainda este ano.

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2019 | 08:04

Bom dia João,

As retenções estão corretas, tanto no informe quanto consta receita, a diferença está nos rendimentos, na Receita consta um valor superior ao do informe.

Atenciosamente,

Patricia O. Vieira
João Borges

João Borges

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2019 | 10:27

Patricia, ah certo! você verificou pelo e-cac do contribuinte no extrato da malha? seria do ano base 2018? pois ainda são pendências somente, pra resolver e não cair na malha ano que vem. 

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2019 | 10:35

Verifiquei sim João, iremos pedir antecipação de malha em janeiro e enviar os documentos comprobatórios.

Atenciosamente,

Patricia O. Vieira
Maiara Gonzaga lemes

Maiara Gonzaga Lemes

Bronze DIVISÃO 5, Estagiário(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 23 março 2020 | 13:15

Bom dia,

Gostaria de pedir a ajuda de vocês...
O sócio comprou um carro para a empresa, para isso ele deu um carro que estava
no nome dele de entrada e esse carro foi declarado ano passado na DIRPF.


Gostaria de saber como declarar no IRPF esse ano porque não foi um empréstimo do sócio para empresa. O sócio deu o valor do carro para a empresa.

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 23 março 2020 | 15:16

Maiara Gonzaga Lemes, basta na DIRPF 2020, você discriminar no campo específico que o carro vai fazer parte do Patrimônio da empresa. Coloca o nome da empresa, CNPJ etc. e no campo "Situação em 31/12/2019" deixa o valor 0,00.

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 23 março 2020 | 15:58

Boa tarde.

"Este bem deve constar na DIRPF do doador e não ser doado por valor superior ao que nela conste.
Por não se tratar de Entidade Filantrópica, a doação será registrada como receita não operacional. Deixa de ser tributada por falta de previsão legal, entretanto, algumas Secretarias da Receita Federal entendem que este tipo de receita deve ser oferecida à tributação.
Face ao exposto recomenda-se consulta à Secretaria da Receita Federal mais próxima, com vistas a dela obter o entendimento acerca do assunto."

Faço minhas as palavras do forense SAULO HEUSITenha cautela.
abs,
José Bezerra

Angela Rodrigues da Silva

Angela Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2021 | 13:17

Boa Tarde!!!!!

Uma pessoa faleceu em 2019, porém em 2018 ela descobriu um câncer, motivo do obito, e não foi solicitado junto ao INSS isenção dos Rendimentos da Aposentadoria enquanto ela estava viva , e a Declaração de 2019 caiu na Malha Filha, porém para retificar já queria alterar esses rendimentos da aposentadoria, porque assim diminuiria até o valor do Imposto a Pagar. Entrei em contato com o INSS e me informaram que não posso mais fazer a solicitação por lá pelo fato do Beneficio não estar mais ativo, estou tentando atendimento pelo CHAT da Receita Federal, mas cada dia dá um erro diferente e não consigo. 
Alguém saberia me dizer como devo proceder?


Desde já agradeço.


Angela

Página 14 de 14

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.