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TRIBUTOS FEDERAIS

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VALDES SILVA

Valdes Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2009 | 16:45

Olá Pessoal, Boa Tarde (pra mim não é muito não)
Recebi uma Notificação de lançamento da Receita Federal me cobrando um imposto complementar. Vamos para os fatos:
Tenho um pequeno escritorio de contabilidade e não tenho registro no CNPJ, ou seja, sou autônomo. Faço a contabilidade de algumas empresas e na minha declaração de IRPF coloquei os rendimentos obtidos de pessoa jurídica (meus clientes) e fiz as deduções do livro caixa (despesas com funcionários, agua, luz, telefone...). Na notificação da receita, eles alegam que eu não posso fazer tais deduções. Simplesmente excluiram os lançamentos no livro caixa e cobraram o imposto sem essas deduções. Isso é Correto???
Desde já, agradeço a todos.
Valdês.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2009 | 08:09

Bom dia Valdes,

Lê-se no menu Ajuda do programa "Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2009" acerca da ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior":

Nesta ficha, devem ser declarados os rendimentos tributáveis recebidos, em 2008, de pessoas físicas e do exterior sujeitos ao recolhimento mensal (Carnê-leão), pelo titular da declaração, ainda que a soma dos valores mensais seja inferior ao limite de isenção de até R$ 1.372,81 por mês.

As informações a seguir devem ser observadas pelo declarante que não importar os dados do programa Carnê-leão 2008 ou, se o fizer, necessitar complementar os dados dessa ficha.

Informe os rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas no ano de 2008, tais como os relativos a: (eu grifei)

- profissão, ocupação e prestação de serviços (inclusive de representante comercial autônomo);

- honorários de autônomos, como médico, dentista, engenheiro, advogado, veterinário, professor, economista, contador, jornalista, pintor, escultor, escritor, leiloeiro;


Se você recebeu rendimentos tributáveis de empresas (Pessoas Jurídicas) deverá declará-los na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas" e não terá direito as deduções permitidas e transcritas no Livro Caixa.

O autônomo que presta serviços à Pessoas Jurídicas deve emitir RPA (Recibo de Pagamento de Autônomos) e informar tais rendimentos como recebidos de Pessoas Jurídicas, que na realidade foram.

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VALDES SILVA

Valdes Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2009 | 09:52

Bom dia, Saulo!
Obrigado pela atenção.
Apenas para concluir: Em outras palavras, trabalhando eu como autônomo e prestando serviços apenas para pessoas jurídicas, não posso deduzir as despesas do exercício da profissão??

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Domingo | 13 dezembro 2009 | 14:19

Boa tarde Valdes,

Exatamente!

Mesmo como autônomo, se trabalhar para Pessoas Jurídicas deverá informar seus rendimentos na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas"

De tais rendimentos (no seu caso) além dos pagamentos e doações efetuados previstos em lei, são dedutíveis apenas a Contribuição Previdenciária Oficial e o Imposto de Renda Retido na Fonte.

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VALDES SILVA

Valdes Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2009 | 09:42

Mais uma vez, obrigado pelos esclarecimentos Saulo.

Desde a primeira vez que coloquei as despesas do livro caixa para rendimentos de pessoa jurídica, fiquei com dúvidas sobre a legalidade de tais descontos. Apesar da pulga atrás da orelha, fiquei aliviado ao constatar na internet que minha declaração havia sido processada... sem problemas com a malha ou outra coisa qualquer. Acho inconcebível que nos tempos de hoje, em que as declarações são analisadas por programas de computador, erros grotescos como este, não sejam criticados ainda na digitação dos dados. Fiz uma simulação colocando apenas as despesas do livro caixa e a msg que saiu na validação "Livro caixa maior que rendimentos recebidos de pessoas jurídicas, pessoas físicas e do exterior". Quando o programa cita os rendimentos obtidos de "pessoa jurídica", entendo eu que esses rendimentos também são incluidos nas deduções transcritas do livro caixa. A msg que deveria aparecer seria "Livro Caixa maior que rendimentos recebidos de PESSOAS FÍSICAS" ou algo parecido. Quando é citado o rendimento de pessoa jurídica, nos induz ao erro. Fazer o que. O jeito é arcar com as consequencias disso.

Mais uma vez, obrigado pelos esclarecimentos.
Belo presente de natal.

Tenha um bom dia!

Odair Corrêa

Odair Corrêa

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 30 abril 2010 | 09:23

Valdes, lendo seu caso, acabei pesquisando e encontrei o seguinte esclarecimento consultando o site da receita federal:

SERVIÇOS PRESTADOS A PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS
Pergunta 389 - As despesas de custeio escrituradas no livro Caixa podem ser deduzidas independentemente de as receitas serem oriundas de serviços prestados como autônomo a pessoa física ou jurídica?

O profissional autônomo pode escriturar o livro Caixa para deduzir as despesas de custeio, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. Receita e despesa devem manter correlação com a atividade, independentemente se a prestação de serviços foi feita para pessoas físicas ou jurídicas.

O excesso de deduções apurado no mês pode ser compensado nos meses seguintes, até dezembro.

O excedente de que trata o parágrafo anterior, porventura existente no final do ano-calendário, não pode ser transposto para o ano seguinte.

(Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, art. 6º; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR), arts. 75 e 76; Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 51)
Fonte: www.receita.fazenda.gov.br

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