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Posso emitir Nota Fiscal de Devolução para 3º?

Flor Oliveira

Flor Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 14:39

Mas e se ocasião da volta ele velar uma mercadoria com valor maior ao credito que ele tem na loja...
Ex: O credito do cliente é de R$ 30,00 e ele está comprando uma mercadoria de R$ 50,00. Quando eu tirar o cupom fiscal desta venda vai entrar no mau caixa os cinquenta reais, mas na realidade está entrando só vinte que a diferença do credito. A minha duvida é como fica esse lançamento no caixa.

Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 15:07

Flor,

Nesse caso voce deverá emitir o cupom fiscal de 50,00, esse é o lançamento fiscal. No caso do caixa que no caso o lançamento financeiro da empresa vc deve descontar o adiantamento que o cliente fez e cobrar os 20,00 pois os 30,00 já entram em seu fluxo de caixa em dias anteriores.


Espero ter ajudado

"A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original."
Albert Einstein
humbertomunizcontabilidade.com.br
humbertomunizcontabilidade.com
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 15:33

Boa tarde à todos!

No caso da Flor, a empresa vai emitir uma nota fiscal "de entrada" desta devolução parcial, com isso retorna a mercadoria ao estoque.

No lançamento contábil, normalmente debitaria estoques e creditaria o caixa/bancos pela devolução do dinheiro pago, mas neste caso, pode-se abrir uma conta no Passivo Circulante e fazer o crédito deste cliente.

Verifique no seu plano de contas o grupo e a conta que melhor se adaptará à este caso.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Flor Oliveira

Flor Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 17:31

Entendi, mas a duvida maior é quanto ao fechamento do caixa no final do dia, isso é um caso pratico que acontece no dia a dia da minha empresa que é material de construção, a leitura x para fechamento do caixa vai estar diferente do dinheiro constando em caixa, pois tirei o cupom fiscal no valor maior do que o que realmente entrou no caixa.
Deveria então fazer uma sangria, ou seja uma retirada do valor de vinte reais que é a devolução para que a parte fiscal feche com o dinheiro que realmente consta em caixa?

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 00:25

Ola Flor !

Para fechar o caixa, vc deve lançar o credito que o cliente tem debitando caixa.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 08:12

Perfeita interpretação é assim mesmo Gilberto

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Albert Einstein
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Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 08:46

Precisar é so acionar!!

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Albert Einstein
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ELIAS MARTINS DA SILVA

Elias Martins da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 16:02


Boa tarde,

vedemos para uma instituiçao que nao tem I.E. dentro do estado de Sao Paulo, eles nao emitem nota fiscal.
estao fazendo uma devoluçao parcial atraves de declaraçao, mais a transportadora nao quer retira a mercadoria se eles nao emitir a nota de devoluçao.
tem alguma base legal que as transportadora pode retirar mercadoria somente com a declaraçao de devoluçao ?
mesmo porque a empresa nao emiti nota fiscal.

at.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 17:30

elias,
se essa instituição é desobrigada a emissão de nf, voce pode emitir uma nf de entrada e com os dados da instituição pra retornar com a mercadoria devolvida,entrega a nf até a instituição,pra seguir juntamente com a mercadoria, entendeu?
em dados adicionais indica o fundamento legal abaixo
abs
joão
ver art 136 do ricms/2000
cfop 1202 e indicar o fundamento legal ,ver link abaixo

ttp://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll?f=templates&fn=default.htm&vid=sefaz_tributaria:vtribut

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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