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Entrega da DCTF mensal IN 974/2009

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2010 | 20:11

Boa noite Ronnie,

Uma vez que a empresa em questão não esteve inativa durante o ano anterior (no caso, em 2008) estará obrigada a entrega da DCTF e do DACON Semestrais cujo Prazo para Entrega é o dia 08 de Abril do corrente ano.


Se a empresa foi constituida em 11/2009, você não pode considerá-la inativa apenas por que "não teve movimento", pois o simples fato de ter integralizado o Capital Social, significa que houve movimentação financeira.

Segundo o Conceito de Inatividade editado pela Receita Federal,

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Vale dizer que - se não optante pelo Simples Nacioinal - esta empresa está obrigada a entrega do DACON e da DCTF Semestrais além da DIPJ.

...




FERNANDO MARQUES

Fernando Marques

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2010 | 10:50

Caros Colaboradores,



Alguem já entregou na prática a DCTF Mensal com fato gerador de 2010?

Simulei a entrega no programa DCTF Mensal 1.6, declarando impostos no Lucro Presumido.
Neste programa da DCTF só pode ser enviada mediante apresentação de Certificado Digital Válido.

Já na DCTF 1.4 Semestral não é possível a entrega na modalidade Mensal, já que o programa só disponibiliza a entrega no período Semestral.


Desde de já, agradeço a atenção,



Fernando Marques

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2010 | 13:23

Boa tarde Maxminiano Pereira!


Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-lo aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.

Em relação à sua dúvida, aconselho a dar uma lida nas Regras do Fórum. Desta forma verá que não devemos fazer uma pergunta sem antes fazer uma pesquisa sobre o assunto.

Digo isto porque já temos no nosso Fórum Contábeis e também no nosso Portal Contábeis postagens e notícias tratando deste assunto.
Prova disto, veja esta postagem e esta notícia.


Persistindo as dúvidas, volte a postar.

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***CCB
MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2010 | 00:41

Tenho dúvida quanto a obrigatoriedade de entrega da DCTF de partido político. Esclareço que o partido enquadra-se como imune do IRPJ nos termos da Const. Federal/88. E ainda, esclareço que no caso específico desse partido político, que é de nível municipal, não há débitos de impostos federais a declarar, pois não tem rendimentos e sobrevive apenas com pequenas doações de alguns filiados. Pergunto: - pela interpretação da Instrução Normativa RFB nº 974 de 27/11/2009, estamos enquadrados no inciso V do art. 3º que trata das dispensas? Minha dúvida surge porque o partido político não está elencado expressamente no §1º do mesmo artigo.

LUÍS ALMEIDA

Luís Almeida

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2010 | 09:16

Para empresas presumido apuração trimestral

Tive o mesmo entendimento. Entao nos dois primeiros meses so o Pis e cofins pra dacon e dctf. Se for retido o pis e cofins a Dctf ficará em branco correto?
E a Dacon lancará os valores como retidos.

Será que é isso?

"Nesse mundo, nada é certo alem da morte e dos impostos." (Benjamin Franklin)
MAYSA CRISTINA HORN

Maysa Cristina Horn

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 4 março 2010 | 15:44

Olá pessoal
minha duvida era a mesma do luiz, obrigada saulo! ;)

vai mais uma pergunta: ao informar o debito trimestral no mes 03/10
irei informar tambem os pagamentos do mes 01 e 02 né?, pois a empresa recolhe mensal.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 6 março 2010 | 17:52

Boa tarde Maysa,

A despeito de o cálculo e vencimento do IRPJ e da CSLL das empresas tributadas pelo Lucro Presumido ser Trimestral, nada as impede de efetuarem o pagamento mensal.

Se por esta alternativa optarem, os pagamentos referentes aos dois primeiros meses de cada trimestre, deve ser informados na DCTF relativa ao trimestre (Março, Junho, Setembro e Dezembro) como adiantamentos que são, ou seja, você está certa em sua afirmativa.

...

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 16 março 2010 | 13:55

Boa tarde Delano Régis Duarte Gadelha!


Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-lo aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.


Em relação à sua dúvida, neste atual versão não encontrei este campo mas, como a DCTF de Dezembro/2010 será entregue somente em Fevereiro/2011, imagino eu que até lá a RFB já tenha lançada uma nova versão do programa.

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***CCB
SONIA LEAL

Sonia Leal

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 25 março 2010 | 08:45

Boa Tarde a todos

Gostaria da nobre ajuda de vocês:

Tenho uma empresa que entregou a declaração de inativa referente ao ano de 2009 e continua inativa. Não transmiti a Dacon pois a mesma está dispensada, porém por um engano, meu funcionário transmitiu a DCTF. Minha dúvida é saber se esse fato obriga a entrega da DACON também referente ao mês entregue por engano.

Outra dúvida é se estarei obrigada a entregar a DCTF em Dezembro mesmo a empresa estanto inativa( por ter entregue em janeiro por engano descaracteriza a inatividade?) E quanto a DACON, também tenho que entregar o ano inteiro?

Agradeço a nobre atitude dos colegas em manter um fórum tão esclarecedor e de grande ajuda.

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 25 março 2010 | 09:42

Saulo bom dia,

Agora me surgiu uma duvida, voce afirmou:

A despeito de o cálculo e vencimento do IRPJ e da CSLL das empresas tributadas pelo Lucro Presumido ser Trimestral, nada as impede de efetuarem o pagamento mensal.


Neste caso não descaracteriza o lucro presumido?

Posso fazer o recolhimento mensal do IRPJ e CSSL e manter o regime de lucro presumido?


Grata.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 25 março 2010 | 14:52

Boa tarde Elisabete!!!


O que o Saulo quiz dizer é que, no regime do Lucro Presumido a tributação do IRPJ e CSLL é trimestral mas, as empresas podem fazer o pagamento mensal.
Só que, ao fazer o pagamento mensal, as empresas estão apenas fazendo um "adiantamento", onde os dados do DARF devem ser do trimestre.

Ex: Pagamento referente o mês de janeiro-2010 paga-se o imposto, mas o DARF deve ser pago como sendo de março-2010, ou seja, 1º trimestre-2010.

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***CCB
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 25 março 2010 | 15:11

Boa tarde Wilson Fernando!

Muito obrigada pelo esclarecimento.

É que a agum tempo trabalhava com um contador que fazia o darf IR e CSSL de empresa lucro presumido como PA 01/1999, vencimento em fev/1999, e assim por diante, até 12/1999, e esta empresa teve problemas com a receita por isso.

Então quando se fala em recolhimento mensal do IR LP eu já fico preocupada.

Mas agora, como voce tão bem explicou acho que posso fazer p/ cliente pagar mensalmente (adiantado), fica menos honeroso no final do trimestre não é?

Grata,
Que Deus te abençoe!

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 25 março 2010 | 15:37

Elisabete,


Mas agora, como voce tão bem explicou acho que posso fazer p/ cliente pagar mensalmente (adiantado), fica menos honeroso no final do trimestre não é?

É exatamente por isso que as empresas optam pelo pagamento mensal da CSLL e IRPF, mesmo sendo a apuração trimestral: "fica menos honeroso no final do trimestre".

O único detalhe é que (repito) o DARF deve ser impresso com os dados do Trimestre, e não mensal, como fez o contador com quem você trabalhava.

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***CCB
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 26 março 2010 | 08:55

Bom dia Elisabete,

Deixe que me desculpe por não ter (a tempo) respondido a seu questionamento.

A despeito da falha, vejo pelo lado bom; Fui defendido e brilhantemente representado pelo Wilson.

A prática de "adiantar" o IRPJ e a CSLL referentes aos dois primeiros meses de cada trimestre é bastante difundida e ajuda de sobremaneira as empresas por não sobrecarregar a carga tributária do terceiro mês de cada trimestre.

Como bem disse o Wilson, a única preocupação deverá ser a de fazer constar nos DARFs o vencimento correto, ou seja, o do último dia útil do mês subsequente ao do trimestre em questão, fica assim caracterizado o pagamento por antecipação.

Nestes termos a Receita Federal agradece e avisa que não serão devidos juros pela antecipação por ser voluntária.

...


Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 26 março 2010 | 09:59

Bom dia Saulo Heusi,

Não me deve desculpas, pelo contrario só tenho a agradecer a todos, tenho acompanhado atentamente este forum e aprendo muito apenas com as respostas dadas aos colegas, muitas vezes nem preciso perguntar.

Muito obrigada por sua atenção!!!!

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 27 março 2010 | 08:51

Bom dia Elisabete!


Mudando um pouco de assunto:

... aprendo muito apenas com as respostas dadas aos colegas, muitas vezes nem preciso perguntar.

Eu não poderia deixar "passar em branco" esta sua atitude.
Parabéns por adotar o costume de sempre pesquisar antes de postar. É exatamente desta forma que aprendemos mais com nossas dúvidas.

Mesmo que já temos definido nas Regras do Fórum que nós devemos sempre pesquisar antes de postar, muitos não têm dado a devida atenção à este detalhe e, nós, ao invés de ajudar aos amigos com dúvidas, temos que ficar corrigindo e avisando os amigos "infratores".

Como sempre temos dito, temos hoje no Fórum Contábeis um rico Banco de Dados com informações sobre quase todos os assuntos e, por isso, na grande maioria das vezes, conseguimos sanar nossas dúvidas com uma simples pesquisa.


Mais uma vez, Parabéns pela saudável prática que vem adotado.


...

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Eliabe Júnior Daniel

Eliabe Júnior Daniel

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 14 abril 2010 | 11:32

Boa dia amigos do fórum.

Em pesquisa sobre o tema, li mais acima a afirmação feita pelo companheiro Felipe Luis de Marchi e que teve sua exatidão afirmada pelo Saulo Heusi no dia 18/02/2010.

A afirmação foi:

************************************************************
"Bom dia,

Para completar meu raciocínio vou dar um exemplo e gostaria que pudessem me afirmar se esta correto.

Janeiro/2010 - A empresa tem movimento. Entrego a DCTF mensal.

Fev. a Agos./2010 - A empresa não tem movimento. Não entrego a DCTF mensal.

Set. a Nov./2010 - A empresa tem movimento. Entrego a DCTF mensal.

Dez./2010 - Entrego a DCTF independente o movimento do mês e nesta informo que os meses fev. a ago. não tiveram movimento.

Isto?

No caso da Dacon, teremos o mesmo entendimento?

Obrigado,
Felipe Luis De Marchi.
************************************************************

Lendo os artigos 3º, § 4º, tive o entendimento de que caso a empresa passe a condição de inativa durante o exercício, ela só fica dispensada da dctf mensal a partir do ano seguinte. Esse meu entendimento, vai em linha contrária aos comentários que citei acima.

Tem alguma lógica o meu pensamento, ou estou equivocado?

Desde já, muito obrigado.

Eliabe Júnior
Técnico em contabilidade
[email protected]
Franca/SP
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 14 abril 2010 | 13:47

Boa tarde Eliabe,

Lê-se no § 5º, Artigo 3º da IN RFB 974/2009 mencionada por você, que:

§ 5º Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. (eu grifei)

Daí a ratificação explicita no § 4º do mesmo Artigo:
§ 4º As pessoas jurídicas que passarem à condição de inativa no curso do ano-calendário somente estarão dispensadas de apresentação da DCTF a partir do 1º (primeiro) período do ano-calendário subsequente.

O Felipe ao usar o termo "não tem movimento" referia-se a não ter débitos a declarar, o que é bem diferente de estar inativa.

Nenhuma empresa pode estar inativa nos primeiros meses do ano, voltar à atividade em outros e tornar ser inativa nos meses seguintes, todos do mesmo ano. Note que no exemplo dado por ele, a empresa tem movimento (débitos a declarar) em Janeiro, deixa de tê-lo de Fevereiro a Agosto e volta a tê-los de Setembro a Dezembro.

Daí o claro entendimento de que ele referia-se a ter (ou não) débitos a declarar. Tanto assim é que mencionei o fato na minha resposta ao escrever que:

"Para a DCTF Mensal seu raciocinio está correto e os procedimentos irretocáveis.

Quanto ao DACON, a obrigatoriadade continua sendo Mensal independentemente do fato de a empresa ter (ou não) débitos a declarar."

...

Heitor R Souza

Heitor R Souza

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 14 abril 2010 | 18:14

Boa noite Saulo

Tenho observado no forum que você tem participado de inúmes questões no Forum, sobre DCTF e DACOM. Tenho um caso em que a DACON 02/2010 deixou de ser entregue por lapso, e só hoje é que fui notar a falta de entrega. Até o mento não entreguei ainda, e, consultando a situação fiscal da empresa na SRF, não consta atraso de declarações. Caso eu não fizer as declarações você acha que a receita vai notificar no futuro?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 14 abril 2010 | 19:21

Boa noite Heitor,

A Receita só terá certeza de que a entrega do DACON era devida e que você deixou de entregá-la, quando o sistema confrontar os débitos de PIS e COFINS declarados na DCTF com a inexistência da apuração destes débitos obrigatória no DACON.

A DCTF referente aos fatos geradores ocorridos em Favereiro de 2010 deverá ser entregue até o décimo quinto dia útil do segundo mês subsequente, ou seja até o dia 23 do corrente mês.

Vale dizer que não hoje não há como a Receita Federal já ter "descoberto" que você estava obrigado a entrega do DACON e não a entregou. Ela só terá condições de atestar isto a partir do mês de Maio ou Junho.

Entretanto, tenha certeza, futuramente você será notificado. Trata-se apenas de uma questão de tempo.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 15 abril 2010 | 07:35

Bom dia Pamela,

O DACON é um Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais editado pela Receita Federal em substituição ao antigo DAPIS.

Como o próprio nome sugere é um aplicativo utilizado pelas empresas para demonstrar como apuraram as Contribuições Sociais.

Obrigatoriedade
Estão obrigadas à entrega do DACON as Pessoas Jurídicas de direito privado, inclusive as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda e as Imunes e Isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais do PIS e da COFINS apuradas seja superior a R$ 10.000,00.

Periodicidade
As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas e as que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários, deverão apresentar o Dacon mensalmente de forma centralizada pelo estabelecimento matriz.

...


SANDRA MOREIRA

Sandra Moreira

Prata DIVISÃO 2
há 14 anos Sábado | 17 abril 2010 | 08:30

Bom Dia Pessoal!

Faço a contabilidade de caixas escolares (Imunes ou Isentas) e que de acordo com a IN 974/2009 estão obrigadas á entrega da DCTF mensalmente a partir de 01/2010. Só que não apresentei a DCTF ref. jan/2010 por estas não ter tido débitos a declarar mas, quando passou o prazo de entrega que foi 19/03/2010 a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão enviou um e-mail com o informativo acerca das obrigações contidas em tal IN e os servidores responsáveis pela prestação de contas estão exigindo que seja apresentada a DCTF mesmo que estas não tenham débitos a declarar inclusive, obrigando quem não apresentou a ref. jan/2010 a declarar mesmo sem débitos e pagar multa. Diante do exposto questiono: É correto? Haverá alguma penalidade se apresentar sem débitos a declarar?No caso destas fazer alguma aplicação financeira ou resgate e for cobrado IOF e IR como vou lançar isso na DCTF sendo que não tenho darf's para baixar? Declararia se estas tivessem retido ou pago algum dos impostos federais declarados em DCTF através de darf com a identificação de seu CNPJ?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 17 abril 2010 | 09:26

Bom dia Nilma,

Estão dispensadas da entrega das DCTFs referentes a fatos geradores ocorridos em qualquer um dos meses de Janeiro a Novembro de cada ano, as empresas que não tiverem débitos a declarar nestes meses.

É o que determina o Inciso V, Artigo 3º da IN RFB 974/2009

Entretanto nada impede a empresa - a despeito de não ter débitos a declarar - de entregar a DCTF mensalmente.

A entrega em atraso, mesmo nos casos em que a empresa não era obrigada, torna a multa devida.

O que me parece discutível é a imposição da obrigatoriedade de entrega pela Secretaria de Estado frente a clara dispensa outorgada no dispositivo legal citado acima.

...

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