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TRIBUTOS FEDERAIS

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Entrega da DCTF mensal IN 974/2009

sonia regina ferreira de almeida

Sonia Regina Ferreira de Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2010 | 13:47

Ola, gostaria que alguem me ajudasse, é o seguinte, eu ajudo a contabilizar uma entidade filantropica que é a creche, no caso, a entidade estava entregando a DCTF semestral, a unica coisa que ela paga é o Pis/sobre folha de pagamento, com o codigo 8301, gostaria de saber se a mesma precisa entregar a DCTF mensal, ou não precisa? e as escolas que tem as APMs são isentas e imunes, estão elas obrigadas a entrega mensalmente?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2010 | 18:58

Boa noite Sonia,

Lê-se no Artigo 2º e Inciso V e letra "a", Inciso III, § 2º todos do Artigo 3º da IN RFB 974/2009 que:

Art. 2º As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, (...) deverão apresentar, de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) .

Art. 3º Estão dispensadas de apresentação da DCTF:

V - as pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar.

§ 2º Não estão dispensadas de apresentação da DCTF, as pessoas jurídicas:

III - de que trata o inciso V do caput:

a) em relação à DCTF referente ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar;


Vale dizer que esta Entidade está obrigada a entrega da DCTF em todos os meses em que tiver débitos a pagar e a do mês de Dezembro, mesmo que não os tenha.

...

Charles Henrique

Charles Henrique

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 09:18

Receita Federal no incluiu no relatório de restrição a ausência de DCTF (PA) Abr/2010 e Nov/2010, mas me recordo que nada queles períodos quando fui informar ambas (nas datas corretas de envio), de um recado:

Erro! Validador DCTF
A transmissão Não Foi Concluída.
A partir de janeiro de 2010, as PJ que não tenham débitos a declarar estão dispensadas de entregar DCTF (inc. V, art. 3º, IN RFB nº 974, de 2009)


Alguém sabe me informa como devo proceder ?

Charles Henrique
Analista Contábil
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 09:36

Bom dia Charles,


Se nas competências abril e novembro/2010 não tinha débitos a declarar, estava dispensado da apresentação das DCTF´s destas competências, porém, na DCTF de dezembro/2010, tinha que assinalar "meses com ausência de débitos a declarar", marcando os quadrinhos referente abril e novembro/2010.

Parágrafo 2º Artigo 3º da IN RFB nº 974/2009:



§ 2º Não estão dispensadas de apresentação da DCTF, as pessoas jurídicas:

I - excluídas do Simples Nacional, quanto às DCTF relativas aos fatos geradores ocorridos a partir da data em que a exclusão produzir efeitos;

II - de que trata o inciso II do caput, a partir do período, inclusive, em que praticarem qualquer atividade operacional, nãooperacional, financeira ou patrimonial;


III - de que trata o inciso V do caput: (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.034, de 17 de maio de 2.010)

a) em relação à DCTF referente ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar; (Incluída pela Instrução Normativa RFB nº 1.034, de 17 de maio de 2.010)

b) em relação à DCTF referente ao mês de ocorrência do evento, nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial; e (Incluída pela Instrução Normativa RFB nº 1.034, de 17 de maio de 2.010)

c) em relação à DCTF referente ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando tenha sido informado, no trimestre anterior, que o débito de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) ou de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foi dividido em quotas. (Incluída pela Instrução Normativa RFB nº 1.034, de 17 de maio de 2.010)


Se for este o caso, faça uma DCTF retificadora de dezembro/2010, assinalando os meses de abril e novembro/2010 com ausência de débitos a declarar.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
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