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Preenchimento de nota fiscal

Cristiane Maria de Souza

Cristiane Maria de Souza

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 14 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2009 | 10:18

Bom dia!

Gostaria muito de saber se a como fazer continuação de nota fiscal?
Fazemos nata de importação das quais existem muitos itens que tem que ser divido em duas ou até 3 notas e para isso o hoje passamos para uma pessoas desmembrar a nota e fazer os cálculos dos imposto, mas para isso perdemos muito tempo preciso saber se tem com fazer a nota e colocar em Informações complementares , continuação dos itens na próxima nota se tenho como colocar essa informação para que na ultima nota eu destaque dos os imposto.


Cristiane

Odair José Corneto

Odair José Corneto

Prata DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 14 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2009 | 12:48

Boa tarde Cristiane.

Você poder emitir um mesmo faturamento em mais de uma nota.

Mas para isso você deverá informar em todas as notas o mesmo número.

Ou seja, você irá emitir uma nota com o número 120... as duas próximas notas terão que levar o mesmo número 120... o número do formulário ficará em sequência (120, 121 e 122).

Na primeira nota você informará no campo de observação "nota 1/3" e nos campos de valores de B.C, ICMS, total da nota deverão ficar em branco (ou preencha com xxxx).

Na segunda nota você repete o procedimento alterando somente a observação para "nota 2/3"..

Na terceira e última nota você informa "nota 3/3" mais as informações de costume e informe nos campos de valores a soma das 3 notas.

Se ainda ficou dúvida, estou a disposição.

Sds..

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2009 | 13:07

cristiane,
complementando o que o odair comentou , seria interessante mencionar ex. nfs. 120,120-1, e 120-2 pode ser por numero ou por letras, fica a seu critério e assim por diante.
valeu e abs a todos
joão figueiredo.

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Equipe de moderação e consultoria especial

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2009 | 13:36

cristiane,
é isso mesmo, voce só mencionará os valores somente na ultima nf, tendo em vista que não cabe todos os itens nas nf.
voce entendeu?
abs
joão

NOTA DA MODERAÇÃO.

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JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2009 | 13:50

cristiane,
qualquer duvidas da area fiscal que estiver ao meu alcance, exponha aqui suas dúvidas.

NOTA DA MODERAÇÃO.

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JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2009 | 14:09

cristiane e odair,
feliz natal e ótimo 2010 a voces e toda sua familia, embora não nos conhecemos, mas acho super importante trocar informações a respeito da area físcal,apesar que é uma area complexa e cheia de pequenos detalhes, e que possamos tirar muitas duvidas, neste novo ano que se aproxima.
abs a todos voces
joão

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Helida Maria de Avila Vilela

Helida Maria de Avila Vilela

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2009 | 17:04

Boa tarde a todos.
Alguém pode me ajudar?
Estou abrindo uma empresa de venda de peças e acessórios novos e usados para veículos e instalação e manutenção de acessórios para veículos. Em relação as peças usadas, ele compra sem nf, ou melhor ele vende uma peça nova troca para o cliente concerta a usada e vende, como irei dar entrada e saída destas peças ou como irei agir em relação a isto.
Preciso que alguem me ajude urgente, obrigada e Feliz natal a todos.
Se puderem enviar a resposta pelo meu e mail, ficarei grata
@Oculto

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2009 | 16:56

helida,
eu não conheço a legislação de goias, no entanto não poderia dar uma afirmação correta.Em são paulo, existe muitas lojas assim que não emitem nota, e é porisso que tem a nf.paulista,para exigir créditos tanto para pessoa fisica como juridica,mas seria interessante voce verificar com alguem que entende da legislação goias, fui claro?
abs
joão figueiredo

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Elisandra gomes da Cruz

Elisandra Gomes da Cruz

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2009 | 08:37

Pessoal preciso muito da ajuda de voces,
tenho um caso aqui na empresa que mandamos nosso material para terceiro para industrializar, mas o mesmo nao o retornou, sendo de alto valor, entramos com o processo juridico e foi dado ordem de busca, mas nada foi encontrado, portanto o juiz nos concedeu que esse fornecedor nos pague em dinheiro, por essa mercadoria, mas minha duvida e com as notas fiscais faço uma de entrada de mercadoria sem industrializaçao, mas como faço a saida dessa mercadoria pois ela se perdeu como se tivesse roubada, como fazer essa nota fiscal de saida??

att

Elisandra

Sergio Morisue

Sergio Morisue

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2009 | 09:13

Uma pequena dúvida quanto a pergunta original, quando se diz 'informar em todas as notas o mesmo numero...', a emissão em formulário continuo é possível repetir o número, mas em notas fiscais impressas em blocos, dá para fazer o mesmo?
Obrigado.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 4 março 2010 | 12:58

sergio,
voce só pode informar o mesmo numero desde que seja em formulário contínuo,no caso específico de grande quantidade de itens que não cabe em uma nf.aí voce informa na próxima nf,e dá a totalização dos valores sempre na ultima nf, ex.nf. 001 a proxima 001-b ou 001-2, e assim por diante, a unica coisa que vai mudar é que o formulário sera diferente do numero da nf, mas isso é procedente.
não pode ser em bloco, porque em bloco já vem a numeração da nf. o que seria inviável.
obs: cassio irei verificar o fundamento legal , mas como estou em fechamento, irei verificar posteriormente, mas existe fundamento legal sim!
abs a todos
joão

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Antonio Luiz  Gama

Antonio Luiz Gama

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 09:48


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Pessoal, boa tarde.Preciso de ajuda.

Minha empresa é uma ME e está no simples nacional.
Acabei de me cadastrar p/ emissão da NFE e tenho umas dúvidas.
Sou distribuidor aqui em SP e compro de uma industria de MG que paga o ICMS por ST.
Quando eu revendo para os lojistas (revendas) de outros estados, que tenham protocolo com SP, eu uso o CFOP 6404.
Duvida: Eu tenho que recolher ICMS por ST quando da venda. Se sim, como é esse cálculo?


83011000 - cadeados de metais comuns

e 83014000 - travas e fechos de metal comum

Os estados São Bahia, Penambuco e Ceará.

Sei que os dois primeiros já tem protocolo com SP e o protocolo c/ o Ceará vai entrar em vidor em Junho/2011.

Sede já agradeço a atenção.

Luiz

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 13:54

antonio luiz,
os 3 estados tem protocolo, cfe.segue:
bahia-prot. 170/2010 iva ajustado de 57,99%
ceará-prot 21/2008-70% iva
pernambuco-prot. 128/2010 - iva 57,93% c/ajuste
tem que recolher gnre em favor do estado de destino da mercadoria
cfop 6404
obs: qual protocolo do ceará que voce viu que será a partir de junho/2011?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Antonio Luiz  Gama

Antonio Luiz Gama

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 15:27

João, boa tarde,

Fui informado que o protocolo com o Ceará entrara em vigor entre maio e julho desse ano.
Mas confesso que esse meu contador não é confiável, e na verdade, é por isso que pedi socorro pro pessoal do forum.

Grato pela orientação.

Luiz

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 15:41

antonio luiz,
manda seu contador informar qual fundamento legal, onde diz que não tem protocolo!
detalhe importante: caso tenha protocolo entre ceará e sp, e não for recolhido o gnre em favor do estado do ceará, o caminhão será retido na barreira, e tem que recolher com multa e juros.
fico no aguardo
abs
joão

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Antonio Luiz  Gama

Antonio Luiz Gama

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 16:42

João,

Segue a informação que eu consegui com um colega:

DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO – Em 25 de fevereiro de 2011

Informa sobre aplicação no Estado do Ceará, dos Protocolos ICMS 13/08, 16/08, 18/08, 19/08, 20/08, 21/08 e 23/08.

Nº 24 – O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo indicados, a partir de 1º de julho de 2011:

Protocolo ICMS 13/08 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica;

Protocolo ICMS 16/08 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aguardente;

Protocolo ICMS 18/08 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza que especifica;

Protocolo ICMS 19/08 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática;

Protocolo ICMS 20/08 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow;

Protocolo ICMS 21/08 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção que especifica;

Protocolo ICMS 23/08 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.

Luiz C. B. de Freitas

Luiz C. B. de Freitas

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Administrativo Financeiro
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 17:01

Tenho que emitir uma NF-e de uma venda para entrega futura. É um produto de grande valor cujas entregas serão por parte do equipamento. É um produto terceirizado em varios fornecedores e não passa pela undidade industrial do emitente.
Pergunto qual o código pela venda para entrega futura, para fora do Estado e qual o código, quando das remessas de parte do equipamento, para montagem no cliente.

CHARLES SILVA

Charles Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 17:35

gostaria de explicar um fato e saber como procecer..
tenho um cliente que aluga o site dele pra empresas comercializarem produtos e recebe por este aluguel. porem a seguradora do site recebe do cliente do meu cliente uma parte pelo seguro do site e deposita na conta da empresa do meu cliente o valor ja descontado a parte que cabe a ela. neste caso qual o valor da nota fiscal que meu cliente emitirá.. o valor cheio pelo alguel ou valor ja descontado a parte da seguradora...

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 17:40

antonio luiz,
não tem protocolo , manda no cfop 6102 em dados adicionais mencionar!permite o aproveitamento de crédito do icms no valor de .......a aliquota de (percentual do icms) cfe.art 23 da lei compl. nº 123/2006
não recolhe nada
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Torres

Torres

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Sábado | 6 agosto 2011 | 11:02

Olá nobres colegas, gostaria da ajuda em um situação:
Abri uma empresa que compra e revende produtos usados, como proceder para justificar a compra da mercadoria, já que a empresa compra produtos usados de pessoas fisicas (mas a pessoa fisica nao emite nota fiscal para a empresa) para a revenda?

Grato mais uma vez pela ajuda.

Cleilton Torres

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sábado | 6 agosto 2011 | 20:40

cleilton,
aqui em sp pessoa fisica desobrigada de emissão de nf, tem que emitir uma declaração,e o destinatário tem que emitir uma nf de entrada pra dar cobertura na declaração, no caso de brasilia, como não conheço a legislação não saberia dizer
abs
joão figueiredo

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