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Despesas pagas antecipadamente

Caio

Caio

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2009 | 10:17

Bom dia, tenho uma dúvida.
O IPTU, IPVA geralmente é pago em DESPESAS PAGAS ANTECIPADAMENTE no Ativo. Geralmente se divide o valor pago por 12 meses e apropria mes a mes na despesa.
Existe alguma base pra essa apropriação? alteração de valor? Legislação?
Obrigado.

Irineu Luiz Merisio

Irineu Luiz Merisio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Domingo | 20 dezembro 2009 | 14:51

Caio
Prezado

A base para essa apropriação esta nos princípios e normas contabeis; veja que na Resolução 750/1993 do CFC, no seu art 9º diz: "as receitas e despesas devem ser incluidas na apuração do resultado do periodo em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento";
"alteração de valor"? como? exemplifique!

exemplo de lançamento:
1) pagamento de IPTU
D> Iptu a apropriar (AC)
C> Caixa ou Banco (AC).................R$ 960,00

2) pela apropriação
D> Despesas com IPTU (RE)
C> Iptu a apropriar (AC) ..............R$ 80,00

É só fazer uma planilha para controle, e lançar mensamente o valor do iptu a apropriar
Eu tenho as planilhas para rateio de Iptu, Ipva, Seguros, Assinaturas de revistas e jornais, juros s/financiamentos etc, ;
se vc precisar vou disponibilizá-las ao moderador para te enviar.
sds

"As pessoas que vencem neste mundo são as que procuram
as circunstâncias de que precisam e, quando não as encontram, as criam."
(George Bernard Shaw)
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ROBERVAL JUNIOR

Roberval Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 17:43

Boa tarde Sr. Caio,

Teria como disponibilizar a planilha que vc menciona?

Desde já agradeço,
Roberval Junior

" Não importa o quanto você bate, mas sim o quanto você consegue apanhar e continuar seguindo em frente "
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 18:03

Irineu, boa tarde.

se vc precisar vou disponibilizá-las ao moderador para te enviar.


Caso queira disponibilizar tal planilha para atender aos solicitantes, favor encaminhá-la a um dos moderadores, para que seja anexada ao tópico.

Grato pela colaboração.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Daiane Lacerda

Daiane Lacerda

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 14:19

Bom dia! Pessoal, em caso de pgto. do iptu parcelado gostaria de confirmar:

Valor total: R$ 11.000,00
Parcela 1 de 11
lançamento:
D-Despesas antecipadas (AC) - 1.000,00
C-Banco (AC)

Apropriação:
D-IPTU (RE) (sub-grupo: despesas tributárias) - 1.000,00
C-despesas antecipadas (AC)

Estou seguindo a forma como era feita antes, está correto ne?

Wesley Tadeu Souza

Wesley Tadeu Souza

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 14:32

Prezada Daiane Lacerda

Primeiramente você faz o lançamento pelo valor total do IPTU

Reconhecimento da obrigação:

D - Despesas Antecipadas(AC)11.000,00
C- Contas a Paga (PC) 11.000,00

Apropriação Mensal

D - Bancos (AC)1.000,00
C - Contas a Pagar (PC)1.000,00

D-IPTU (DRE/D)1.000,00
C - Despesas Antecipadas(AC)1.000,00

Mas o correto é você apropriar R$ 916,67 (11.000,00/12 = 916,17)por mês pois o IPTU é referente a 12 meses

Reconhecimento da obrigação:

D - Despesas Antecipadas(AC)11.000,00
C- Contas a Paga (PC) 11.000,00

Apropriação Mensal

D - Bancos (AC)1.000,00
C - Contas a Pagar (PC)1.000,00

D-IPTU (DRE/D)916,67
C - Despesas Antecipadas(AC)916,67

Espero ter ajudado...

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 17:17

Prezada Daiane,

O procedimento que o nosso colega Wesley citou está corretíssimo, pois, ao sabermos do valor total a pagar devemos provisioná-lo e fazer o seu reconhecimento mensalmente, inclusive independendo de haver o pagamento ou não.

At.
Marcos Vinicius

Daiane Lacerda

Daiane Lacerda

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 17:26

só mais uma coisinha. Posso começar essa apropriação em 01/2012 para não ultrapassar o exercicio? Pergunto isso porque começamos a pagar a 1ª parcela em 02/2012. Desculpa gente primeira vez é dificil...

Rodolfo Bianchi

Rodolfo Bianchi

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 11:59

Bom dia,

Em 2011, foi feito a provisão no ativo, só que não foi apropriado mensalmente a despesa no ano, inclusive em 2012 também não. Minha duvida é, reconheço o valor total de 2011 em 2012, ou posso fazer isso mensalmente agora em 2013?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 13:17

Boa tarde amigos.

A questão do IPTU ao meu ver é um pouco diferente de um seguro que é colocado na conta de "despesas de exercícios seguintes".

Nesta conta colocamos itens que apesar de pagos no ano, vão gerar resultados em exercícios posteriores.

Por exemplo um contrato de seguro que o inicio é 03/10/2012 e vigore até 09/09/2012.

No caso do IPTU o beneficio dele cessa no ano corrente , tanto que até no seu inicio é colocado "IPTU exercício 2013"

Caso o IPTU seja parcelado vamos supor de 09/2012 até 05/2013 (o que é muito difícil) o correto é apropria-lo no ano de sua competência ou seja 2012 e mais especificamente no mês que receberam esta conta.

Desta forma temos:

D - IPTU(CR)
C - IPTU a Pagar (PC)

Nos pagamentos

D - IPTU a Pagar (PC)
C - Banco

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
IGOR FELICIO

Igor Felicio

Bronze DIVISÃO 4, Analista Tributos
há 10 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 13:40

Boa Tarde..

Irineu teria como disponibilizar esta planilha para mim também.. Fiquei interessado nessa planilha e vai me ajudar muito na contabilização dos financiamentos do IPTU, IPVA, entre outros.......

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 14:02

Claudia Silva, boa tarde.


Veja bem, o IPTU toma com base de calculo o valor do imóvel e nesse caso, se valor do imposto não for relevante, poderá sem problema nenhum ser lançado direto nas despesas sem prejuízo da boa técnica contábil. Leva-sem em consideração nesses casos, que o valor do imposto não compensaria o trabalho que teria para controlar a baixa das parcelas no ativo, sendo mais prático e mais barato para empresa o lançamento total como despesas. Contudo, o correto dividir em parcelas ao longo dos 12 meses, lembrando que o critério de escolha da relevância é de responsabilidade do profissional contábil.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Arnon Locks

Arnon Locks

Iniciante DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 12:59

Bom dia.

Estou iniciando no fórum agora, mas ja venho acompanhando a algum tempo algumas discussões e comentários.

Tenho uma dúvida em relação a provisão / pgto / baixa de despesas antecipadas. Vamos lá.

Tenho um contrato de prestação de serviços jurídicos, este com vigência de 15 meses + entrada, porém o valor da entrada corresponde a 4 meses de trabalho sendo assim seria:

Contrato total: R$ 4.750,00

Entrada
R$ 1.0000,00 (Referente a jan. fev. mar. e abr.)

o restante divididos em 15 parcelas iguais de 250,00 iniciadas em maio.

Porém, a entrada deste contrato é o valor de 4 meses de serviços Jurídicos que já vinham sendo prestados anteriormente sem qualquer tipo de contrato. Ou seja, o advogado já me presta serviços desde janeiro, mas, só começou a emitir recibos, e receber os pagamentos em abril, tendo em vista que na ocasião recebeu os 4 meses acumulados retroativos. (jan fev mar abr). Dai em diante segue normalmente as parcelas fixas até findar o contrato.

Como devo proceder com o lançamento do contrato e a apropriação mensal das despesas?

Ao meu ver seria:
_________________________________________________________________________________
Lançamento do contrato

D: Despesas antecipadas - Assessoria Juridica (AC) R$ 4.750,00
C: Passivo - Advogado Fulano de Tal (PC)

Do pagamento da entrada
D: Passivo - Advogado Fulano de Tal (PC) R$ 1.000,00
C: Banco (AC)

Do pagamento das parcelas
D: Passivo - Advogado Fulano de Tal (PC) R$ 250,00
C: Banco (AC)

Da apropriação das despesas
D: Despesas com assessoria jurídica (CR) R$ 296,88 / mês
C:Despesas antecipadas - Assessoria Jurídica (AC)
* feito a apropriação proporcional da parcela, R$ 296,88 por mês


Ou devo fazer a apropriação na medida em que os serviços de fato forem sendo executados? Há alguma base legal?

Desde já agradeço.

SILVANA GOMES DE OLIVEIRA

Silvana Gomes de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sábado | 18 outubro 2014 | 10:31

Olá a todos colegas de trabalho!

Tenho uma dúvida com relação a contabilizar ou não o pagamento de um IPTU, cujo o locador do imóvel é um dos donos da empresa.
Ou seja a despesa vem em nome do locador,mas o endereço é o da empresa. Se alguém poder mim ajudar a resolver esta questão ficaria imensamente grata!

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 9 anos Sábado | 18 outubro 2014 | 13:51

oi, imagino que deve existir contrato de aluguel assinado entre as partes; normalmente numa das cláusulas do contrato, fica especificado que o locatário, neste caso o teu cliente, fica obrigado quanto ao pagamento das taxas incidentes sobre o imóvel, inclusive ao pagamento do IPTU; portanto, com base no contrato de locação, pode-se contabilizar o iptu como despesa incorrida no exercício.

boa tarde e bom fim-de-semana! :-)

SILVANA GOMES DE OLIVEIRA

Silvana Gomes de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sábado | 18 outubro 2014 | 14:01

Boa tarde Telmo, muito obrigada por ter mim respondido...então fiquei confusa pq o locatário e o Locator trata-se da mesma pessoa mais um sócio, e como é pago com o dinheiro da empresa este IPTU deu-se esse conflito,rs...vou passar um email para um dos sócios,perguntando se eles formalizaram em contrato, esta cobrança de IPTU entre eles...

SILVANA GOMES DE OLIVEIRA

Silvana Gomes de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 10:57

Telmo chegou o Contrato, e nele fala que a obrigação da quitação das taxas do imóvel compete somente ao Locatário, agora não sei que providencia tomar quanto aos IPTU dos exercícios anteriores não informados na contabilidade por falta de amparo documental que só chegou neste exercício...e agora?Dá para contabilizar os anteriores ou deixo como está só considerando o deste exercício?

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