Luciano Santile
Prata DIVISÃO 3, Engenheiro(a) Computação Bom dia.
Estou com uma dúvida em uma operação de um de nossos clientes, talvez os amigos possam me ajudar:
Transportadora, contribuinte do Estado de São Paulo apresenta a seguinte situação:
01) A empresa presta serviços de transporte para SP e outras unidades da Federação.
02) Os clientes dessa transportadora também são contribuintes do Estado de São Paulo, ou seja, indústrias do Estado de São Paulo, contratam a transportadora, também do Estado de São Paulo para levar determinados produtos para outros Estados.
03) O contratante dos serviços (tomador) é a industria do Estado de São Paulo e é em nome dela que o CTRC é emitido.
Diante do acima exposto, devo considerar o serviço como operação estadual e fazer uso do CFOP 5.352 ou devem tê-lo como operação interestadual e registrar no CFOP 6.352.
Qual a base legal para que eu possa informar nosso C.T.I. ?
att
Luciano