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Nota Fiscal Eletronica

Daniel Teixeira Chaves

Daniel Teixeira Chaves

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2009 | 15:01

Olá a Todos do Fórum...

Tenho a Seguinte dúvida. tenho um cliente que possui o seguinte CNAE: 29.30-1-03, e pergunta é a seguinte: ele está obrigado a emitir a Nota Fiscal Eletronica, até agora ele nõa está emitindo, caso ele seja realmente obrigado, por favor se alguém puder tirar essa minha dúvida eu agradeço...

Ana Gabriela Abílio

Ana Gabriela Abílio

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contas à Pagar
há 14 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2009 | 15:43

Olá Boa tarde!

Eu estou desde o dia 15/12 tentando emitir a guia DAS ( simples nacional) empresa Prestadora de Serviços e não consigo pelo Site da Receita, eles me informaram que o link do simples nacional está em manutenção, gostaria de saber se consigo emitir essa guia por outros meios, já que liguei na receita e eles me informaram que é apenas por lá.

Abç.

Ana Gaby.

EDUARDO DOMINGOS DE LIMA

Eduardo Domingos de Lima

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2010 | 08:57

Bom dia. Por favor, tenho uma dúvida quanto a Nota Fiscal Eletrônica.
Meu cliente emite a NFe normalmente desde Dezembro de 2008. As compras que ele faz de fornecedores que tb emitem a NFe eu escrituro através do Danfe.
Minha dúvida é se é correto manter em arquivo apenas o Danfe ou se os fornecedores tem a obrigação de tb enviar a NFe em formato XML?
Estou orientando o cliente que ele deve manter em arquivo por 5 anos o Danfe recebido, mas não sei se o correto seria ele manter tb o arquivo da NFe em formato XML. Existe alguma determinação legal p/ isso?

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Sábado | 6 fevereiro 2010 | 07:59

Olá, Bom Dia Eduardo!

O que muda para meu cliente se minha empresa passar a utilizar NF-e em suas operações?

A principal mudança para os destinatários da NF-e, seja ele emissor ou não deste documento, é a obrigação de verificar a validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital, bem como a concessão da Autorização de Uso da NF-e mediante consulta eletrônica nos sites das Secretarias de Fazenda ou Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (https://www.nfe.fazenda.gov.br). Importante observar que o emitente da NF-e é obrigado a encaminhar ou disponibilizar download do arquivo XML da NF-e e seu respectivo protocolo de autorização para o destinatário, conforme definido no Ajuste SINIEF 11/08, cláusula segunda, Inciso I;

O emitente e o destinatário da NF-e deverão conservar a NF-e em arquivo digital pelo prazo previsto na legislação, para apresentação ao fisco quando solicitado, e utilizar o código "55" na escrituração da NF-e para identificar o modelo.

Caso o cliente não seja credenciado a emitir NF-e, alternativamente à conservação do arquivo digital já mencionada, ele poderá conservar o DANFE relativo à NF-e e efetuar a escrituração da NF-e com base nas informações contidas no DANFE, desde que feitas as verificações citadas acima. (Obs: Neste caso só quem já está emitindo nota fiscal eletrônica necessita também ter os arquivos XML das entradas de NFe e guarda-lo por 5 anos).
Espero ter ajudado
Att.Emerson

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

SABRINA CAIRES MENEZES MONTEIRO

Sabrina Caires Menezes Monteiro

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 14 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2010 | 16:07

Boa tarde!
Uma empresa possui os seguintes CNAEs:

Atividade principal: 46.79-6-99 - Comércio atacadista de materiais de construção em geral
Atividade secundária: 47.44-0-99 - Comércio varejista de materiais de construção em geral

Gostaria de saber se ela é obrigada a emitir a NF-e e a partir de quando.
Obrigada.

Leonardo Fernandes

Leonardo Fernandes

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2010 | 20:36

Boa Noite

Estou emitindo uma NFe só que não estou conseguindo assinar com o certificado digital.

A NF esta validada e o certificado digital está cadastrado e o sistema o identifica só que quando clico em (OK) o sistema não me dá uma resposta (NF assinada) ou erro, simplesmente não dá nada.

Estou usando o programa gratuito de emissão de NF.

Leonardo

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2010 | 06:41

Olá, Bom Dia Leonardo!
Iria pedir para vc reiniciar sua máquina, já que é outro dia vc já teve te-la desligado, tente fazer o procedimento localizando a mesma nota no sistema (Local: Notas Fiscais / Gerenciar Notas - Pesquisar).
Após encontra-la, verifique o campo situação = (Em digitação/Validada/Assinada/Etc...), selecione a mesma e faça a partir do procedimento que ela se encontra (Se tiver já como assinada, vá em transmitir).
FATO - O programa emissor do governo é muito carregado/Pessado, devido a isto pode a maquina ficar lenta e até mesmo travar. Também já ocorreu isto comigo, daqui uns dias teremos que ter super-máquinas para conseguir trabalharmos.
Espero que dê certo, qualquer coisa poste aqui.
Att.Emerson

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2010 | 09:42

1º passo: acho que já está instalado o certificado na máquina, correto?
2º passo: se estiver fazendo teste no programa do governo vá na aba acima do mesmo e procure (Sistema), dentro = certificados, e verifique se está adicionado algum, se não é só adicionar e proceguir com os testes

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2010 | 10:01

Também fico te devendo a respeito do e-CPF se dá certo para a transmissão de NFe, eu acho que pode ser isso, pois uma das exigências do certificado de NFe é o CNPJ da empresa, o qual não possui neste.

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

Alex Rodrigo

Alex Rodrigo

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2010 | 09:29

Bom dia, estou com uma duvida e preciso de ajuda, preciso fazer uma devolução através da NFE, que tem mercadoria com IPI, aliquota de 5%, mais não consigo, que apareça no DANFE, gotaria de saber o cod. do IPI e como lanço os 5%?

Obrigado

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2010 | 09:37

Olá, Bom Dia Alex!
Uma dúvida, vc está utilizando o Programa do Governo ou de terceiros?

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2010 | 09:42

Pois se for no programa do Governo, é só ir na no produto, aba tributos/IPI, e na hora de colocar (IPI 50-Saidas tributada/Tipo de calculo), irá liberar o campos para injerir o base do IPI, % e calculará o imposto.

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

Claudinha

Claudinha

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 3 março 2010 | 15:50

Boa tarde!!!

O arquivo xml não está tranzendo o valor contábil para o campo outras do IPI quando não há destaque do imposto(IPI).
O arquivo xml não traz o CTIPI 51 e nem preenche o campo "OUTROS DE IPI".

É obrigatório no XML existir outras de IPI ou não?
Há alguma lei?

Obrigado!!!

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 3 março 2010 | 17:47

Olá Claudia!
Não sei qual programa você utiliza, no meu importa correto os campos da parte de IPI - Outras/Isentas/Base de calc.IPI ou mesmo o Imposto se houver (SISTEMA = Prosoft GOLD), porém esse campo só é preenchido se o cadastro da empresas constar como industria.
O xml é cópia idêntica do que foi informado no SITE, se o programa aceitou sem, pode não ser obrigatório no mesmo, já seu sistema deve verificar a situação de Indústria e comércio para ler e preencher estes campos no local correto.
Espero ter ajudado!
Att. Emerson

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

Renata C. O. Lopes  Borim

Renata C. O. Lopes Borim

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 28 outubro 2010 | 13:05

Boa tarde

Será que alguém pode me ajudar sobre Nfe ?

Tenho um cliente que tem uma empresa industria do simples nacional , no recolhimento do DAS uso a tabela II usada para indústria onde 0,50% é de IPI .

Minha duvida é o seguinte : na emissão da NF-e , produto e serviço na aba tributos IPI , classifico como saída isenta ? porque é a unica forma que encontrei para fazer sem que o programa me exija mais informações do que tenho , está correto classificar como isento mesmo sendo tributado ?

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 28 outubro 2010 | 13:20

Boa Tarde Renata!

Segue link referente ao preenchimento dos impostos de Empresa Optante pelo (Simples Nacional) :

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/assuntoagrupado8.aspx
Nota técnica:
www.nfe.fazenda.gov.br
.............................................................................
IPI:
Em relação ao CST do IPI a ser colocado nas NF-es emitidas por empresa optante pelo Simples Nacional, a Receita Federal ainda não se manifestou a respeito, mas entendemos que devem ser utilizados um dos CST's abaixo:
I - CST 53 - "Saída não-tributada", no caso de empresa optante pelo Simples Nacional que não é contribuinte do IPI; ou
II - CST 99 - "Outras saídas", no caso de empresa optante pelo Simples Nacional que seja contribuinte do IPI, preenchendo-se os campos da base de cálculo e alíquota do IPI com "0.0000", e o valor do IPI com "0.00" (Nota Técnica nº 2009/004).
Fonte: https://www.itcnet.com.br

Espero que te ajude...
Att.Emerson

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

Renata C. O. Lopes  Borim

Renata C. O. Lopes Borim

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 28 outubro 2010 | 13:55

Oi Emerson

Ajudou sim , e muito !

Porque realmente pensei em preencher dessa forma , ou seja , outras saidas , mas, aí que vinha a dúvida, porque pede a base de calculo , informação que não tenho , mas se posso preencher com zero está resolvido .

Obrigado

Neila Moura

Neila Moura

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2010 | 23:31

Boa noite, colegas!

Estou pesquisando a melhor forma de guardar os arquivos digitais das NFes. Como vocês estão guardando os arquivos XMLs recebidos dos fornecedores? Estão salvando um a um em CD, utilizam um programa que já salvam direto do e-mail recebido?

Agradeço desde já,


Neila Moura
Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sábado | 30 outubro 2010 | 07:30

Olá, Bom Dia Neila!

Este assunto é muito complexo... existe vários programas de armazenamento bons, até mesmo de colegas aqui do fórum, porém possui custos e deixamos por conta de nossos clientes essa decisão e guarda dos arquivos.

O escritório não assumiu está responsabilidade de guarda dos mesmos, trabalhamos com arquivos XML nos enviados mensalmente para importação para nosso sistema (Obs: Guardamos em pastas zipadas mensais de cada empresa em um Servidor e em 1 HD externo). Fica dificil assumir está demanda de compromisso sem adquirir um bom programa de recebimento de dados via Net o qual terá custo que teremos que repassar aos clientes.

Não sei qual a quantidade de empresas que você possui e nem como está sua área de informatica interna aí... fica o alerta! Aqui temos um funcionário que cuida somente da parte de Dados (TI) o qual até mesmo dá suporte no emissor gratuíto do governo em nossos clientes.
Att.Emerson

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

Neila Moura

Neila Moura

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Sábado | 30 outubro 2010 | 08:24

Emerson, bom dia!

Muito obrigada pela resposta.

Realmente é muito complexo o assunto. Têm empresas que contratam um funcionário apenas para isso: ligar para as empresas cobrando os arquivos e salvá-los de forma organizada em um CD. Na empresa que trabalho, recebemos em torno de 1.000 notas mensalmente, porque é um grupo de três empresas, onde a parte fiscal fica apenas na matriz, por isso acredito ser mais viável investir em um bom programa. Por essa razão, estou procurando outras formas, ou nomes de programas que fazem isso para que eu possa apresentar as possíveis soluções e a diretoria escolher a melhor alternativa.
Sabe quem eu poderia consultar para saber mais desses programas, coisas dos tipo: custo, requisitos necessários, etc????

Mais uma vez muito obrigada pela atenção a minha pergunta.

Neila Moura
Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sábado | 30 outubro 2010 | 08:42

Olá, Tudo Bom!
No seu caso já que é da área contabil interna de uma empresa deve preucupar-se e muito para que não perca estes arquivos, pois devem serem guardados por 5 anos.
Na Net e muitos colegas do fórum estão indicando o Danfe View - (Link do Site: http://danfeview.com.br), tamém temos o John aqui do fórum (http://www.perfilsistemas.com.br ou http://www.forumcontabeis.com.br/ler_topico.asp?id=41762) ou mesmo procurar em sua cidade se existe empresas que já trabalham além de emissão com recebimento de arquivos. Valores só com eles mesmos, requisitos é fazer um teste ou seja... simulação apenas de uma nota se recupera em outra máquina os arquivos XML ou mesmo os cadastros de clientes e produtos.
Espero que te ajude!
Abraçoss

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

Marcelo Moreira

Marcelo Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 09:31

Bom dia amigos

Utilizo o emisor gratuito de NFe da Sefaz SP e, estou fazendo a mudança da versão 1.10 para a 2.0, como será exigido pela SEFA PR a partir de Abril/2011...

Para tanto, deve-se importar os arquivos xml ou txt para a nova versão para dar sequência na numeração das NFs...
O que ocorre é que, ao selecionar os arquivos, eles são todos rejeitados e o erro especificado é 'Versão inválida 1.10'...

Gostaria de saber se algum dos colegas já fez tal transição e se obtiveram sucesso...

Grato,

Marcelo Moreira.

Marcelo Moreira
Analista Tributário
M11 Assessoria
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