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Per/DComp - PIS e COFINS - Novas Regras

ISMAEL TUNON

Ismael Tunon

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 21:12

Boa Noite Saulo

Tenho uma duvida:

Tenho uma empresa do Lucro Real - Apuração Trimestral, e nos ultimos 3 anos o saldo a pagar do IRPJ e CSLL foram negativos, e neste periodo tenho Retenção das Notas de 4,65%, e 1% IR porém sobre o PIS e Cofins já aproveitei o credito, me sobrou Credito 1% CSLL e 1% IR, e tenho alguns debitos de Pis e Cofins, passo aproveitar esses credito pelo Perdcomp para compensar ou seria interessante fazer essa compensaçã de outra forma ?

Porém esse credito de 1% CSll e 1% IR queria aproveitar para abater meu debitos e aberto de Pis e Cofins que não paguei neste mesmo periodo.

Gostaria da sua opinião da melhor forma de compensar esse credito

Desde já agradeço

Ismael Tunon

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 08:42

Bom dia Ismael,

Os tributos e as constribuições (créditos) decorrentes da retenção do IR e da CSRF na fonte, só podem ser compensados/diminuídos de seus correspondentes calculados sobre as receitas normais.

Vale dizer que não se pode utilizar o Per/DComp para compensá-los com qualquer tributo ou contribuição administrado pela Receita Federal.

Nestes termos a CSLL e o IR retidos na fonte devem ser compensados com o IRPJ e a CSLL calculados sobre o lucro real.

...

ISMAEL TUNON

Ismael Tunon

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 12:01

Bom dia Saulo

Obrigado pelas informações !

Porém tenho varios debitos de PIS e Cofins e se eu fizer percomp para compensar essas valores do credito IR Retido e CSLL Retida vou ter problema com a receita, tendo em vista que não tenho imposto a pagar do IRPJ e CSLL, estão fechando em prejeizo em todos os trimestres ?

Desde já obrigado

Att

Ismael Tunon

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sábado | 20 outubro 2012 | 08:17

Bom dia Duana

A compensação de contribuições previdenciárias está prevista nos artigos 44º e seguintes da IN RFB 900/2008

Art. 44. O sujeito passivo que apurar crédito relativo às contribuições previdenciárias previstas nas alíneas "a" a "d" do inciso I do parágrafo único do art. 1º, passível de restituição ou de reembolso, poderá utilizá-lo na compensação de contribuições previdenciárias correspondentes a períodos subseqüentes.

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Daniela Fassina

Daniela Fassina

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 11 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 17:32

Boa Tarde,
Tenho dúvidas, sobre o per dcomp pis/cofins exportação.
Para aproveitamento desse crédito eu tenho de fazer um per dcomp de ressarcimento ou posso fazer direto de compensação?
Em relação ao per dcomp o período de apuração é o mesmo período do faturamento?
Como eu preencho o período de utilização?
Agradeço desde já os esclarecimentos.
obrigada

J. RONCALLI

J. Roncalli

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 13:50

Saulo, no seu entendimento, se uma empresa faz a retenção dos 4,65% e não usa esses créditos no mês em que fez a retenção, ela precisa fazer alguma perdcomp no mês em que usar o credito? Esse não uso dos créditos se deve ao fato de esquecimento mesmo.

Exemplo:

valor devido pis = 1.000,00
retenções no mês (não usadas) = 100,00
valor pago = 1.000,00

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 14:28

Boa tarde Juarez,

O direito de compensar/diminuir os impostos e contribuições retidos na fonte com os de mesma natureza devidos sobre suas receitas normais, inicia-se a partir do mês em que houve tais retenções e pode ser exercido nos meses subsequentes dentro do prazo máximo de cinco anos, após este prazo o perderá.

Em outras palavras:
Você tem cinco anos para compensá-los, pode fazer isto a qualquer tempo e não precisa (nem pode) usar o Per/DComp para tanto.

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J. RONCALLI

J. Roncalli

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 14:32

Boa tarde Saulo, o mais estranho é que fui na RF e o fiscal que me atendeu disse que sim é preciso fazer a PERDCOMP.

Questionei a base legal e ele não soube me informar, mas disse que teria que fazer.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 14:47

Boa tarde Juarez,

Art. 2 º O sujeito passivo que apurar crédito relativo a tributo ou contribuição administrados pela SRF, passível de restituição ou de ressarcimento, e que desejar utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos aos tributos e contribuições administrados pelo órgão ou ser restituído ou ressarcido desses valores deverá encaminhar à SRF, respectivamente, Declaração de Compensação, Pedido Eletrônico de Restituição ou Pedido Eletrônico de Ressarcimento gerados a partir do Programa PER/DCOMP 2.0, nas seguintes hipóteses ... ( IN RFB 598/2005 )

A Per/DComp foi instituída para permitir o pedido de restituição ou compensação de impostos e contribuições pagas a maior ou indevidamente,

naturalmente não é o caso de impostos e contribuições retidos pela fonte pagadora, pois neste caso trata-se de simples antecipação dos impostos e não de valores pagos a maior ou indevidamente.

O Fiscal em questão lhe passou informações erradas

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 15:08

Bom dia Juarez,

Lê-se na sua mensagem primeira:

Questionei a base legal e ele não soube me informar, mas disse que teria que fazer.


e na de acima:
Ele citou ainda a Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012, art. 41.


O texto legal aludido dispõe o seguinte:
Art. 41 . O sujeito passivo que apurar crédito, inclusive o crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado, relativo a tributo administrado pela RFB, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB, ressalvadas as contribuições previdenciárias, cujo procedimento está previsto nos arts. 56 a 60, e as contribuições recolhidas para outras entidades ou fundos.

Art. 12 . Os valores retidos na fonte a título da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, quando não for possível sua dedução dos valores a pagar das respectivas Contribuições no mês de apuração, poderão ser restituídos ou compensados com débitos relativos a outros tributos administrados pela RFB. ( IN RFB 1300/2012 )

Note que o Artigo 41º da referida legislação nada dispõe acerca de valores retidos na fonte. O Artigo que menciona tal possibilidade é o 12º que admite a utilização do Per/DComp para restituição ou compensação do PIS e da COFINs apenas nos casos em que não for possivel a compensação com os valores a pagar.

Para o exemplo imagine que sua empresa seja tributado pelo Lucro Presumido, tenha sofrido retenções na fonte e antes de compensá-las tenha aderido ao Simples Nacional onde a compensação é impossivel. Neste caso poderá utilizar o Per/DComp

No seu caso a dedução é perfeitamente possivel, logo não deve ser usado o Per/DComp para tanto.

...

Willian Romual

Willian Romual

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 12:21

Prezados(a) tenho pergunta, agradeço quem poder me ajudar.

Minha empresa emiti nota fiscal cujo a mesma tem IR e PIS/Cofins/CSLL retido na fonte, no mês de julho/2013 foi emitida uma nota de 50.000,00 com os impostos retidos, porem na apuração do pis e cofins do mês 07/2013 com vencimento em agosto/2013 não foi utilizado utilizado os valores de pis e cofins retidos, contudo foi recolhido o valor inteiro 50.000,00x0,65%: 325,00 50.000,00x3%: 1.500,00 recolhi o imposto inteiro sem a compensação, ja no mes de setembro de 2013 emiti uma nota no valor de 4.000,00 sem as retenções na qual vai dar saldo a recolher.
Pergunto:
Posso utilizar os valore de pis e cofins retido no mês 07/2013 na apuração do mês 08/2013? Como faço pra utilizar os valores retidos do mes 07-2013 tendo em vista que não utilizei?

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