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Declaração DMED

Natalia

Natalia

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 15:54

boa tarde,

pessoal,estou com uma duvida...gerei os arquivos da dmed, porem quando fui conferir os valores declarados,nao tem absolutamente nada haver com o valor de faturamento anual da empresa.

minha duvida é: sao importadas apenas pessoas fisicas para a entrega do arquivo e não os convenios?
ou ha outra forma de conferencia de valores da dmed que nao seja confrontando o valor do faturamento anual com o valor que aparece no recibo?

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 11:04

Bom dia !
Tenho a seguinte dúvida: no campo "Responsável pelo pagamento do serviços de saúde", devo informar o CPF e o nome de quem efetuou o pagamento. Até esse campo está tudo ok. Porém no campo "Demais beneficiários do serviço de saúde", estou na dúvida se informo o nome de quem realmente recebeu o serviço ou somente informo o responsável pelo pagamento do serviço?
Quem recebeu o serviço foi um menor de 18 anos e quem efetuou o pagamento foi o responsável legal do menor.
Algum colega consegue sanar a minha dúvida?
Os serviços prestados são de psicologia.
Muito obrigado.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
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FLAVIO

Flavio

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 13:33

Boa tarde, Ricardo Dimitri Paulino de Bastos

Quanto ao CPF a ser informado na DMED o CPF a ser informado deverá ser o de quem pagou efetivamente pela consulta ou procedimento, visto que a DMED serve para a Receita Federal confrontar com as informações de gastos com Saúde dos contribuintes, no caso o contribuinte poderá declarar as despesas médicas dele mesmo ou de seus dependentes e terá essa informação confrontada com os dados do DMED informados pelos prestadores de serviços de saúde.

Atenciosamente!

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 16:51

Flavio Vicente
Mas na DMED devo informar os dependentes também de quem pagou ou somente informar os dados de quem pagou?

Att

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FLAVIO

Flavio

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 09:27

Bom dia, Prezados

Então Ricardo Dimitri, no programa gerador do DMED 2016 só é possível informar os seguintes dados: CPF/Nome/Valor, logo não é possível informar graus de parentesco ou qualquer outra informação diferente, por isso a orientação a utilizar os dados de quem efetivamente pagou pela consulta ou procedimento.

Atenciosamente!

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 14:26

Flavio Vicente
Agora entendi. Muito obrigado.

Att

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Jefferson Santana dos Santos

Jefferson Santana dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Aprendiz
há 8 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 10:54

Galera, alguém sabe qual a capacidade de Registro que a DMED comporta dentro do Programa?

Pergunto porque o meu caso é o seguinte:

Estou realizando a Declaração de uma empresa Médica MATRIZ + as suas Filias. Eu consegui gravar as informações da Matriz e deu 24 Mil registro, então, fiz as Filiais, e deu um Erro de 82 Mil registro ???

Alguém pode me ajudar?

Tem como entregar separado, tipo, Matriz, e depois em outra a Filial? A Receita fala que a DMED não comporta essa quantidade... Aconteceu isso com mais alguém??

FLAVIO

Flavio

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 11:01

Bom dia, Prezados

Então Jefferson Santa Nunca ouvi falar dessa limitação não. Mas vamos ao que sabemos, você utiliza programas contábeis que geram as informações do DMED a serem importadas ao Programa que "valida" e transmite?

CARLOS FERNANDO OLIVEIRA

Carlos Fernando Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 7 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 17:28

Boa Tarde!

Compartilho a noticia de que já foi aprovado o Leiaute Dmed 2017
no dia 23/12/2016

Para aqueles que geram esses arquivos para clinicas e médicos sempre da muito trabalho coletar as informações.
A boa noticia é que agora só é necessário a documentação do beneficiário maior de 18 anos.

Já está no site da receita o PDF que mostra o Layout

O programa também já está disponível para Download no site da receita.

Abraços

Carlos Wiz
site: dmedbr.blogspot.com.br

ALTAIR  JÚNIOR

Altair Júnior

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 16:01

Boa Tarde!

Gostaria de saber se as empresas que não emitiram notas fiscais à pessoa física são obrigadas a declarar?

GEICIANE JOICE

Geiciane Joice

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 16:09

O que informar na Dmed?

Devem ser informados na Dmed os valores recebidos de pessoas físicas, em decorrência de pagamento pela prestação de serviços médicos e de saúde, e plano privado de assistência à saúde.

Diante disso, caso não tenha tido notas a Pessoa Física, não é necessario entregar a DMED

CARLOS FERNANDO OLIVEIRA

Carlos Fernando Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 23:11

Ola Altair Júnior,

Lembre-se também dos recibos, trabalho com empresas que fornecem RECIBOS que são validos para comprovar a despesa no Imposto de Renda.

Se não tem notas emitidas e nem recibos não tem o que declarar.

Olá Geiciane

O que precisa ser declarado na DMED?

Todos os valores recebidos de pessoas físicas referente ao pagamento de prestação de serviços médicos particulares, lembre-se que podem ser notas fiscais ou recibos.


Carlos Wiz
site: dmedbr.blogspot.com.br

Reinaldo César Felisbino de Castro

Reinaldo César Felisbino de Castro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 10:16

Olá pessoal
estou com a seguinte dúvida em relação à DMED.
Meu cliente PJ e só emitiu NFSe para PJ. De acordo com o item III do § 7º do art. 4º da IN RFB nº 985 de 22.12.2009 ele está desobrigado da apresentação da DMED.
§ 7º Estão dispensadas de apresentar a Dmed, as pessoas jurídicas ou equiparadas, prestadoras de serviços de saúde
III - que, tendo prestado os serviços de que trata esta Instrução Normativa, tenham recebido pagamento exclusivamente de pessoas jurídicas.

Minha duvida é: Não tenho que apresentar a DMED de jeito nenhum, nem sem movimento?

"A felicidade não se resume na ausência de problemas, mas sim na sua capacidade de lidar com eles." (Albert Einstein)

Reinaldo César Felisbino de Castro
Espaço Contábil - Lagoa da Prata MG
CARLOS FERNANDO OLIVEIRA

Carlos Fernando Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 10:19

Bom Dia,

Já auxiliei alguns hospitais em declarações, porem foram prestadores de serviços a pessoas físicas, pelo que sei para prestação a pessoas jurídicas não é necessário.

Quem está dispensado da entrega da Dmed?
Estão dispensadas de enviar a Dmed as empresas inativas; ativas, mas que não tenham prestado nenhum tipo de serviço; e as que tenham prestado serviços de saúde somente às pessoas jurídicas.


Carlos Wiz
site: dmedbr.blogspot.com.br

Alexandre

Alexandre

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 17 março 2017 | 10:06

Prezados, bom dia.

Entregamos a DMED ano-calendário 2015 (lucro Presumido) em atraso, porém não consta nenhuma multa na situação fiscal. Agora surge minha dúvida, pagamos a multa de R$500,00 igual as demais obrigações entregas em atraso ou R$500,00 por mês de atraso?

Obrigado.

Hendryl Freitas

Hendryl Freitas

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 14:57

Boa tarde.

Sei que os dados da Filial deverão ser englobados pela Matriz. Mas, como faço este procedimento?

Já que no programa da DMED não havia nenhuma "aba" para poder incluir tais informações.

Um bom fim de semana para todos os colegas!

Alexandre

Alexandre

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 10:51

Prezados, bom dia.

Entregamos a DMED ano-calendário 2015 (lucro Presumido) em atraso, porém não consta nenhuma multa na situação fiscal. Agora surge minha dúvida, pagamos a multa de R$500,00 igual as demais obrigações entregas em atraso ou R$500,00 por mês de atraso?

Obrigado.

LUCAS BIZARI

Lucas Bizari

Bronze DIVISÃO 4, Escriturário(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 10:00

Você recolheu o darf da multa Alexandre ? Chegou alguma notificação de lançamento da multa ? No ecac apareceu alguma coisa ? Diferente da DCTF a notificação de lançamento da multa da DMED não saiu junto com o recibo de entrega da declaração. Será que devo aguardar chegar a notificação ou já devo recolher o darf pra não perder o desconto de pagamento em 30 dias ?

Jay

Jay

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 11:23

Bom dia,

gostaria de saber se alguém pode me ajudar com a seguinte dúvida:

A empresa emite a nota fiscal constando a Pessoa Física como tomador do serviço e o Plano de Saúde como intermediário. Nesse caso, eu devo informar na DMED essas notas? Se sim, devo declarar como PF ou informo também o Plano de Saúde?

Obrigada.

CARLOS FERNANDO OLIVEIRA

Carlos Fernando Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 16:08

Jessica Boa Tarde,

Entendo que se a empresa emite nota para pessoa física e ela tem a necessidade de entregar a DMED o que irá lançar na DMED e o CPF do Tomador pessoa física, no programa da receita não tem campo para informar Plano/CNPJ.

Penso que quando o Tomador for fazer sua declaração de imposto de renda se quiser abatimento de despesas irá fornecer o CNPJ da empresa que emitiu a Nota Fiscal.

Carlos
https://dmedbr.blogspot.com.br/

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