Olá
A troca de livro para fichas e vice-versa, é autorizada em qualquer localidade.
O que deve-se observar é a manutenção dos livro ou fichas substituidas, que deverão ficar à disposição da fiscalização.
PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 24 - REGISTRO - AUTENTICAÇÃO DE LIVRO, FOLHA OU SISTEMA ELETRÔNICO
Após a edição da Portaria nº 739, de 29/08/97, descabe autuação por falta de autenticação do sistema de registro de empregados, no prazo legal, uma vez autorizada a autenticação pelo Auditor Fiscal do Trabalho quando de sua visita fiscal. Referência Normativa: art. 42 CLT e art. 2º § 2º da Portaria nº 739, de 29/08/97 (Ato Declaratório nº 3, de 29/05/01, DOU de 30/05/01, da Secretaria de Inspeção do Trabalho).
At
Cláudio Lopes