Prezados,
Em prosseguimento ao assunto, vejo que seguindo a lógica e também a experiência do mercado, a cumulatividade e não-cumulatividade do PIS e Cofins seguirá a escolha pelo Lucro Real ou Presumido, esta que seguirá determinadas regras. Realizando um estudo nas diversas leis que dissertam sobre o Pis e a Cofins, do regime cumulativo ao não cumulativo, não encontrei dispositivo legal que obrigue a escolha da não cumulatividade para as empresas optantes pelo lucro real, ou que de certa forma equipare ambas opções tributárias, tornando assim necessário que os tributos andem em paralelo. Sabemos que há receitas que são exclusas da não cumulatividade e todas possuem uma base legal, tal como a venda de veículos usados (lei 9716 art. 5).
Seria de grande ajuda que algum dos colegas pudesse me informar a legislação em questão, pois tenho casos onde a escolhe pelo regime cumulativo seria menos onerosa.
Vale citar também que há empresas que apuram o PIS e Cofins pela duas sistemáticas, de maneira que a própria Dacon permite tão situação.
Obrigado.
Att,
Gian Picinini