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Calculo Do Simples Nacional (excedeu 2.400.000,00)

tiago augusto soares

Tiago Augusto Soares

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2010 | 11:58

bom dia!!!

Senhores,

estou com um problema, um cliente excedeu o limite do simples federal, poremnão sei como calcula o valor excedido, a situação e a seguinte,

no mes 12/2009
-a receita acumulado nos ultimos 12 meses: 2.460.122,74
-o faturamento do mês 12/2009: 100.588,00
-receita bruta do ano calendario: 2.478.014,74

o meu calculo do simples deu R$ 12.181,21 com a aliquota de 12,11 % sobre os R$ 100.588,00.

o calculo do site da receita federal deu R$ 14.070,72

nao estou entendendo esse calculo, como calcular o valor excedido, qual aliquota usar estou meio que perdido... nessa situação.

se puderem me ajudar eu agradeço.;

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Leonardo Lima

Leonardo Lima

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2010 | 15:13

Boa tarde Tiago,

Quando a empresa ultrapassa o limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), sobre o valor que exceder deve ser majorado em 20% as alíquotas.

No seu exemplo, a receita do mês é de R$ 100.588,00 e a receita bruta do ano calendario: 2.478.014,74, sendo assim, ultrapassou em R$ 78.014,74. Sobre o valor excedido a última alíquota será majorada em 20%, logo, teremos o seguinte:

Alíquota até 2.400.000,00 - 12,11%
Alíquota majorada em 20% - 14,532% (12,11 + 20%)

Imposto:
R$ 78.014,74 x 14,532% = 11.337,10
R$ 22.573,26 x 12,11% = 2.733,62

Total do simples = 11.337,10 + 2.733,62 = 14.070,72

Fundamentação legal: Resolução CGSN 51/2008, art. 10

tiago augusto soares

Tiago Augusto Soares

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2010 | 14:49

é isso mesmo muito obrigado Leonardo.


Topico Fechado Resolvido.

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RAPHAELA CORDEIRO DOS SANTOS

Raphaela Cordeiro dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2010 | 00:07

Boa noite..

Acomphando a pergunta anterior eu trabalho em um escritorio de contabilidade e temos um cliente que a devida empresa é EPP (2.400.000,00), sendo que ao fazer o Das ref. ao mês 12/2009 o mesmo chegou ao faturamento de 2.240.520,00.

1º - Ao passar para o ano calendário seguinte Jan/2010 o mesmo ainda permanecerá no simples ou será excluido após ultrapassar o limite de 2.400.000,00??

2º Como faço para calcular os Ultimos 12 meses anteriores ao Período de Apuração Proporcionalizada (Competência)??

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2010 | 09:30

Bom dia Raphaela,

A empresa de pequeno porte que, no ano-calendário, exceder o limite de receita bruta anual previsto para o regime (R$ 2.400.000,00) fica excluída, no ano-calendário seguinte, do regime diferenciado e favorecido previsto pelo Simples Nacional, para todos os efeitos legais.

Clique aqui para saber mais acerca do assunto.

...

RAPHAELA CORDEIRO DOS SANTOS

Raphaela Cordeiro dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2010 | 17:58

Sim, entendi que a mesma ao ultrapassar o limite será excluida, mas a dúvida é:

1º Quero saber como faço para calcular o valor do ultimos 12 meses anteriores ao periodo de apuração proporcionalizada (competência).

Obs:
* O valor do faturamento ref. ao mês 12/2009 é R$ 235.161,69.
* Acumulado no Ano calendário corrente - RBA (competência) é R$ 2.280.606,80.
* Ultimos 12 meses anteriores ao periodo de apuração proporcionalizada (competência) é R$ 2.248.639,49 (Quero saber como faço pra chegar a esse valor, se tenho que fazer algum calculo ou não).


Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 23 janeiro 2010 | 20:38

Boa noite Raphaela,

O cálculo do excedente no ano se dá conforme o Leonardo explicou ao Tiago neste mesmo tópico, no dia 13 do corrente mês e ano.

Uma vez excluida da sistemática do Simples Nacional no ano seguinte àquele em que extrapolou o limite de R$ 2.400.000,00 (ano de 2010) a empresa só poderá voltar a optar pelo sistema em 2011, desde que não tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior (2010), receita bruta superior a R$ 2.400.000,00.

Daí eu não entender (corrija-me se for o caso) o terceiro item de seu questionamento, pois uma vez fora do sistema já não interessa mais os "Ultimos 12 meses anteriores ao periodo de apuração proporcionalizada"

...



tiago augusto soares

Tiago Augusto Soares

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2010 | 09:33

Eu gostaria de upar uma planilha que desenvolvi, provavelmente nao ajudará apenas a Raphaela, mais ajudará todos aqui do forum. só que nao tenho acesso...

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2010 | 19:44

Boa noite Tiago,

Mande sua planilha para qualquer moderador.

Ele a avaliará e a disponibilizará no tópico indicado por você com os devidos créditos à você.

Antecipadamente somos gratos pela cooperação demonstrada.

...

tiago augusto soares

Tiago Augusto Soares

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2010 | 17:10

algum moderador pode me mandar o email dele para que eu possa encaminha a planilha...

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2010 | 10:50

Bom dia Tiago Augusto Soares!


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Marcio dos Santos

Marcio dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 15 março 2010 | 18:02

Senhores,

Aproveitando o gancho deste tópico.

Em caso da empresa ter excedido os 2.4 milhões nos 12 meses acumulados, porém dentro do ano se encontra abaixo do limite.

A empresa só terá o onus da majoração de 20% na aliquota máxima usada para calcular o imposto, não havendo nenhum risco da mesma ser enquadrada em outro regime de tributação no ano seguinte, certo?

Daiana

Daiana

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 18 junho 2010 | 11:59

Bom Dia
Não estou conseguindo chegar na apuração do Simples que excedeu o limite de 2.400.000,00.

Acontece que a empresa possui varias receitas. Não consigo entender como foi os calculos usados pala Receita para a geração da DAS.

Por favor me ajudem

Grata

Daiana

Daiana

Daiana

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 18 junho 2010 | 14:27

Boa Tarde


Já tinha analisado essa duvida. Ocorre que no meu caso a empresa possui duas receitas de aliquotas diferentes não consigo chegar no calculo da DAS gerada pela Receita Federal.

Será que conseguem me ajudar.

Grata


Daiana

Leonardo Lima

Leonardo Lima

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 18 junho 2010 | 14:40


Boa tarde Diana,

O sistema do DAS usa um sistema de proporcionalidade para a tributação. Primeiro deverá separar todas as receitas e proporcionalizá-la em relação ao total de receitas do mês.

Segundo passo observar quanto ultrapassou do limite (primeiro questionamento deste tópico).

Terceiro passo, sobre o excesso, proporcionalize cada tipo de receita.

Quarto, tribute proporcionalmente cada receita como parte dentro do limite e parte fora (da mesma forma que foi feito no primeiro questionamento, mas com várias atividades).

A princípio o sistema parece complexo, mas não é.

Daiana

Daiana

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 18 junho 2010 | 16:18

Boa tarde

Leonardo

Obrigada pela resposta, mas ainda permaneço com duvidas?

Qual seria essa proporcionalidade?

Eu tentei utilizar a regra do primeiro questionamento mas não consigo chegar. Estou ficando desesperada. Vence a DAS dia 21/06/2010.

O faturamento mês 05/2010: 2.406.751,635. sendo
5.102: 1.229.351,10.
5.405: 1.177.400,53.

receita bruta 12 ultimos meses: 1.007.488,94
receita bruta no ano: 2.818.255,09
excedeu: 418.255,09.

Ultima aliquota: 11,61% majorada 13,63%.

Por favor, me ajudem

Grata

Daiana

Leonardo Lima

Leonardo Lima

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 14 anos Sábado | 19 junho 2010 | 01:35

Olá Diana,

Vou lhe passar seus cálculos vê se concorda:

Total da Receita do período:
1.229.351,10 [0,510792674- Percentual de receita 5102 do período em relação a receita total ]
1.177.400,53 [0,489207326] - Percentual de receita 5402 do período em relação a receita total]
2.406.751,63 [1 - Total da receita do Período]

Total que ultrapassou o limite
418.255,09 Total que ultrapassou o limite
213.641,64 [ 51,079267%] 5.102
204.613,45 [48,920733%] 5.402

DAS devido:
1.015.709,46 [ 91.718,56] [9,03%]
213.641,64 [29.764,55] [13,63%]

972.787,08 [57.978,11] [5,93 = (9,03-3,07)]
204.613,45 [18.808,07] [7,66%= 11,61-3,95]... [7,66+20%] =[9,192%]

Total devido do DAS: 198.269,30

Deu uma pequena diferença [R$ 0,01] q deve ser por conta das casas decimais.

I - O que ocorreu é que até o limite [2.400.000,00] a empresa tributaria normal, ou seja, pela faxia que encontrar pelas receitas dos últimos doze meses;
O que levou a utilização dos percentuais de 9,07% e 5,93%.

II - O que ultrapasar o limite citado acima, deve ser tributado pela alíquota máxima da tabela, majorada em 20%; O que leva a tributação de 13,63% e 9,192%.

Fundamentação legal: Resolução 51/2008, art. 10

Sucesso no serviço!!!

Leonardo Lima

Leonardo Lima

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 22 junho 2010 | 09:23

Na verdade meu cálculo estava correto, bateu certinho... como respondi na sexta de madruga errei na soma rsrs

Se este não for o primeiro ano da empresa este cálculo será feito até dezembro, sim. Porém, todas as apurações futuras serão feitas com cálculo majorado, já que não existirá mais parcelas sem excesso!

Sucesso sempre

luiz carlos da silva

Luiz Carlos da Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Supervisor(a) Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2010 | 12:31

eu ainda possuo uma duvida
se a minha empresa está enquadrada no simples mas no mes 09 por exemplo excedu os R$ 2.400.000 como eu pro cedo quanto ao pagamneto dos impostos.
Eu tenho que retroagir os impostos do ano todo?
Ou pago o imposto do simples dos proximos meses anexo à porcentagem sobre o valor excedido?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2010 | 14:52

Boa tarde Luiz,

Lê-se no Artigo 10º da Resolução CGSN 51/2008 que:

Art. 10. Na hipótese de o contribuinte optante pelo Simples Nacional, ultrapassar o limite máximo previsto no inciso II do art. 2º da Resolução CGSN nº 4, de 2007, desde que todos os estabelecimentos estejam localizados em entes federativos que não adotem sublimites, a parcela da receita bruta total mensal que exceder esse limite estará sujeita às alíquotas máximas previstas nas tabelas dos anexos desta Resolução, majoradas em 20% (vinte por cento).

Vale dizer que nos meses que em não houve excesso do limite (enquanto não atingidos os R$ 2.400.000,00) o recolhimento pela alíquota máxima acrescida de 20% não é devido.

...

Ricardo Santos

Ricardo Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 16 novembro 2010 | 10:28

Olá pessoal, tenho a mesma dúvida do Sr. Márcio enviada em 15 de março.

[code]Senhores,

Aproveitando o gancho deste tópico.

Em caso da empresa ter excedido os 2.4 milhões nos 12 meses acumulados, porém dentro do ano se encontra abaixo do limite.

A empresa só terá o onus da majoração de 20% na aliquota máxima usada para calcular o imposto, não havendo nenhum risco da mesma ser enquadrada em outro regime de tributação no ano seguinte, certo?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 16 novembro 2010 | 11:34

Bom dia amigos Ricardo Piazzini e Marcio dos Santos!


Para fins de determinação do limite de receita bruta (R$ 2.400.000,00) no caso de exclusão do Simples Nacional deverá ser considerado a receita bruta em cada ano-calendário, conforme determinação constante no inciso II, Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, ratificado pelo inciso II, Artigo 2º da Resolução CGSN nº 04/2007.


A receita bruta dos últimos 12 meses é levanda em consideração apenas para a determinação da alíquota do Simples Nacional que a empresa irá pagar, conforme § 1º, Artigo 5º da Resolução CGSN nº 51/2008.

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Priscila Pereira

Priscila Pereira

Iniciante DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 13:51

Prezados Boa tarde;

Estou com uma dúvida no calculo do simples para uma empresa que excedeu os 2.400.000,00.

Faturamento Mensal: 764.355,87
Ultimos 12 meses: 1.856.116,86
Acumulado Ano Calendário: 2.613.939,90

Excedente: 213.939,90

Sendo que: 6.966,64 é ISS Sem retenção
Sendo que: 757.389,23 é com retenção de ISS.

A aliquota efetiva do mês é: 16,85 e 11,85

A receita me concede um DAS de 97.477,73

Como consigo chegar nesse valor??

Por favor me ajudem o imposto vence dia 20.

Muito Obrigada!!

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 19:23

Priscila,

Art. 18

§ 16. Se o valor da receita bruta auferida durante o ano-calendário ultrapassar o limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) multiplicados pelo número de meses do período de atividade, a parcela de receita que exceder o montante assim determinado estará sujeita às alíquotas máximas previstas nos Anexos I a V desta Lei Complementar, proporcionalmente conforme o caso, acrescidas de 20% (vinte por cento).

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
tiago augusto soares

Tiago Augusto Soares

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 14:02

Priscila veja se é isso que vc quer

Então fica assim, 213.939.90,00 excedente.
Fat c/iss 757.389,23 assim 99,088561% em relacao ao faturamento de 12/2010
Fat s/iss 6.966,64 assim 0,911439% em relacao ao faturamento de 12/2010

calculo marjorado.


base calculo c/iss 211.989,97 aliquota 17,42-5,00=(12,42*20/100)+12,42=14,9040%
base calculo s/iss 1.949,93 aliuota (17,42*20/100)+17,42=20,9040%

obs: para calculo do excedente utilizaremos sempre a ultima aliquota do anexo, marjorando sobre o excedido 20%

calculo não marjorado.

base calculo 545.399,26 aliquota 11,8500%
base calculo 5.016,71 aliquota 16,8500%


DAS A PAGAR EM 12/2010 = 97.477,73

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Camila

Camila

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 14:30

Estou precisando de uma ajuda, pois, não consigo fazer o cálculo do simples de uma empresa que excedeu os R$2.400.000,00 e chegar no mesmo valor da Receita Federal.
Últimos 12 meses: R$2.040.206,63
Receita Comércio: R$464.756,46
Receita Serviço: R$6.778,45
O cálculo da Receita é de R$ 56.096,64.
Gostaria de saber como chegar neste valor.
Obrigada,
Camila

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