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Calculo Do Simples Nacional (excedeu 2.400.000,00)

Michael Haas de Miranda

Michael Haas de Miranda

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 17:03

Boa Tarde

Minha pergunta e a seguinte..

Uma empresa excedeu o limite de 2.400.000,00 agora em julho.

Mas o seguinte:

No restante do ano a empresa continua enquadrada no Simples Nacional, ou sigo fazendo a conta citada no tópico do Leandro Lima o ano inteiro ?

Ou devo providenciar o desenquadramento imediato desta empresa ?


Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 8 julho 2011 | 07:32

Bom dia Michael,

Leia este tópico desde o início. Estou certo de que encontrará as respostas que procura, pois este assunto já foi aqui discutido.

Ainda assim se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

...

Inaiá Cristina da Silva Paulo

Inaiá Cristina da Silva Paulo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 13 anos Sexta-Feira | 8 julho 2011 | 08:25

Michael Haas De Miranda a empresa continua como simples naciona e tem a aliquota majorada em 20% (conforme calculos citados).

A empresa só ira se desenquadrar do SN no proximo ano, a opção que me deram há pouco tempo foi fazer uma alteração de atividades da empresa, e incluir uma atividade que não seja permitida para o SN, e desta forma ela será desenquadrada do SN no mê subsequente ao da alteração.

Mas antes de fazer a alteração devemos observar o comentario do Claudenir Correa da Silva e fazer uma analise de qual será a melhor escolha.

Inaiá Paulo


"A dúvida é o principio da sabedoria."
Aristóteles
Andre Luiz dos S Teixeira

Andre Luiz dos s Teixeira

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2011 | 14:13

Boa tarde, Estou com uma empresa que dificilmente nao vai conseguir ficar no limite esse ano de 2011 com o faturamento de R$ 2.400.000,00, com certeza ela vai ultrapssar, mas não muito pelo previsão deve chegar aos R$ 2.265.000,00, Sendo que para o ano de 2012 o limite vai ser aumentado, será que mesmo assim seremos excluidos do simples? Tendo que para o ano calendario seguinte o valor pode ir até R$ 3.600.000,00, se alguém já tiver uma materia sobre isso e quiser me ajudar agradeço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2011 | 17:16

Boa tarde Andre,

Está previsto um regime de transição entre as regras que regem o limite atual do Simples Nacional e as que irão vigorar a partir de 01/01/2012 cujo projeto de lei ainda tramita no Senado Federal.

Neste regime (se pode ser assim chamado) haverá tolerância neste sentido e as empresas que ultrapassaram os dois milhões e quatrocentos mil mas não os três milhões e seiscentos mil previstos na nova lei, permanecerão no Simples Nacional.

Esta noticia já foi largamente difundida, inclusive aqui no Fórum por alguém que a transcreveu do períodico "Fenacon Noticias".

...

Radmila Stoll

Radmila Stoll

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 10:37

Boa tarde

temos uma empresa que ultrapassou o limite no mes 08/2011
e minha duvida e a seguinte, na guia com vencimento 20/09 que terei que pagar o DAS com aliquota marjorada ? pois para fazer o DAS a de competencia 08/2011 ele vai pegar a recita de 08/2010 a 07/2011 onde o mes 08/2011 nao vai entrar altomaticamente esse ultimos 12 meses nao ultrapassou o limte? ou tenho que pagar o das com aliquota marjorada no mes em que ultrapassar o limite?

Andre Luiz dos S Teixeira

Andre Luiz dos s Teixeira

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 11:16

Radmila Stoll, primeiramente você tem que pegar o valor do RTB do mês no qual foi ultrapassado o limite. O valor majorado é de 20%, sendo que você pega o valor do saldo anterior e soma com a venda do mês, vai achar o valor exato que foi ultrapassado o limite. Exemplo: Seu Faturamento foi de R$ 100.000,00 somado ao valor do limite que é R$ 2.400.000,00 você deverá calcular sobre o teto de 2.400.000,00 aliquota 12,11% e no valor da diferença que ultrapassou o limite calcular 14,53%, soma o valor que deu sobre os 12,11% mais o valor que deu sobre 14,53% essa vai ser sua guia DAS para esse mês que ultrapassou o limite.

Os demais colegas se tiver mais informações favor ajudar.

angela azevedo marques

Angela Azevedo Marques

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2011 | 12:07

Bom dia.

Tenho um cliente de uma Transportadora, que está no Simples Nacional, essa empresa foi aberta em 05/2011 e começou a faturar em 07/2011.
O valor de R$ 42.072,72, hoje 16/08/2011 fui fazer o imposto no valor de R$ 47.372,99, e apareceu um acumulado de 168.290,88, sendo que teria que ser: 89.445,71.
No extrato tem um campo: Limite de Receita Bruta Proporcionalizado = 1.600.000,00, o que seria isso?
Alguém pode me ajudar??? please.....

Obrigada Ângela.

Andre Luiz dos S Teixeira

Andre Luiz dos s Teixeira

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2011 | 13:58

Boa Tarde,

Ângela, com relação ao Limite do RBT Proporcionalizado de 1.600.000,00 é porque essa empresa só começou a fazer o faturamento apartir do mês de 05/2011, sendo assim, conta-se 8 meses até o final do ano. Se você pegar o limite de 2.400.000,00 dividir por 12 vai achar o valor 200.000,00 x 8 = 1.600.000,00, Esse é seu limite até Dezembro de 2011. Já o valor acumulado no extrato terá que verificar também no extrato quais os valores que componhe o valor já acumulado. Com certeza vai ter valores que monta o saldo.

EDNALDO SILVA SANTANA

Ednaldo Silva Santana

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 10:14

tenho uma empresa que e simples nacional e possui uma filial, a matriz ja estava funcionando quando a filial então entrou em atividade, o que quero saber então é:
1 - a isenção do ICMS-BA será proporcional para cada empresa (matriz e filial)
ou
2 - ou utilizo a soma das duas para o limite de R$ 140.000,00

Roane Pacheco

Roane Pacheco

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2011 | 19:46

Olá Ednaldo!

Sugiro que poste sua dúvida na sala de Legislações Estaduais, porém acho que a receita da matriz e da filial serão somadas para fins de isenção e o limite é de R$ 144.000,00/ano.
Veja no site da Sefaz e ligue para o plantão fiscal que os auditores lhe responderão com clareza e precisão.

Att,

Roane Pacheco
FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2011 | 14:35

Boa tarde, amigos!

Já li todas as postagens a respeito do assunto, inclusive em outros tópicos, porém não consigo chegar no cálculo do Simples Nacional referente o mês 10/2011, conforme valores abaixo:

- Faturamento mês 10/2011:
* Venda de mercadorias sem ST-ICMS: 12.000,00
* Prestação de Serviços - Anexo IV: 167.099,00
Total = 179.099,00

- Faturamento Acumulado últimos 12 meses anteriores: 2.866.259,58

- Faturamento Acumulado 01/2011 a 10/2011: 2.457.781,92
* Acumulado venda de mercadorias: 62.812,52
* Acumulado prestação de serviços: 2.394.969,40

- Valor do DAS emitido: 31.456,06

Alguém poderia me ajudar a solucionar o cálculo destes valores para conseguir chegar na majoração de 20% que totaliza o DAS emitido no valor de R$ 31.456,06?

Desde já agradeço.

Abraços,

Frank Nunes

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
Lilian Araujo

Lilian Araujo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2011 | 23:31

Boa noite colegas, preciso tirar uma dúvida:

Estou calculando pela primeira vez o imposto a pagar do simples nacional de uma empresa de transporte turistico, na hora de informar as atividades econômicas com receita no período, qual que marco?

Eu marquei prestação de serviço e qual o outro que marco?

Obrigada e aguardo retorno,

Lilian

MARCIO VITTI

Marcio Vitti

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2011 | 14:45

Boa tarde a todos

De acordo com o art. 130 da Resolução 94/2011, que regulamenta a LC 139/2011, as empresas que ultrapassarem o limite de R$ 2.400.000,00 em 2011 não serão excluídas do Simples Nacional em 2012. Pergunto: Nosso Cliente vai ultrapassar esse limite de R$ 2.400.000,00 agora em Dezembro/2011, terá que ser acrescentado os 20% na alíquota do Imposto Simples Nacional??

Obrigado

Márcio Vitti
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 07:15

Marcio Vitti,

A empresa continuará automaticamente enquadrada no simples nacional, se auferir receita no ano de 2011 entre 2.400.000,00 a 3.600.000,00, porém para a apuração do DAS no mesmo ano, o valor da receita bruta acumulada ultrapassar 2.400.000,00, o recolhimento se dará com a alíquota majorada em 20%.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2012 | 17:46

Boa tarde João,

Art. 79-E. A empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional em 31 de dezembro de 2011 que durante o ano-calendário de 2011 auferir receita bruta total anual entre R$ 2.400.000,01 (dois milhões, quatrocentos mil reais e um centavo) e R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) continuará automaticamente incluída no Simples Nacional com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012, ressalvado o direito de exclusão por comunicação da optante."

Fonte: Lei Complementar 123/2006

Nestes termos no caso citado por você, a empresa deve solicitar a exclusão do sistema.

...

Ricardo Alexandre

Ricardo Alexandre

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2012 | 14:09

Boa tarde amigos do fórum estou com uma duvida URGENTE, isso ta me deixando louco, tenho uma empresa de comercio que esta no simples nacional.

o Acumulado dos últimos 12 meses dela é de R$ 2.415.413,26

o faturamento do mês dela é de R$ 289.367,97

sendo:

R$ 241.224,29 venda normal
R$ 48.143,68 venda c/ sub tributaria.

no site da receita federal o calculo de um valor de R$ 32.227,24
gostaria de saber como eles conseguiram chegar nesse valor pois nao consigo chegar nesse valor de jeito nenhum

ROGER SATO

Roger Sato

Iniciante DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2012 | 17:04

Leonardo, boa tarde!!!

Você poderia me explicar como chegou ao valor da "DAS devido" quando explicou à Daina?
Você fez uma proporcionalização lá mas eu realmente não entendi como chegar a estes percentuais.

Total da Receita do período:
1.229.351,10 [0,510792674- Percentual de receita 5102 do período em relação a receita total ]
1.177.400,53 [0,489207326] - Percentual de receita 5402 do período em relação a receita total]
2.406.751,63 [1 - Total da receita do Período]

Total que ultrapassou o limite
418.255,09 Total que ultrapassou o limite
213.641,64 [ 51,079267%] 5.102
204.613,45 [48,920733%] 5.402

DAS devido:
1.015.709,46 [ 91.718,56] [9,03%]
213.641,64 [29.764,55] [13,63%]


972.787,08 [57.978,11] [5,93 = (9,03-3,07)]
204.613,45 [18.808,07] [7,66%= 11,61-3,95]... [7,66+20%] =[9,192%]

Total devido do DAS: 198.269,30

ROGER SATO

Roger Sato

Iniciante DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2012 | 17:20

Estou com o seguinte caso a ser solucionado:

Receita acumulada no ano: 2.825.939,95
Últimos 12 meses: 2.768.681,08

Faturamento 12/2011: 488.035,07
Sendo 5.272,09 com ST - 5.405 e 482.762,98 sem ST - 5.102
Valor da DAS: 66.306,61

Tentei resolver com as explicações do Leonardo, mas chega um ponto em que eu não sei como resolver.

Se alguém puder me dar uma "luz" eu agradeço desde já.

Obrigado,
Roger

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2012 | 10:39

Bom dia a empresa que ultrapassou os R$ 2.400.000,00 em 2011 mas ficou dentro dos R$ 3.600.000,00 vai continuar no simples, mas ao acessar o portal para calcular o simples de dezembro aparece mensagem que ela desenquadrou e que temos que pedir exclusão acredito que devo desconsiderar a mensagem, agora minha dúvida é se eu teria que pedir a inclusão no simples novamente até 31/01/2012 alguém tem alguma informação por gentileza?

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
"Feliz de quem atravessa a vida inteira tendo mil razões para viver." (Dom Hélder Câmara)
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2012 | 13:09

Bom dia Elisabete,

2.14. A ME OU A EPP JÁ REGULARMENTE OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL EM DETERMINADO ANO-CALENDÁRIO PRECISA FAZER NOVA OPÇÃO EM JANEIRO DO ANO-CALENDÁRIO SEGUINTE?

Não. Uma vez optante pelo Simples Nacional, a ME ou EPP somente sairá do referido regime quando excluída, por opção, por comunicação obrigatória, ou de ofício.


Fonte: Portal do Simples Nacional

...

Leonardo Lima

Leonardo Lima

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2012 | 17:06

Roger,

Existem dois tipos de receitas, ST e Normal, tem q ver a proporcão de cada receita para fazer o cálculo da majoração.

Como parte excedeu e parte não, serão quatro alíquotas diferentes e a soma dos mesmos será o total do DAS.

Desculpe-me, mas acho q está muito claro o cálculo no exemplo citado. Importante observar os dados passados anteriormente.

Heleno Rodrigues dos Santos

Heleno Rodrigues dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2012 | 14:44

Prezados Senhores,

Fico muito satisfeito por ter um site que atende às necessidades das pessoas envolvidas nesta área. Portanto quero agradecer e elogiar o trabalho prestado por v.sas., e gostaria de tirar uma dúvida;
A empresa o qual trabalho excedeu o limite nos últimos dois meses(novembro/dezembro/2011, do super simples que o limite é de R$2.400.000,00. A minha dúvida é essa: Ela sai do super simples? ou paga só o imposto que extrapolou ou estará incluído no lucro presumido?
Por favor queira me retornar, e desde já agradeço por participar e ser um dos usuários deste site.
Atenciosamente,
Heleno Rodrigue dos Santos

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2012 | 15:07

Heleno
Empresa do Simples que excedeu o limite de R$ 2.400.000,00 no ano-calendário de 2011 poderá ser optante pelo Simples Nacional em 2012?
Resposta: Sim. A empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional em 31 de dezembro de 2011 que durante o ano-calendário de 2011 auferir receita bruta total anual entre R$ 2.400.000,01 (dois milhões, quatrocentos mil reais e um centavo) e R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) continuará automaticamente incluída no Simples Nacional com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012, ressalvado o direito de exclusão por comunicação da optante.
Base legal: Art. 79-E da Lei Complementar 123/2006 incluído pela Lei Complementar 139/2011.

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
"Feliz de quem atravessa a vida inteira tendo mil razões para viver." (Dom Hélder Câmara)
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