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TRIBUTOS FEDERAIS

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Recolhimento IRPJ e CSLL trimestral..DCTF mensal

lecival almeida

Lecival Almeida

Iniciante DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 18:05

O que fazer com o saldo de caixa de uma empresa de prestação de serviço gerado do periodo em que a empresa estava como optante pelo simples nacional e no ano seguinte passou a ser lucro real, na apuração do lucro real este saldo de caixa acaba sendo tributado pelo lucro real, o que fazer para nao haver esta tributação pelo lucro real ja que este saldo de caixa ja foi tributado pelo simples nacional no ano anterior?


Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 20:42

Boa noite Lecival,

na apuração do lucro real este saldo de caixa acaba sendo tributado pelo lucro real, o que fazer para não haver esta tributação pelo lucro real já que este saldo de caixa já foi tributado pelo simples nacional no ano anterior?

Contrariamente a sua afirmação, o saldo da caixa tanto das empresas tributadas pelo Simples Nacional, quanto o das tributadas pelo Lucro Real não sofre tributação de espécie alguma.

Nos dois casos e em termos gerais são tributáveis as receitas não o saldo de caixa. Como nem todo o saldo de caixa é oriundo de receitas tributáveis, sua afirmação (mesmo que subentendida) não procede.

..

Jeanny Sousa Pereira

Jeanny Sousa Pereira

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 7 março 2012 | 12:18

Na DCTF de fatos geradores ocorridos em Março/2010, você informará (além do PIS e da COFINS referente ao mês) o IRPJ e a CSLL referentes ao 1º trimestre de 2010.

Vale dizer que doravante você informará o IRPJ e a CSLL apenas no último mês de cada trimestre (Março, Junho, Setembro e Dezembro) e sempre referente aquele trimestre. Assim (por exemplo) em Março você informará o IRPJ e a CSLL referente aos meses de Janeiro, Fevereiro e Março que compõem o primeiro trimestre do ano e assim sucessivamente.


Bom dia, me ocorre uma duvida! Esqueci de lançar a trimestral de DEZ/2011 e so notei ao lançar a mensal de JAN/2012. Devo fazer uma retificação da DEZ/2011? Ou deixo como esta?!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 7 março 2012 | 13:27

Boa tarde Jeanny,

A apresentação da DCTF referente a fatos geradores ocorridos no mês de Dezembro é obrigatória mesmo no caso de a empresa não ter débitos a declarar.

Se quando você afirma

Esqueci de lançar a trimestral de DEZ/2011 e so notei ao lançar a mensal de JAN/2012. Devo fazer uma retificação da DEZ/2011?

está se referindo a não apresentação da DCTF, deve sim apresentá-la agora, pois é obrigatória.

Entretanto se você a apresentou e nela não estão informados o IRPJ e a CSLL (trimestral) é imperativo que corrija o erro e apresente-a novamente como retificadora.

...

Valmir de Moraes Pereira

Valmir de Moraes Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 15:01

Estive lendo o tópico acima e não encontrei solução para o meu caso, vamos ver se os amigos conseguem me ajudar.
O valor do ir trimestral foi de RS 5.760,00, fiz a opção de pagto parcelado, as Darfs foram pagas com o seguinte valor R$ 1º quota 2.000,00, 2º quota 1.760,00, 3º quota 2.000,00, somando as quotas fecha o valor do ir devido, mas na DCTF de 06/2012, quando informo os pagto do trimestre anterior dá o seguinte erro: "soma dos créditos vinculado na quota 1 e 3 excede o valor da quota calculada". desde já agradeço a ajuda de todos.

Mateus Calegare

Mateus Calegare

Prata DIVISÃO 3, Assistente Auditor
há 12 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 15:05

Valmir, acredito que seja pq o sistema calcula as quotas em 3 parcelas de valores iguais...

assim, o correto seria 3x de 1.920,00...

Teste para ver se é isso, agora a correção, não sei como seria...

A vida é uma doença mortal e sexualmente transmissível.

Ler fornece ao espírito materiais para o conhecimento, mas só o pensar faz nosso o que lemos.
Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 15:34

Boa Tarde Valmir!

Como o nosso Colega Mário disse, há um assunto parecido no tópico citado por ele.
Se vc consultar e continuar com dúvida, é só postar aqui novamente. Juntos acharemos uma alternativa prá você fazer o lançamento na DCTF sem que ocorra pendência na hora de enviar.

Geraldo.

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
Skype: [email protected]
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 16:14

Boa tarde Valmir

Dispõe o Artigo 856º do Regulamento do Imposto de Renda que:

Art. 856. O imposto devido, apurado na forma do art. 220, será pago em quota única, até o último dia útil do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração (Lei nº 9.430, de 1996, art. 5º).

§ 1º À opção da pessoa jurídica, o imposto devido poderá ser pago em até três quotas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no último dia útil dos três meses subseqüentes ao de encerramento do período de apuração a que corresponder (Lei nº 9.430, de 1996, art. 5º, § 1º).

§ 2º Nenhuma quota poderá ter valor inferior a um mil reais e o imposto de valor inferior a dois mil reais será pago em quota única, até o último dia útil do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração (Lei nº 9.430, de 1996, art. 5º, § 2º).

§ 3º As quotas do imposto serão acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês do pagamento (Lei nº 9.430, de 1996, art. 5º, § 3º).
(eu grifei)

Neste termos se você pagou:
Parcela 1 - 2.000,00
Parcela 2 - 1.760,00
Parcela 3 - 2.000,00

Quando deveria ter pagado três parcelas de 1.760,00 verificam-se as seguintes diferenças:

1 - 2.000,00 - 1.920,00 = 80,00 pagos a maior
2 - 1.760,00 - 1.920,00 = 160,00 pagos a menor
3 - 2.000,00 - 1.920,00 = 80,00 pagos a maior

Face a isto não lhe resta outra alternativa que não a de:

a) - elaborar Per/DComp para compensar os 80,00 da primeira e da terceira parcelas e

b) - complementar os 160,00 da segunda parcela acrescida de multa e juros.

...

Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 16:44

Boa tarde pessoal!
Com referência ao assunto postado, eu faria o seguinte lançamento na DCTF:

Lançaria no trimestre anterior o valor do débito: R$ 5.760,00
lançaria o DARF de R$ 1.760,00 no pagamento com DARF.
depois eu iria em demonstrativo e faria a opção de dividir resto em 2 quotas de R$ 2.000,00 e lançaria os darfs correpondentes a cada quota.
No meu ver, isso não acarretaria problema algum além de não gerar pendência na hora de gravar a DCTF para envio.
Depois eu ficaria no aguardo do processamento e consultaria posteriormente a situação fiscal.
Eu acredito que fazendo assim, o caso será resolvido.
Se acaso não for resolvido dessa maneira, aí sim eu faria como o nosso colega Saulo postou.


Geraldo

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Valmir de Moraes Pereira

Valmir de Moraes Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 16:57

Pessoal optei por fazer da forma que o nosso amigo Geraldo postou; a DCTF validou normalmente e resolveu meu problema, agora nos resta esperar o posicionamento da RFB.
Caso haja alguma divergência, voltarei a postar.
Obrigado atenção de Todos!!

Valmir

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 16:59

Geraldo, boa tarde!


No tópico indicado para o Valmir, onde nós tratamos do assunto, entendo da mesma forma do Saulo, na DCTF até pode fechar os valores, porém, a Receita Federal não alocara os pagamentos nos referidos débitos, pelas razões expostas no tópico e pelo Saulo.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 17:26

Oi Mário! Tudo bem?
Como eu já lhe disse no tópico anterior, foi uma alternativa que achei... Não digo que estou certo, mas tenho esperança que vai dar certo, pois ele (Valmir) demonstrou o débito e depois informou o pagamento com os darfs que consta na receita.
Vamos aguardar o desfeixo e esperar o posicionamento da RFB.
O nosso colega Valmir irá consultar a situação fiscal e depois irá postar novamente aqui, para nos informar se deu certo ou não.
Eu torço prá dar derto...
Abraço e tudo de bom.

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Valmir de Moraes Pereira

Valmir de Moraes Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 15:27

Senhores, como combinado, estou retornando o assunto, após fazer o procedimento sugerido pelo colega Geraldo, aguardei a validação da Fazenda e como havia esposto aqui o Amigo Saulo, a receita não alocou os pagamentos.Então o próximo passo é fazer um per/Dcomp e a dúvida é a seguinte:
para compensar os dois valores de 80,00 eu preciso fazer um pedido de restituição e depois uma declaração de compensação?

Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 16:45

Boa tarde Valmir!
Achei estranho... Em outro tópico o procedimento deu certo.
Como, cada caso é um caso, sinto muito por este não ter dado certo.
Mas, me diz uma coisa: Antes de você fazer o procedimento que te sugeri, como estava a situação fiscal(diagnóstico) da empresa?
Agora, quando você consulta a situação fiscal da empresa, qual é a mensagem que consta no diagnóstico?

Geraldo

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 17:30

Boa tarde Geraldo,

É de se estranhar que para a pessoa do outro tópico/caso, tenha "dado certo". Isto porque o sistema da Receita Federal não aloca créditos a débitos de valores diferentes.

Trata-se de um sistema portanto sem a interação dos agentes.

...


Valmir de Moraes Pereira

Valmir de Moraes Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 09:18

Geraldo, antes não havia pendência, agora no relatório de situação fiscal aparece a seguinte situação:
PA/ex vencimento valor original saldo devedor
1º trim/2012 30/04/2012 5760,00 163,32(multa e juros)
1º trim/2012 31/05/2012 2000,00 185,60(multa e juros);


pelo que entendi o sistema está cobrando multa e juros porque as datas de pagtos ficam diferentes em duas quotas.
Guias pagas:
1º vencimento 30/04/12 paga 30/04/12 valor 2000,00
2º vencimento 31/05/12 paga 31/05/12 valor 1760,00
3º vencimento 29/06/12 paga 29/06/12 valor 2000,00
Acho que a única saída e fazer o Per/Dcomp, mas esse eu não sei como fazer...
Abraço

ROBERTA DE FREITAS

Roberta de Freitas

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 10:55

Boa tarde.

Tenho como cliente uma empresa que se enquadra no lucro presumido. Tal empresa optou por parcelar o IRPJ e CSLL referente ao 1º Trimestre de 2013 em três quotas. Para fins de DCTF como informar estes valores na DCTF? Por exepmlo, na DCTF referente a 03/2013 a ser entregue 22/05/2013 coloco o débito no valor total e a medida em que as quotas forem sendo pagas informo os valores das parcelas nas respectivas DCTF's, é isso?

Obrigada e aguardo respostas.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 11:12

Bom dia Roberta,



Quando houver opção pela divisão do débito em quotas, as fichas relativas aos créditos não são preenchidas na DCTF referente ao último mês do trimestre de apuração. O Débito e as respectivas Quotas deverão ser informados na DCTF Mensal do último mês do trimestre imediatamente posterior, na Pasta - "Trimestre Anterior".


7.8. Pasta - Trimestre Anterior

A Pasta - "Trimestre Anterior" deve ser selecionada pela pessoa jurídica que tenha optado, em conformidade com a legislação, pelo pagamento em quotas do total ou parte dos débitos apurados e informados na DCTF Mensal do último mês do trimestre anterior.

Ao selecionar a Pasta - "Trimestre Anterior", disponível nos meses de março, junho, setembro e dezembro, são apresentados no Painel de Seleção os grupos: IRPJ e CSLL.

Nesta pasta devem ser prestadas informações sobre a parte do débito amortizada antes da divisão em quotas, se for o caso, e sobre as quotas do débito de IRPJ e CSLL, apurados pelo Lucro Real Trimestral, pelo Lucro Presumido e pelo Lucro Arbitrado.

Ao selecionar IRPJ ou CSLL, são apresentadas na Área de Visualização:

- área de inclusão do débito a ser informado, na parte superior da tela;

- grade de informações, na parte inferior da tela.

A grade contém as seguintes informações:

- Código Receita;

- Período de Apuração;

- Valor do Débito Apurado;

- Créditos Vinculados; e

- Saldo a Pagar em Quotas.

Exemplo:

A pessoa jurídica que optou pelo pagamento do IRPJ e da CSLL relativos ao 4º trimestre de 2007, em duas ou três quotas, deve utilizar, na DCTF do mês de março de 2008, as fichas da Pasta - "Trimestre Anterior" para informar o valor do débito e os respectivos créditos.




Fonte: Menu "AJUDA" da DCTF.


Assim sendo, no seu exemplo, informará os débitos de IRPJ e CSLL na DCTF de março/2013, assinalando que os mesmos serão divididos em 2 ou 3 quotas e informara o pagamento das quotas, na DCTF de junho/2013, na pasta "Trimestre Anterior".

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 11:14

Bom dia Roberta!

Como o seu cliente fez a opção da divisão em cotas, você vai informar apenas o valor total do débito, assinalar a opção de divisão em cotas. Somente no próximo trimestre, que você irá lançar os Darfs na opção "trimestre anterior".

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Skype: [email protected]
ROBERTA DE FREITAS

Roberta de Freitas

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 14:59

Obrigada pelas respostas dadas anteriormente, Mário Gilberto Barros de Melo e Geraldo José de Oliveria. Tenho outra dúvida ainda sobre a DCTF, mas aborda outro assunto: uma empresa possui débito de pis e cofins, respectivamente de R$ 1,50 e 4,50 em janeiro de 2013. Em fevereiro de 2013, a empresa apresentou débito de R$ 9,50 para pis e R$ 5,50 para cofins, consequentemente, gerando um montante de R$ 11,00 (PIS) e R$ 10,00 (Confins). Para ambas as situações apresentadas anteriormente informarei apenas os débitos correspondentes na DCTF. Os Darf's que terão vencimento em 03/2013 compõe o mês 01/2013 e 02/2013, logo, gostaria de saber se ao informar o pagamento no mês 03/2013 deste darf o sistema da receita federal reconhecerá que tais créditos abrangem dois meses ou haverá necessidade de retificar as devidas DCTF's?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 21:57

Boa noite Roberta,



Quando o valor dos impostos/contribuições for inferior a R$ 10,00, deve informar o débito normalmente na DCTF da referida competência e neste caso, não deve vincular pagamento nesta competência, para estes débitos.


Exemplo:


PIS janeiro/2013 = R$ 3,00
PIS fevereiro/2013 = R$ 4,00
PIS março/2013 = R$ 7,00


Na DCTF de janeiro e fevereiro, informar o débito normalmente ou seja R$ 3,00 e R$ 4,00, respectivamente.

Na DCTF de março/2013, informar o débito de R$ 7,00 e em pagamentos com DARF, digitar o DARF tal como foi pago na rede bancária ou seja, R$ 14,00 (R$ 3,00 + R$ 4,00 + R$ 7,00), informando na coluna "Valor Pago do Débito" R$ 7,00.

Procedendo desta maneira, a Receita Federal alocara os R$ 7,00 restantes nas competências janeiro e fevereiro, quitando assim estes débitos.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
ROBERTA DE FREITAS

Roberta de Freitas

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 14:00

Para fins de DCTF a ser entregue dia 21/06/2013 (período de apuração 04/2013) possuo os seguintes dados:

COFINS janeiro/2013 = R$ 1,32
COFINS fevereiro/2013 = R$ 7,70
COFINS março/2013 = R$ 4,20
COFINS abril/2013 = R$ 0,00

Possuo em mãos um DARF pago no valor de R$ 13,22 (montante dos três primeiros meses do ano) cujo período de apuração é 31/03/2013 e o respectivo vencimento para 25/04/2013. Pois bem, ao acessar a DCTF e preencher a aba "pagamento com DARF" nos campos "período de apuração", "data de vencimento", "valor principal" o sistema acusa que "o valor pago do débito deve ser maior que zero". Ou seja, como não informei nenhum débito referente a 04/2013 - porque de fato não há - o sistema está considerando errada as informações que coloquei e não levando em conta que estou comunicando o pagamento do montante dos três primeiros meses. Como resolver esta situação?

Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 15:36

Boa tarde Roberta!

Pelo que entendi, você está querendo lançar um DARF P.A 31/03/2013 na DCTF de Abril que não existe débito a declarar.
Esse DARF de PA 31/03/2013, você deveria ter informado na DCTF de março.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 16:23

Boa tarde Roberta,

Perfeitas a explicação e orientação dadas pelo Geraldo,

Retifique a DCTF de fatos geradores ocorridos em Março, pois foi naquele mês que o pagamento (maior do que R$ 10,00) foi possível e portanto devido.

...

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