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Certificação Digital

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2010 | 07:31

... Certificação Digital - Nos próximos dias será publicada Instrução Normativa que institui novos prazos para obrigatoriedade do uso da Certificação Digital na apresentação de declarações pelas empresas de lucro presumido. A Instrução Normativa n° 969 da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de 21 de outubro de 2009 fixou o prazo para a partir de janeiro de 2010. Porém, a pedido da Fenacon, esse prazo será modificado.

Em 18 de dezembro o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, esteve reunido com o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Machado, o secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, e o presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), Renato Martini para tratar desse assunto.

A solicitação feita nessa reunião foi o de prorrogar o prazo até o final do ano e que seja feito o escalonamento, por meio dos dígitos do CNPJ das empresas, para adesão do certificado digital

Fonte: Fenacon Notícias

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2010 | 08:56

Grande mestre Saulo Heusi!


Ótima notícia.

Vou fixá-la por alguns dias para dar mais destaque...e alegrar nossos amigos com esta notícia...rrrssss.


Abraços;

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***CCB
FRANCISCO OLIVEIRA

Francisco Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2010 | 16:36

Uma duvida que nao acaba...

Em havendo prorrogacao do prazo para a exigencia do uso do Certificado Digital.

Essa IN nº 969 diz respeito ao uso do certificado digital obrigatoria para o Lucro Presumido, e no caso das Associacoes, isentos e imunes, o prazo sera prorrogado tambem, ou dever-se-á utilizar o cartificado digital para enviar as DCTFs.

Abraços

luiz marcelo

Luiz Marcelo

Bronze DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2010 | 17:22

na falta de orientação acabei fazendo o certificado a1.
gostaria de saber se ele tem restrições quanto a sua utilização em relação ao a3 (eu sei as diferenças fisicas).

assisti uma palestra depois , e o kra disse q tinha , q nao era pra fazer o a1 e tal.

alguem q ja vem utilizando o a1 , tem sofrido restrições de serviços ?

obrigado.

A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2010 | 18:47

Amigos, boa tarde
Se não me engano todas as empresas estao obrigadas a entrega mensal de DCTF a partir desse mes, a ser entregue no inicio de fevereiro. Para entregar essas DCTFs precisaremos da Cert. Digital?
At.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2010 | 19:05

Boa noite Eversom Reus Trentim dos Santos!


Mesmo que você tenha direcionado sua pergunta ao nosso grande mestre Saulo Heusi, informo-lhe que realmente é possível sim você utilizar o seu certificado digital como contabilista (e-CPF) para transmitir as declarações de seus clientes, utilizando-se da procuração eletrônica.
Já temos no Fórum Contábeis uma postagem tratando do assunto. Clique aqui e confira.

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***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2010 | 19:22

Boa noite Ismael Tunon!


De acordo com o Artigo 2° da Instrução Normativa RFB nº 974, de 27 de novembro de 2009, "As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas (...) deverão apresentar, de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) (grifos meu)".

Isto quer dizer que todas as empresas, exceto as citadas na seção II desta mesma base legal, estão obrigadas à entrega da DCTF mensal, inclusive as "Lucro Presumido, sem movimento e imunes, isentos ou associação".

Agora, de acordo com o inciso II, Artigo 3° desta mesma base legal, "as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário ou durante todo o período compreendido entre a data de início de atividades e 31 de dezembro do ano-calendário a que se referirem as DCTF".

Vale lembrar que, as empresas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF mas, devem entregá-la no mês de dezembro de cada ano-calendário, informando os meses em que não teve débitos à declarar (inciso III, § 2º, Artigo 3° da IN RFB n° 974/2009).

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 23 janeiro 2010 | 23:31

Boa noite Alessandro,

A DCTF deve ser entregue até o décimo quinto dia útil do segundo mês subsquente ao do fato gerador, assim a do mês de Janeiro/2010 deve ser entregue até 19/03/2010.

Será necessária (sim) a Certificação Digital para a referida entrega. Entretanto o responsável pela empresa pode outorgar Procuração Eletrônica à seu contabilista ou ao Escritório de Contabilidade para que a entregue. Neste caso apenas o outorgado é obrigado a ter Certificado Digital e-CPF (se o contabilista) ou e-CNPJ se o Escritório.

...

A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Domingo | 24 janeiro 2010 | 16:51

Saulo;
Boa tarde
Se entendi bem, as empresas obrigadas a entrega de Dctf semestral, irão entregar a Dctf semestral referente ao segundo semestre de 2009 normalmente este ano, porem, fica ainda a duvida, precisará do certificado digital?
Ainda, se o prazo for prorrogado como vc informa acima, não será nescessario então entregar a Dctf relativa a janeiro/2010 (obrigatoriedade a todas as empresas) com certificado digital em março, estou correto?
Obrigado por enquanto
At.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Domingo | 24 janeiro 2010 | 20:56

Boa noite Alessandro,

Hoje ainda é obrigatória a entrega via Certificação Digital. Isto significa dizer que para as declarações que devam ser entregues a partir de 01/01/2010 há que se usar a certificação digital, mesmo aquelas referente ao ano de 2009.

Há, conforme a noticia a Fenacon, a expectativa da prorrogação e escalonamento da exigência da certificação, entretanto, não sei dizer em que termos isto se dará.

Aguardemos a prometida Instrução Normativa que regulamentará o assunto, lembrando que nada muda enquanto não for editada.

...

Vinicius Cardozo

Vinicius Cardozo

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 14 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2010 | 11:18

Já saiu a IN... Postei a informação nesta postagem.




Nota da moderação:
Mensagem editada pela moderação por ter sido escrita em duplicidade.
Ao usuário Vinicius Cardozo: Por favor, fazer uma atenciosa leitura nas Regras do Fórum e tomar o cuidado de não repetir esta ação, a fim de mantermos a boa ordem do Fórum Contábeis.

EVERSOM REUS TRENTIM DOS SANTOS

Eversom Reus Trentim dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2010 | 11:34

Receita Federal do Brasil dispensa certificado digital para entrega da DCTF às empresas tributadas pelo Lucro Presumido, imunes ou isentas do Imposto sobre a Renda, referentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2010.

Por meio da Instrução Normativa nº 996, publicada no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2010, a Receita Federal do Brasil dispensou o uso de Certificação Digital para entrega da DCTF para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, imunes ou isentas do Imposto sobre a Renda, referentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2010.

A Instrução Normativa nº 996 de 2010 alterou a Instrução Normativa nº 974 de 2009, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) relativa ao ano-calendário 2010.

Lembramos que a dispensa do certificado digital válido para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, imunes ou isentas do imposto de renda, refere-se, tão-somente, aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2010, de maneira que, para os demais meses do ano-calendário de 2010, o uso do certificado digital continua sendo obrigatório, nos termos do art. 4º da Instrução Normativa nº 974 de 2009.

As empresas tributadas pelo Lucro Real ou Arbitrado não foram excepcionadas por esta regra, portanto continuam obrigadas a entrega mediante o uso de certificado digital válido relativamente a todo ano-calendário de 2010.

Mais informações sobre a Instrução Normativa nº 996 de 2010, clique aqui.

Equipe FISCOSoft

EVERSOM SANTOS
mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Assistente
há 14 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2010 | 09:47

Bom dia, estou pedindo um certificado digital A1 da serpro-srf, mais estou com duvidas pois no preenchimento da solicitação pede para eu escolher o provedor de informações criptográficas (gemplus gemsafe card csp e a outra é microsoft enhanced criptographic provider v1.0) alguem saberia me dizer qual escolher, se por o caso o meu sistema operacional é o windos xp, e quanto ao certificado da serpro a1 ele vem em diaquete ou cd, pois o meu pc não tem entrada para disquete

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2010 | 23:16

Boa noite Leandro,

Existem dois tipos de certificados digitais que permitem o armazenamento dos dados do usuário e qualquer deles é aceito pelo sistema de peticionamento eletrônico:

Tipo A1:
É gerado e armazenado no computador pessoal do usuário, dispensando o uso de cartões inteligentes (smart cards) ou tokens. Os dados são protegidos por uma senha de acesso. Somente com esta senha é possível acessar, mover e copiar os dados. A validade deste certificado é de um ano, contado a partir de sua data de emissão.

Tipo A3: Oferece maior segurança já que seus dados são gerados, armazenados e processados no cartão inteligente ou token, que permanecem assim invioláveis e únicos. Apenas o detentor da senha de acesso pode utilizar o dispositivo. Este certificado digital possui validade de 3 anos.

Fonte: Certificados Digitais

Em Tempo:
Neste endereço está disponivel uma lista com o tipo de Certificado que deve ser usado para entrega da NFe, do Sped Fiscal e do Sped Contábeil, além de comentários importantes acerca do assunto.

...

...

Carlos Roberto

Carlos Roberto

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Sábado | 30 janeiro 2010 | 18:43

Boa noite aos amigos.
Quando diz "as empresas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF", quer dizer que as empresas que se econtram em dia com os pagamentos de seus tributos nao estao obrigadas a apresentar a DCTF (somente em dezembro)? É isso mesmo?
Desde ja, obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 30 janeiro 2010 | 19:33

Boa noite Carlos,

Não exatamente!

Não estar em débito junto a Receita Federal (por tê-los pago em dia) não significa dizer que não se tem débitos a declarar.

Por "não ter débitos a declarar" entenda a situação em que a empresa não tem nenhum tributo ou contribuição para pagar naquele mês, portanto não deve declarar débitos, porque não os tem.

Esta situação é mais comum nas empresas que estão nos primeiros meses de atividades ou que as paralizaram.

Também as entidades imunes e isentas, que estão obrigadas ao recolhimento do PIS sobre a Folha de Pagamento, se não há funcionários, não existirão débitos a declarar, pois não há contribuição a ser paga.

...

Luiza Tavares

Luiza Tavares

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2010 | 08:51

Bom dia!

Peço licença para dar uma sugestão!

Comprei o certificado tipo A3 com validade de 3 anos em cartão pelo Serasa Experian, através do convênio com o CRC que oferece desconto. O meu saiu por 170,00 (somente o cartão, pois já tenho a leitora).

Isso representa um custo de +ou - 56,66 por ano. Penso que é mais em conta pois sai mais barato do que adquirir o A1 que só vale um ano e depois tem que renovar.

Quem não tem a leitora pode adquirir separadamente. Comprando pela internet sai em média 65,00. Pelas minhas pesquisas quando compramos o "kit" cartão + leitora pela autoridade certificadora a leitora sai mais cara.

Também tive reclamações dos meus clientes, que não querem ter essa despesa, portanto vou fazer procuração eletronica direto na Receita para que eles não precisem comprar.

O benefício é que posso usar em qualquer computador do meu escritório é so instalar os softwares da leitora em todas as máquinas.




ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2010 | 09:14

Bom dia a todos

sabemos que a Receita Federal do Brasil dispensa certificado digital para entrega da DCTF às empresas tributadas pelo Lucro Presumido, imunes ou isentas do Imposto sobre a Renda, referentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2010.

Esse mês de Fevereiro temos a DIRF, esta declaração não será dispensada do certificado tbm?

Abraços

ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2010 | 15:31

Boa tarde pessoal
verificamos que:

Receita Federal do Brasil dispensa certificado digital para entrega da DCTF às empresas tributadas pelo Lucro Presumido, imunes ou isentas do Imposto sobre a Renda, referentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2010.

baixei no site da receita o programa dctf 1.6 para enviar uma dcft de extinção ref. janeiro/2010, só q na hora do envio diz q deve ter certificado, será q vai sair outro programa? alguem teve este problema?

abraços

Antonio Celso

Antonio Celso

Prata DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 9 fevereiro 2010 | 08:50

Antonio Gomes:

Conforme a Instrução Normativa 995/2010 - Veja aqui - a apresentação da Dirf com assinatura digital só será exigida para os fatos geradores ocorridos a partir do ano de 2010. Neste caso, só no ano de 2011.

Com relação a DCTF, é claro que deverá sair nova versão de programa, agora esperamos que não demore, né?

Abçs

Rodrigo Santos

Rodrigo Santos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 14 anos Terça-Feira | 9 fevereiro 2010 | 15:03

Olá boa tarde, pelo que entendi as empresas lucro presumido e imunes, estão 'livres' até março/2010, isso?

Em relação ao Certificado Digital, gostaria de saber se alguem já fez pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL, pois a agência emiti, porém não consta como empresa credenciada pela Receita Federal.

O certificado emitido pela CAIXA, serve para o envio das declarações??

Muito Grato

Antonio Celso

Antonio Celso

Prata DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 9 fevereiro 2010 | 16:17

Pelo que sei até agora, o cerificado é um só.

A caixa tem o certificado do tipo A1/A3 e pelo que entendo é o mesmo que deverá ser usado para transmissão de declarações para receita federal.

Abçs

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