Luiz Marcelo
Bronze DIVISÃO 5, Advogado(a) gostaria de saber se quando a galera levou as procurações de seus clientes nas ag. da RFB , se tem q ser o outorgado ( contador dono do certificado e-cpf) pessoalmente a comparecer?
obrigado.
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Luiz Marcelo
Bronze DIVISÃO 5, Advogado(a) gostaria de saber se quando a galera levou as procurações de seus clientes nas ag. da RFB , se tem q ser o outorgado ( contador dono do certificado e-cpf) pessoalmente a comparecer?
obrigado.
Luiza Tavares
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Ola!
Vou compartilhar minha experiencia, mas não sei se vai responder sua pergunta!
Protocolei duas procurações na sexta feira para meus clientes e no meu caso a atendente somente conferiu se os documentos necessários estavam em ordem. (Ninguém perguntou se eu era a outorgada) o importante é ter as cópias dos documentos das pessoas citadas na procuração.
A procuração do cliente estava com firma reconhecida e as cópias autenticadas (pra que ele não precisasse estar presente). Como eu (outorgada) fui pessoalmente levei meus documentos originais e eles aceitaram as cópias simples. Porém eu não assinei nada (nem houve nenhum procedimento em que a minha presença fosse indispensável).
A atendente apenas conferiu os documentos e carimbou o protocolo. Logo eu deduzo que se eu não estivesse presente a diferença é que minhas cópias dos documentos teriam que ser autenticadas.
O texto que tem na pagina da RFB não especifica nada quanto a presença outorgado por isso eu fui pessoalmente, pois também fiquei em dúvida.
Dica: quando for leve uma xerox da procuração original já assinada pra servir de protocolo. Eles deram prazo de dois dias pra eu consultar se já foi validado porém até o momento não foi....
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa noite Luiz,
Aqui no CAC da Secretaria da Receita Federal da 9ª Região Fiscal, qualquer pessoa pode entregar a Procuração.
Haja como instruiu a Luiza, leve a Procuração em duas vias para que uma sirva para apor o protocolo de recepção da Receita.
...
Luiz Marcelo
Bronze DIVISÃO 5, Advogado(a)agradeço os esclarecimentos.
Erik Itokazu Moreno
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Prezado colegas, os certificados digitais emitidos pelos orgão competentes são valido tanto para a RFB e para a NF-e???? Ou tem que ter 2 certificados, um para cada tipo de serviço???
Att.
Antonio Gomes
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Antonio Celso
O pessoal do Rh questionou nossa consultoria, pois anteriormente tinham dito que a dirf deve ser entregue com certificado, ref. ano calendario 2009, assim após sua resposta, eles retornaram a questão em nossa consultoria (contadez-sp) e o consultor afirmou que a dirf deve sim ser entregue pela certificação, pois segundo ele, na IN 995 existe no final dela, um paragrafo unico, que diz:
Ficam mantidas as regras de obrigatoriedade de entrega com certificado digital para as declarações e demonstrações de fatos geradores anterioriores aos acima relationados.
Agora, ficou a dúvida, pois ele diz q não conseguiremos enviar sem a certificação, mesmo com essa IN,
cada uma!!!
sabem de algo?
uma hora na IN dizem que a dirf é com certificado só para 2010, e no fim esse paragrafo?
Antonio Celso
Prata DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade Antonio Gomes
Eu gosto do contadez, mas acho que este consultor "comeu mosca"na resposta que deram para vocês.
A IN 969/2009 instituiu a entrega da Dirf em referencia a partir de 2010 para os fatos geradores de 2009, mas ela foi alterada pela IN 995/2010. (Isto para os novos casos)
A manutenção dos prazos anteriores se dá por causa de:
(Seria a situação anterior a IN 969/2009)
Quais os declarantes Dirf estão obrigados a entrega da declaração com o uso do certificado digital?
Resposta: A pessoa jurídica obrigada à apresentação mensal da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) está obrigada a transmitir a Dirf com assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido.
Para transmissão de declaração retificadora apresentada por pessoa jurídica de direito público é obrigatória à assinatura digital mediante utilização de certificado digital válido.
A pessoa jurídica desobrigada à apresentação mensal da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) poderá, opcionalmente, transmitir a Dirf com assinatura digital da declaração mediante certificado digital válido.
Este é o meu entendimento até então.
Abçs
Claudete Ferreira
Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal Boa tarde,
Alguém sabe me dizer se há possibilidade de colocar a certificação digital - A1 para emissão nf-e em dois servidores diferentes?
Tenho uma filial da empresa que está direcionada para um servidor diferente e todas as demais para um outro... será que posso fazer esse processo de incluir em dois servidores?
abs,
Daniel Augusto
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) A respeito de Certificação Digital, estou tentando entregar a DACON dos meus clientes e não consigo, somente com o certificado especifico.
Será que não selecionei a opção correta (mas eu selecionei todas as opções)?
Como faço para corrigir esse problema?
Obrigado.
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