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Certificação Digital

luiz marcelo

Luiz Marcelo

Bronze DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 14 anos Terça-Feira | 9 fevereiro 2010 | 16:24

gostaria de saber se quando a galera levou as procurações de seus clientes nas ag. da RFB , se tem q ser o outorgado ( contador dono do certificado e-cpf) pessoalmente a comparecer?

obrigado.

Luiza Tavares

Luiza Tavares

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 9 fevereiro 2010 | 17:48

Ola!

Vou compartilhar minha experiencia, mas não sei se vai responder sua pergunta!

Protocolei duas procurações na sexta feira para meus clientes e no meu caso a atendente somente conferiu se os documentos necessários estavam em ordem. (Ninguém perguntou se eu era a outorgada) o importante é ter as cópias dos documentos das pessoas citadas na procuração.

A procuração do cliente estava com firma reconhecida e as cópias autenticadas (pra que ele não precisasse estar presente). Como eu (outorgada) fui pessoalmente levei meus documentos originais e eles aceitaram as cópias simples. Porém eu não assinei nada (nem houve nenhum procedimento em que a minha presença fosse indispensável).

A atendente apenas conferiu os documentos e carimbou o protocolo. Logo eu deduzo que se eu não estivesse presente a diferença é que minhas cópias dos documentos teriam que ser autenticadas.

O texto que tem na pagina da RFB não especifica nada quanto a presença outorgado por isso eu fui pessoalmente, pois também fiquei em dúvida.

Dica: quando for leve uma xerox da procuração original já assinada pra servir de protocolo. Eles deram prazo de dois dias pra eu consultar se já foi validado porém até o momento não foi....





Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 9 fevereiro 2010 | 20:49

Boa noite Luiz,

Aqui no CAC da Secretaria da Receita Federal da 9ª Região Fiscal, qualquer pessoa pode entregar a Procuração.

Haja como instruiu a Luiza, leve a Procuração em duas vias para que uma sirva para apor o protocolo de recepção da Receita.

...

ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2010 | 13:39

Antonio Celso

O pessoal do Rh questionou nossa consultoria, pois anteriormente tinham dito que a dirf deve ser entregue com certificado, ref. ano calendario 2009, assim após sua resposta, eles retornaram a questão em nossa consultoria (contadez-sp) e o consultor afirmou que a dirf deve sim ser entregue pela certificação, pois segundo ele, na IN 995 existe no final dela, um paragrafo unico, que diz:

Ficam mantidas as regras de obrigatoriedade de entrega com certificado digital para as declarações e demonstrações de fatos geradores anterioriores aos acima relationados.

Agora, ficou a dúvida, pois ele diz q não conseguiremos enviar sem a certificação, mesmo com essa IN,
cada uma!!!

sabem de algo?

uma hora na IN dizem que a dirf é com certificado só para 2010, e no fim esse paragrafo?

Antonio Celso

Antonio Celso

Prata DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2010 | 08:44

Antonio Gomes


Eu gosto do contadez, mas acho que este consultor "comeu mosca"na resposta que deram para vocês.

A IN 969/2009 instituiu a entrega da Dirf em referencia a partir de 2010 para os fatos geradores de 2009, mas ela foi alterada pela IN 995/2010. (Isto para os novos casos)

A manutenção dos prazos anteriores se dá por causa de:

(Seria a situação anterior a IN 969/2009)

Quais os declarantes Dirf estão obrigados a entrega da declaração com o uso do certificado digital?

Resposta: A pessoa jurídica obrigada à apresentação mensal da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) está obrigada a transmitir a Dirf com assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido.

Para transmissão de declaração retificadora apresentada por pessoa jurídica de direito público é obrigatória à assinatura digital mediante utilização de certificado digital válido.

A pessoa jurídica desobrigada à apresentação mensal da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) poderá, opcionalmente, transmitir a Dirf com assinatura digital da declaração mediante certificado digital válido.

Este é o meu entendimento até então.

Abçs

Claudete Ferreira

Claudete Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 17:54

Boa tarde,

Alguém sabe me dizer se há possibilidade de colocar a certificação digital - A1 para emissão nf-e em dois servidores diferentes?

Tenho uma filial da empresa que está direcionada para um servidor diferente e todas as demais para um outro... será que posso fazer esse processo de incluir em dois servidores?

abs,

Claudete Ferreira
[email protected]
skipe Claudete Ferreira
Daniel Augusto

Daniel Augusto

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 19:26

A respeito de Certificação Digital, estou tentando entregar a DACON dos meus clientes e não consigo, somente com o certificado especifico.

Será que não selecionei a opção correta (mas eu selecionei todas as opções)?

Como faço para corrigir esse problema?

Obrigado.

Daniel.

TURANO ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL
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