Boa noite!
Alguém poderia me indicar um link de legislação completa sobre imobilizado e sua classificação?
Sou responsável do imobilizado de uma empresa com cerca de 30.000 bens. No entanto, algumas legislações que li, não são esclarecedoras de minhas dúvidas, pois não parece ser simples assim.
Por exemplo:
1)Devo considerar a areia e o cimento como imobilizado, pois farão parte de uma melhoria na benfeitoria? Ou, segundo a legislação, somente imobiliza ser for uma mudança significativa, caso não, faz parte de uma despesa de conservação para manter o bem em bom estado de conservação? Se assim for, como cadastrar no sistema um mesmo produto, com um mesmo código, e de diferente classificação (PERMANENTE E DE MANUTENÇÃO) na sua entrada no estoque?
2)Fios, conduites, curvas, chaves, caixas elétricas, parafusos, etc... que farão parte de uma reforma significativa de uma benfeitoria, devem ser classificadas como benfeitorias ou como instalações, visto que a vida útil de cada classificação é diferente?
Desde já agradeço pela contribuição de conhecimento.