Bom dia,
entrei em contato com a Ouvidoria sobre essa questao e obtive a seguinte resposta:
RespostaEm atenção à manifestação de V.Sª, esta Ouvidoria informa que,considerando-se o disposto no art. 68 da Lei nº 9.430, de 1996, que veda a
utilização de
Darf para pagamento de impostos e contribuições de valor inferior
a R$10,00,
deve-se informar os valores na DCTF do mês em que o somatório dos
mesmos for igual ou superior a R$ 10,00, conforme exemplo abaixo:
A pessoa jurídica apurou os seguintes valores de
PIS (691201):
Competência Valores Mensais Valor Acumulado
01/2020 R$ 3,00 R$ 3,00
02/2020 R$ 2,00 R$ 5,00
03/2020 R$ 4,00 R$ 9,00
04/2020 R$ 3,00 R$ 12,00
05/2020 R$ 9,00 R$ 9,00
06/2020 R$ 10,00 R$ 19,00
Esta unidade agradece por sua mensagem, assim como deixa ao seu dispor, os serviços deste canal de atendimento ao cidadão, sempre que julgar necessário,
para encaminhar sugestões, reclamações, denúncias ou elogios relativos aos
serviços prestados pelo Ministério da Economia ou pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil.