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Reverter Exclusão do Simples Nacional

Luiz Henrique

Luiz Henrique

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 30 junho 2023 | 16:36

Boa tarde !
Fiz a contestação da exclusão do simples nacional devida a alteração de atividade impeditiva em 19/05/2023, porém até hoje dia 30/06/2023 ainda não foi analisado o processo, alguém mais passou por isso ?
Devido a demora não sei se devo entregar as declarações como se a empresa fosse Lucro Presumido.
Caso alguém tenha alguma forma ou algum outro jeito de voltar a empresa no simples por favor me envia um e-mail pois estou muito preocupado.
@Oculto
Desde já muito obrigado ! 

Italo da Silva Santos

Italo da Silva Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 52 semanas Terça-Feira | 4 julho 2023 | 12:13

Klaus Marques Batella Lemes
Prezado Sr. Klaus,
Boa Tarde,

Estou com um cliente aqui com a mesma situação. Foi incluída indevidamente atividade impeditiva ao simples nacional. Poderia me auxiliar como proceder com o processo junto ao e-cac? Já vou registrar um rerratificação para exclusão das atividades. Desde já, agradeço-lhe pela atenção prestada.

Contato
Oculto
71 9.9204-1660
@Oculto

JONAS BARRETO

Jonas Barreto

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 47 semanas Segunda-Feira | 7 agosto 2023 | 23:14

Pessoal, boa noite.

Tive o mesmo caso sobre a inclusão de um cnae no final de junho e a receita federal excluiu de ofício, não temos o termo.

Alteramos o contrato e o mesmo foi deferido .

Montei o processo digital , seguindo os comentários das pessoas que tiveram sucesso.  Sabem de prazo? 

Att.

Jonas.

JONAS BARRETO

Jonas Barreto

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 47 semanas Segunda-Feira | 7 agosto 2023 | 23:25

Pessoal, boa noite.

Tive o mesmo caso sobre a inclusão de um cnae no final de junho e a receita federal excluiu de ofício, não temos o termo.

Alteramos o contrato e o mesmo foi deferido .

Montei o processo digital , seguindo os comentários das pessoas que tiveram sucesso.  Sabem de prazo? 

Att.

Jonas.

NIGIA BENIGUINO SOARES

Nigia Beniguino Soares

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 46 semanas Quarta-Feira | 9 agosto 2023 | 12:58

Boa Tarde A todos, estou com mesma situação de exclusão por atividade impeditiva, se possível, alguém que obteve êxito e se puder compartilhar o Recurso protocolado, modelo com embasamentos, agradeço. 
Deixo email: @Oculto

HARRISON LIMA

Harrison Lima

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 44 semanas Terça-Feira | 29 agosto 2023 | 11:57

Klaus Marques Batella Lemes, bom dia. Espero que esteja tudo bem contigo.

Amigo, você consegue me ajudar e compartilhar o modelo do documento de reenquadramento?

Ficarei imensamente agradecido.

E-mail - @Oculto  Klaus Marques Batella Lemes

JACSON CANTILIO DE PAIVA

Jacson Cantilio de Paiva

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 43 semanas Segunda-Feira | 4 setembro 2023 | 10:37

Klaus e Renata, vocês podem me socorre?   Eu fizo processo de contyestação, porem foi indeferido,  a empresa foi desenquadrada por atividade impeditiva, ja fiz alteração do CNPJ, ja fiz o Dossie, com os contratos e os documentos,  Falaram que a inclusão da Atividade independente de exercer ou não atividade desenquadra memso assim. 

Se puderem me mandar um email:   meu email é  @Oculto 

Marlon Cruz

Marlon Cruz

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 42 semanas Terça-Feira | 12 setembro 2023 | 09:30

Srs. Boa tarde a todos. 
Estou com o mesmo problema em relação a inclusão de uma atividade impeditiva ao simples nacional,  
já realizei a exclusão da atividade, agora vou iniciar o processo junto ao e-cac.  

Alguém poderia me enviar o modelo do documento de reenquadramento ? 

Desde já agradeço. 

@Oculto

JOAO HENRIQUE BEZERRA DUARTE

Joao Henrique Bezerra Duarte

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 42 semanas Terça-Feira | 12 setembro 2023 | 12:26

Srs. Boa tarde a todos. 
Estou com o mesmo problema em relação a inclusão de uma atividade impeditiva ao simples nacional,  
já realizei a exclusão da atividade, agora vou iniciar o processo junto ao e-cac.  

Alguém poderia me enviar o modelo do documento de reenquadramento ? 

Desde já agradeço. 
@Oculto

HELOISA MINELLI CAMPOS

Heloisa Minelli Campos

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente
há 38 semanas Segunda-Feira | 9 outubro 2023 | 21:09

Klaus Marques Batella Lemes Klaus Marques Batella Lemes

Olá Klaus, estou com o mesmo caso que vocês, minha empresa foi excluída em 1/09/23 e estou entrando com a reratificacao e impugnação do simples nacional agora em outubro. Espero que dê certo 

Marlon Cruz

Marlon Cruz

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 37 semanas Quarta-Feira | 11 outubro 2023 | 08:43

Prezados, bom dia a todos. 
Realizei o pedido de enquadramento retroativo conforme orientações dos nossos colegas, 
minha solicitação foi deferida em menos de 15 dias. 
Tudo foi feito pelo ecac, além da petição, (abaixo descrita), juntei o Contrato social, cnpj,   consulta optante, doc sócio e  todas as telas que pudessem informar que não ocorreu emissão de notas fiscais relacionadas as atividades impeditivas. 

Espero ter ajudado. 


DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
ILMO. SR. DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,


A empresa __________, CNPJ ___________, estabelecida à Rua _____________, neste ato representado pelo sócio___________, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG______ e do CPF _______, residente à ________________,
Solicita respeitosamente o enquadramento da empresa ao regime tributário do
SIMPLES NACIONAL, uma vez que a empresa sempre esteve enquadrada sob este
regime e desenvolveu suas atividades sempre de acordo com as normas impostas.
Por um equívoco, foram inclusas duas atividades que são vedadas ao simples
nacional no CNPJ da empresa em ________, imediatamente após a percepção do
equívoco foram excluídas, sem o desenvolvimento de quaisquer atividades relacionadas. 
As atividades impeditivas foram: ___________ e _________________, que já
não constam mais no cnpj da empresa.
Diante do ocorrido acima citado, solicito respeitosamente a inclusão retroativa a data de
desenquadramento da empresa no regime simples nacional. 
Declaro que a empresa se encontra a disposição para maiores esclarecimentos."

                                             Nestes termos, pede deferimento.
                                              São Paulo 08 desetembro de 2023

                                _________________________________________
                                                           Nome
                                                       Sócio Administrador
                                                       CPF: 

ILZA CECILIA LIMA DE MORAIS

Ilza Cecilia Lima de Morais

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 22 semanas Segunda-Feira | 29 janeiro 2024 | 12:41

Olá, boa tarde!
Tivemos a exclusão do simples nacional por conta de inclusão de atividade impeditiva. Abrimos um processo administrativo no dia 07/03/2023. O processo foi indeferido e entramos com recurso tanto administrativamente quanto judicialmente alegando a sumula 134 do CARF e então conseguimos reverter a exclusão hoje, 29/01/2024. O que oriento aos que futuramente precisem fazer processo administrativo para retornar ao simples nacional por conta de atividade impeditiva é citar a Sumula 134, alegar erro de fato além de fazer a alteração contratutal. 

Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 22 semanas Terça-Feira | 30 janeiro 2024 | 11:04

Bom dia
So para complementar a resposta do colega acima:
"Súmula CARF 134
A simples existência, no contrato social, de atividade vedada ao Simples Federal não resulta na exclusão do contribuinte, sendo necessário que a fiscalização comprove a efetiva execução de tal atividade."

Isabela Silva

Isabela Silva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 21 semanas Segunda-Feira | 5 fevereiro 2024 | 16:54

Bom dia pessoal, uma empresa recebeu o termo de exclusão do simples nacional no final de julho/23 (com efeito a partir de 01/01/24) onde todas as pendencias foram parceladas uma semana após o recebimento do termo, porem mesmo assim a  empresa foi desenquadrada agora em 2024 mesmo estando com a situação fiscal regularizada. Não sabia que deveria ter solicitado reenquadramento em janeiro justamente por constar a seguinte mensagem no termo de exclusão do simples nacional :

"Caso as pendências da pessoa jurídica sejam regularizadas no prazo de 30(trinta) dias contados da data da ciência deste Termo de Exclusão, a exclusão tornar-se - á automaticamente sem efeito, ressalvada a possibilidade de emissão de novo Termo devido a outras pendências porventura identificadas." 

Entrei em contato com eles e abri um processo digital de 'contestação de exclusão do simples nacional' , gostaria de saber se alguem já passou por isso e quanto tempo demorou para a receita analisar o processo

Lígia Betânia Leandro Guaglianone

Lígia Betânia Leandro Guaglianone

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 17 semanas Terça-Feira | 5 março 2024 | 12:29



Boa tarde! 


Estou com um caso idêntico ao da Isabela Silva, inclusive tomei as mesmas providências, entrei com um processo digital e não obtive resposta. Eles nem me passaram ainda um numero de processo para que eu possa gerar as guias de impostos, e o tomador de serviço esta retendo os impostos da NF como se a empresa fosse tributada pelo Lucro presumido, estou sem saber como proceder porque entendo que enquanto a Receita Federal não responder ao processo digital devo continuar recolhendo os impostos como Simples Nacional. Se alguém tiver algum caso parecido ou alguma orientação será de grande ajuda.   

Isabela Silva

Isabela Silva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 15 semanas Quarta-Feira | 13 março 2024 | 17:51

Ligia boa tarde! Quando você abre o processo no ecac automaticamente sai um numero de processo onde voce o utiliza para transmitir o PGDAS (desde que tenha enviado a documentação comprobatória preferencialmente), assim fui orientada pelo funcionario via chat.

Ainda estou no aguardo do retorno da receita também, para a etapa atual tem uma média de 40 dias para retorno e ja foi metade... vamos ver se este mes ainda tenho um parecer favorável.

Lígia Betânia Leandro Guaglianone

Lígia Betânia Leandro Guaglianone

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 15 semanas Quinta-Feira | 14 março 2024 | 15:16

Oi Isabela

Boa tarde!
Grata pelo retorno, eu já recebi o numero do processo e já enviei a PGDAS. Você esta pagando os impostos como Simples Nacional? Espero e acredito que o processo será deferido, mas se não for, terei pagar ou compensar os impostos  pelo Lucro presumido. Minha preocupação e com as declarações / obrigações acessórias do Lucro presumido. Mas acredito que não tem outra saída , se não aguardar e ir pagando e cumprindo as obrigações pelo Simples Nacional até a decisão da Receita Federal. 

Isabela Silva

Isabela Silva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 15 semanas Terça-Feira | 19 março 2024 | 13:49

Então Ligia, no meu caso o mes de janeiro não teve movimento então entregarei a DCTF de janeiro (que o prazo é depois de amanhã) zerada por prevenção já que o PGDAS de 01/2024 foi transmitido já.... E se voce entregar a DCTF sem movimento tambem e caso seja indeferido retificar com os impostos devidos? Pelo menos quanto a multa por atraso de entrega não terá, somente dos impostos.

Porem quanto ao mes de fevereiro estou receosa em entregar o PGDAS com movimento e o pedido for indeferido futuramente... será que é possível eu solicitar cancelamento da declaração transmitida? Já cancelei uma vez uma declaração porem era DCTF enviada erroneamente quando o contribuinte era do simples nacional.

Thais Priscila Costa Andrade

Thais Priscila Costa Andrade

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 14 semanas Quarta-Feira | 20 março 2024 | 11:29

Boa tarde pessoal, alguém teve retorno, conseguiu reverter a situação, abri processo no ecac foi indeferido e agora tenho o prazo  de 30 dias pra apresentar manifestação de inconformidade, no meu caso também foi incluido CNAE não permitido, fiz a alteração, enviei prints, contrato, e indeferiu o processo. 

Lígia Betânia Leandro Guaglianone

Lígia Betânia Leandro Guaglianone

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 13 semanas Quarta-Feira | 27 março 2024 | 18:12

Oi Isabela

Desculpa a demora,  eu estou pagando os impostos (DAS) e entregando as declarações no modo Simples Nacional,   entreguei a DCTF de janeiro e fevereiro s/movimento, ainda não obtive resposta da Receita Federal do Processo Digital. 

"Porem quanto ao mes de fevereiro estou receosa em entregar o PGDAS com movimento e o pedido for indeferido futuramente... será que é possível eu solicitar cancelamento da declaração transmitida?" Acredito que no caso de ser indeferido o próprio sistema vai desconsiderar a declaração. Infelizmente  não achei nenhuma informação e nem ajuda para lidar com essa situação. Se tiver alguma novidade vou te passando e vice-versa. 

Lígia Betânia Leandro Guaglianone

Lígia Betânia Leandro Guaglianone

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 4 semanas Terça-Feira | 4 junho 2024 | 14:14

Oi Isabela


Boa tarde!
Tudo bem?
Você teve alguma resposta do processo digital? Eu ainda não, e agora recebi uma notificação cobrando a entrega da DCTF. Como estou fazendo os recolhimentos pelo Simples Nacional, estou fazendo também a entrega das declarações de acordo com o Simples Nacional, que é a DCTF WEB. Vou entrar em contato com a Ouvidoria para ver se eles conseguem agilizar a resposta. Se tiver alguma orientação ou dica será bem vinda. Entrei em contato com o chat da Receita Federal  e a resposta deles é que tem que aguardar e ignorar a notificação, sendo que a notificação diz que o CNPJ pode ser suspenso. 

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