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Encerramento do Micro Empreendedor Invidual

AIRON CAETANO

Airon Caetano

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Sábado | 13 fevereiro 2010 | 18:15

Olá Miriam,
Estou com o mesmo problema, o cidadão fez a formalização e agora quer desistir. Se porventura você obter alguma instrução de algum colega por gentileza compartilha comigo, visto que já procurei em todo o portal do EI e não encontrei uma solução.

AIRON CAETANO

Airon Caetano

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 10 março 2010 | 09:02

Prezada Miriam, bom dia!

Realmente o cancelamento é feito por esse caminho, só que para o MEI que se formalizou a partir de 8 de fevereiro 2010, é o caso que tenho de resolver, o sistema avisa que o NIRE é inválido, já fui pessoalmente na JUCESP eles me informaram que tenho que aguardar pelo menos 60 dias e o sistema reconhecerá o NIRE, então poderá ser realizado os procedimentos de baixa, alterações, etc.

Obrigado pelas suas dicas,

Estou à disposição

Helida Maria de Avila Vilela

Helida Maria de Avila Vilela

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 17:27

Boa tarde a todos.
Estou dando baixa em um microempreendedor, já fiz todo processo na junta comercial, agora ao levar a dbe de baixa para a receita, eles me pediram as gfip/sefip desde a abertura da empresa, o que sei é que mei sem funcionários não precisa gerar sefip e este é o caso deste, alguem já passou por isso e pode me ajudar.
Preciso de uma ajuda.
obrigada

Priscila Silva Santos

Priscila Silva Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 17:31

Boa tarde Helida.
Nunca vi esse caso, mais sugiro que entregue sem movimento (negativa).
Não sei para o MEI, mais para os demais tipos juridico se não tem movimento entrega apenas o primeiro mês em branco..

ATENCIOSAMENTE;
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 16:46

Prezada Rosemeire- vai uma dica- dê baixa na junta comercial com pagamento do dae. Após ter a data de baixa entre na receita e preencha a ficha de encerramento voluntária e não lei compl.123/2006. Data evento aquela da etiqueta da junta. Faça a declaração de extinção (obs.ainda não está disponível para 2011). Entregue na receita federal o dbe com firma reconhecida só na 1ª via.. original mais uma cópia da baixa na junta e declaração de extinção. Se a receita é sincronizada com a sefaz sp, a baixa neste último é automatica.
a disposição .

cesar serrati

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 13:11

Boa tarde;
Caro Cezar;

Você poderia explicar melhor o que seria esta "ficha de encerramento voluntario", e se possivel postar aqui o link onde a encontro?!.
Também estou tentando dar baixa em um MEI, e já tenho o deferimento da JUCEMG, contudo não consigo continuar o processo devido a falta de suporte por parte da RFB, que não disponibilizou a DASN Situação Especial para 2011.
Caso esta "ficha de encerramento voluntario", possa me ajudar, ou suprir a falta da DASN de extinção, então vou querer conhecê-la.
Desde já agradeço a atenção, e peço gentilmente a todos que postem qualquer novidade sobre o tema.
Convido todos para nos unirmos, e reclamar na ouvidoria da RFB.
Está cada dia mais dificil exercer a profissão com este fisco nojento, que exige cada dia mais, sem dar o minimo suporte.
Boa sorte a todos!
Que DEUS nos abençoe!

Rosemeire Guimarães Damiani Frasson

Rosemeire Guimarães Damiani Frasson

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 13:39

Boa tarde...
Lucas acredito eu que o que o Cesar está se referindo sobre encerramento voluntário, seja o preenchimento do PGD no código de encerramento, extinção voluntária, e não o encerramento baseado na lei 123/06; como ainda não foi concluido o encerramento da MEI (acredite enviei hj pra junta comercial) pq ontem que a pessoa veio assinar .. não posso dar certeza ainda dos procedimentos. Mas eu tenho fé que vou conseguir.

Priscila Silva Santos

Priscila Silva Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 14:13

Boa Tarde Helida.
Você ira na opção Fato Gerador - "Ausencia de fato gerador (sem movimento)" na tela de abertura de movimento; o codigo de recolhimento será 115.

Atenciosamente.

ATENCIOSAMENTE;
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 14:40

Caro Lucas- desculpe-me mas a frase saiu errada- é exatamente o que a dd.colega Rosimeire disse: preenchimento do PGD na receita federal, marcar o quadriculo- extinção encerram.voluntária, com a data evento igual à do deferimento de encerramento na junta comercial. Com relação a declaração de extinção, tem 30 dias prá fazer após tal data, só que não tem ainda o suporte 2011 conforme disse e fica aí a pergunta para alguém nos responder : como fazemos para cumprir este prazo se a receita federal ainda não lançou o programa 2011 ?
Vamos aguardar que alguém tenha consultado a receita e já possa nos fornecer ajuda nesta forum.
a disposição, saudações.

cesar serrati
Liane

Liane

Bronze DIVISÃO 3
há 13 anos Sábado | 2 abril 2011 | 05:33

Bom dia Colegas!!!


pela primeira vez estou tentando encerrar as atividades de uma empresa, (MEI) e Gostaria de saber se depois que eu der baixa na Junta Comercial se posso dar baixa na Receita Federal via postal?
ou posso fazer isso através do cadastro sincronizado? favor me orientar passo a posso de como devo proceder. Conto mais uma vez com a colaboração de vocês !!!

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sábado | 2 abril 2011 | 18:15

Liane- Deve sim entrar no cadastro sincronizado preencher os dados solicitados no PGD, data evento a data da baixa na junta, encerramento liquidação voluntária e outros dados de praxe. Fazer uma declaração de extinção do MEI- 2011. Ainda não está disponível para 2011.
Quando processar seu pedido, acredito que no mesmo dia., autorização vc. a imprimir o DBE. 2 vias sendo a primeira com assinatura reconhecida no cartório. A baixa no estado aparecerá assim que autorizar a impressao do dbe. Junte todos os documentos citados mais a baixa da junta (original e mais uma cópia) e apresente na receita fed. no endereço citado no próprio dbe. Lembre-se que a declaração ainda não está disponível 2011. Pede-se que aguarde mais um pouco.
A disposição. saudações

cesar serrati
Liane

Liane

Bronze DIVISÃO 3
há 13 anos Segunda-Feira | 4 abril 2011 | 07:15

Bom dia Cesar!!!!

Muito Obrigada pela informação vai me ajudar bastante, só fiquei com uma dúvida será que posso enviar a documentação para Receita via postal ou esse atendimento é presencial?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Segunda-Feira | 4 abril 2011 | 10:12

Caros Colegas;
Os procedimentos de baixa do MEI junto a RFB, CADSINC e JUCEMG; são relativamente simples quando todo o sistema da RFB está disponivel.
O grande problema que está tirando o sono de vários profissionais; incluindo o meu; é o fato de não ser disponibilizado a opção de DASN-SIMEI de extinção 2011; sem a qual não se pode concluir a baixa do MEI.
Precisamos buscar uma solução rápida para este problema, pois se o prazo de coclusão do procedimento vencer, haverá ônus para o empreendedor, que por sua vez, tenderá a depreciar a imagem do profissional da contabilidade; afinal; quando solucionamos os problemas deles, não dizem nem obrigado, mas se por qualquer motivo, eles se sentem constrangidos ou onerados com alguma situação, não mudam de roupa para nos crucificar.
Já enviei várias mensagens para a ouvidoria da RFB e do CRC/MG, mas ainda assim quero reiterar o convite que deixei em uma de minhas mensagens.
"Vamos nos unir para reivindicar a solução do problema, pois os mais lesados seremos nós, se não conseguirmos a solução rápida".
Como a RFB não se comove muito com reclamações pessoais, vamos procurar buscar apoio dos orgão de representação da classe.
Neste mercado cheio de intempéries, tenho muita preocupação em zelar pelo meu nome como profissional contábil; e creio que a maioria dos colegas também; e por isso tenho sido tão enfático na questão da união.
Se estou sendo chato me desculpem, só quero cooperar para a ascensão da classe.
Muito obrigado a todos pelo apoio e atenção.
Que DEUS abençoe nosso trabalho.

Rosemeire Guimarães Damiani Frasson

Rosemeire Guimarães Damiani Frasson

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 4 abril 2011 | 15:07

Caras Priscila e Helida;
Conforme o material abaixo:

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI - Aspectos Previdenciários e Trabalhistas
Matéria elaborada com base na legislação vigente em: 10/07/2009.

A MEI não tem que entregar GFIP se não tiver empregado registrado;
3.5 - GFIP/SEFIP - DISPENSA
O optante pelo SIMEI fica dispensado de prestar a informação na GFIP/SEFIP, prevista no
inciso IV do art. 32 da Lei nº 8212/1991, no que se refere à remuneração paga ou creditada
decorrente do seu trabalho, salvo se presentes outras hipóteses de obrigatoriedade de
prestação de informações, ou seja, se contratar um empregado.

8 - BASE LEGAL
* Lei Complementar nº 123/2006, com a redação da Lei Complementar nº 128/2008;
* Resolução/CGSN nº 58/2009;
* Ato Declaratório Executivo/CODAC nº 49/2009.

Liane

Liane

Bronze DIVISÃO 3
há 13 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 06:24

Bom dia Pessoal!!!!

Entrei em contato com a Receita Federal dia 09/04/2011 e segundo me informaram, o programa para realizar a declaração de situação especial ano 2011 das empresas optantes pelo SIMEI estará disponível a partir do dia 15/04/2011, vamos torcer para eles não adiarem mais!!!!

Rosemeire Guimarães Damiani Frasson

Rosemeire Guimarães Damiani Frasson

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 2 maio 2011 | 10:22

Bom dia,
dando sequencia ao encerramento de MEI, como aqui no estado de SP, automaticamente MEI que tem CNAE de comércio, é inscrito no EStado, e portanto, tem que proceder o encerramento da Inscrição Estadual; e adivinhem, como não é vinculado ao contador e o MEI também não foi ao SEFAZ, a solicitação de baixa não foi atendida pelo SEFAZ/SP por que usuário não tem login e senha do PFE. Alguem foi até este estágio do encerramento? pra me dar um help. Obrigada.

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 2 maio 2011 | 16:22

Prezada Rosemeire- Já encerrei uns 12 MEI e por aqui em Minas não há problema algum. 1- dar baixa na junta ; 2-dar entrada no preenchimento do formulario eletronico no cadastro sincronizado colocando a data evento baixa, aquela que a junta protocolou. 3-quando a receita autorizar imprimir o dbe, já está lá constando o deferimento de baixa da sefaz mg sem precisar levar documento algum. 4- levar na R.Federal o dbe, mais cópia da baixa na junta (mais original) , mais a declaração de extinção preenchida no site da rec.federa.
Se seu estado está sincronizado e acho que sim, o procedimento é o mesmo de minas. (veja o mapa no cadastro sincronizado pois acho que seu estado já foi firmado convênio).
a disposição. felicidades

cesar serrati
Rosemeire Guimarães Damiani Frasson

Rosemeire Guimarães Damiani Frasson

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 08:28

oi Érica,
pois é, o encerramento da MEI está enroscado no SEFAZ/SP; entregamos o anexo III que a secretaria exigiu e estamos com um belo protocolo na mão a espera da chefia do PFE dar baixa e liberar a RFB para baixar também.
Mas eu sou brasileira ... tenho fé que iremos conseguir.

wagner gomes

Wagner Gomes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 15:42

Prezados; Boa Tarde!!

Tenho um caso de MEI, meio complicado, o contribuinte veio a falacer no final de 2010, não consigo baixar, pois segundo a Junta é necessário um alvará que altorize o conjuge a assinar a baixa.. Ai eis a minha questão...

Como faço em questão da geração dos DAS Mensais, pq se eu não fizer a declaração do MEI encerrando, ou seja a extinção. Vai continuar gerando a mensalidade, e quando sair o alvará da baixa, haverá varios meses de mensalidade atrasada.
E também não é justo o conjuge ter que pagar o DAS , de uma pessoa que faleceu, e não poderá usufruir do beneficio.

Alguem já passou por situação parecida?

Desde já agradeço os comentários...

Att..
Wagner

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 16:46

Prezado wagner - estou com algo parecido na receita federal. Olha bem o que aconteceu. Já baixei cerca de 20 Mei e uns 8 estavam devendo das e assim mesmo passou. Agora, outro atendente não baixou o último Mei apresentado porque faltava 1 mes de pagamento devido a atraso na baixa na junta. Depois de muito debate ele me disse o seguinte: se eu levar prá ele a prova de que outros foram baixados sem pagamento aí sim ele vai verificar as instruções pois se um fez a baixa o outro também tem que seguir a risca as instruções. Sendo assim, logo que tiver notícias sobre o tal atendimento e concordância em dar baixa sem um dos pagamentos lhe informo. A princípio acho que deveria dar entrada o mais rápido possível em obter tal alvará. Acho também que o sistema é falho pois, outra saída , poderia também fazer a declaração de extinção já com a data de agora. É um caso de consulta ao portal, ao sebrae e até mesmo à receita pois com tal atraso na junta, temos quitado indevidamente meses com o comércio fechado, dependendo do funcionário que nos atender na receita federal. Uns aceitam outros colocam objeção. Tem que se pensar que ao fazer a decl.extinção, deixa de gerar o das mas depois tem que fazer uma retificadora com a data atual ou real da junta. (faça uma consulta conforme acima)
saudações- felicidades

cesar serrati
joao antonio merez

Joao Antonio Merez

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 22 junho 2011 | 12:30

Estou em processo de cancelamento do MEI.
O prieiro passo é ter muuuita paciência…depois entre no site da JUCESP, cadastre-se no WEB Senha e vai lá na opção “empresário”>(alteraçaõ de matriz/abertura de filiais/covalidações)e preencha o campo com o NIRE e selecione o ato”Cancelar nome de empresário”,assim irá surgir os campos prara preencher e ir gravando pra seguir adiante,Depois de td preenchido e gravado é hora de imprimir as exigências,efetuar o pagto da GARE. Depois entre no site da receita Federal e imprima também o cartão CNPJ…Autenticar as copias do RG e CPF.Levar esses documentos á JUCESP e aguardar ser deferido, depois de deferido deve levar esses docs á Receita Federal….ah, não estranhe se no meio dessa maratona vc encontrar funcionarios da JUCESP q não entendem nada sobre o MEI …é normal…nem eu entendo rsrsrs

Boa sorte á TDS pessoal. Desse MEi não sofro mais….rsrs

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